DOE – Seção I – 12/01/2021 – Págs.25 e 26
Educação
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução Seduc-4, de 11-1-2021
Institui o Projeto de Assistência ao Currículo (PAC) e dá providências correlatas
O Secretário da Educação, Considerando:
* a responsabilidade da SEDUC-SP em oferecer formação e aperfeiçoamento contínuo aos profissionais, professores e gestores da educação básica, conforme o Decreto 64.187, de 17-04-2019.
* o estabelecimento de dias específicos para a realização das ATPC por área de conhecimento, por meio da Resolução SE 72, de 16-12-2019;
* o compromisso desta Pasta, estabelecido no Plano Estratégico 2019-2022, de oferecer uma educação de excelência com equidade para os estudantes da rede estadual de educação de São Paulo, visando promover efetiva igualdade de oportunidades;
* a formação continuada para a melhoria da prática docente, deve atender às características de: foco no conhecimento pedagógico do conteúdo; uso de metodologias ativas de aprendizagem; trabalho colaborativo entre pares; formação contínua e coerência sistêmica, de acordo com as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação Continuada de Professores da Educação Básica e Base Nacional Comum Curricular;
* Resolve*
* Artigo 1º- Instituir o Projeto de Assistência ao Currículo, o qual visa apoiar o desenvolvimento profissional dos professores, aprimorando seu conhecimento pedagógico para implementação efetiva do currículo, por meio do aperfeiçoamento das práticas pedagógicas do professor, visando à melhoria da aprendizagem dos estudantes.
* § 1º – Para fortalecer a implementação do currículo, as unidades escolares poderão contar com Professores para o Projeto de Assistência ao Currículo (PAC). * § 2º – A rotina de trabalho do professor do PAC será de caráter formativo, prático e reflexivo, por meio de atividades estruturadas e formativas junto aos seus pares, no apoio à formação durante a Aula de Trabalho Pedagógico Coletivo – ATPC, bem como oferecer apoio individualizado aos docentes para melhoria do planejamento das aulas e de suas práticas pedagógicas.
* Artigo 2º. São atribuições do professor do Projeto de Assistência ao Currículo – PAC:
* I – apoiar os professores da sua área de atuação, na elaboração de planos de aula, analisando-os e oferecendo devolutivas formativas individualizadas, com sugestões de metodologias e didáticas para favorecer o desenvolvimento das competências e habilidades de cada componente curricular ou área do conhecimento;
* II – estabelecer parceria com PC e professores, combinando a realização de observações de sala de aula, de caráter formativo, com foco nas especificidades do ensino e da aprendizagem de cada componente curricular ou área de conhecimento, oferecendo feedback formativo individualizado para apoiar a melhoria da prática pedagógica entre seus pares;
* III – alinhar com o PC as ações pedagógicas a serem desenvolvidas com os professores de seu componente curricular ou área de conhecimento, a partir das suas observações, análises e reflexões junto aos seus pares sobre os resultados de aprendizagem.
* IV – participar das ações formativas conduzidas pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação – EFAPE e Diretorias de Ensino específicas para a atuação no Projeto de Assistência ao Currículo.
* V – mediar as formações voltadas às especificidades do ensino e da aprendizagem da área de conhecimento ou componente curricular de sua atuação, durante ATPC;
* VI – articular, em conjunto com o Professor Coordenador – PC, a realização de formações que atendam às necessidades dos professores, com apoio dos Professores Coordenadores do Núcleo Pedagógico – PCNP do componente curricular de sua área de atuação;
Artigo 3º- O professor do Projeto de Assistência ao Currículo (PAC)deverá:
I – ter conhecimentos e disposição de aprender continuamente sobre:
a) o currículo vigente, especialmente as habilidades e competências específicas dos componentes curriculares ou área do conhecimento em que atua;
b) políticas para a implementação do currículo; programas de formação continuada, uso de recursos didáticos e avaliações;
c) planejamento e gestão de sala de aula;
d) metodologias ativas e inovadoras que estimulem o protagonismo do aluno;
e) intervenções pedagógicas para melhoria da aprendizagem.
II – ter ou desenvolver as seguintes competências:
1. gestão pedagógica por resultados: capacidade de focar a sua atuação e dos professores em busca de melhoria contínua dos resultados qualitativos e quantitativos por meio de estratégias voltadas à melhoria da aprendizagem e do engajamento dos estudantes, assumindo corresponsabilidade pelos resultados da escola;
2. colaboração e empatia: capacidade de realizar escuta ativa, para entender pessoas e construir relações de confiança com elas e favorecer o trabalho colaborativo;
3. assertividade para realizar feedback: capacidade de oferecer devolutivas propositivas para a melhoria das práticas de forma clara, específica e respeitosa;
4. abertura para receber feedback: capacidade de escutar feedbacks e adotá-los para aprimorar sua prática profissional;
5. facilitação de grupos: capacidade de mediar formações para os professores, visando promover o desenvolvimento das pessoas por meio da reflexão sobre sua metodologia e a utilização dos aprendizados adquiridos para a melhoria contínua;
6. adaptabilidade e resiliência: capacidade para lidar com diferentes pessoas e situações, superando adversidades e sendo capaz de se adaptar a diferentes contextos;
7. comprometimento e integridade: demonstra compromisso com seu trabalho e adota uma postura transparente e ética;
III – ser reconhecido como profissional de referência para os gestores e professores da escola em que atuará como professor do Projeto.
Parágrafo único – A EFAPE deverá desenvolver ações formativas que contribuam para o desenvolvimento profissional dos professores do Projeto de Assistência ao Currículo para apoiar a sua atuação e promover o desenvolvimento das competências elencadas no inciso II deste artigo.
Artigo 4º. Cada unidade escolar contará com carga horária para o Projeto de Assistência ao Currículo, conforme o número de classes dos anos finais do ensino fundamental e do ensino médio, a ser distribuída entre os professores que atuarão no Projeto, na seguinte conformidade:
I – faixa 1: escolas com 10 a 19 classes de anos finais do ensino fundamental e/ou de ensino médio: 8 (oito) aulas semanais, a serem atribuídas a um docente por componente curricular contemplado pelo Projeto, desde que tenham ao menos 300 estudantes matriculados no total;
II – faixa 2: escolas com 20 a 29 classes de anos finais do ensino fundamental e/ou de ensino médio: 12 (doze) aulas semanais, a serem atribuídas a um docente por componente curricular contemplado pelo Projeto, desde que tenham ao menos 600 estudantes matriculados no total;
III – faixa 3: escolas com 30 a 39 classes de anos finais do ensino fundamental e/ou de ensino médio: 18 (dezoito) aulas semanais, que podem ser atribuídas a um ou dois docentes por componente curricular contemplado pelo Projeto, desde que tenham ao menos 900 estudantes matriculados no total;
IV – faixa 4: escolas com 40 a 49 classes de anos finais do ensino fundamental e/ou de ensino médio: 24 (vinte e quatro) aulas semanais, que podem atribuídas a um ou dois docentes por componente curricular contemplado pelo Projeto, desde que tenham ao menos 1200 estudantes matriculados no total;
V – faixa 5: escolas com mais de 50 classes de anos finais do ensino fundamental e/ou de ensino médio: 30 (trinta) aulas semanais, que podem ser atribuídas para até três docentes por componente curricular contemplado pelo Projeto, desde que tenham ao menos 1500 estudantes matriculados no total.
§1º – Os componentes curriculares contemplados pelo Projeto são:
1. Língua Portuguesa;
2. Matemática.
§ 2º – Caso a escola não tenha o número mínimo de estudantes matriculados previsto para as faixas 2, 3, 4 e 5, ela contará com carga horária para o Projeto de Assistência ao Currículo da faixa imediatamente anterior.
§ 3º – As Aulas de Trabalho Pedagógico Coletivo (ATPC) e Aulas de Trabalho Pedagógico em Local de Livre Escolha (ATPL) correspondentes à quantidade de aulas atribuídas do projeto devem ser utilizadas para exercer as atribuições relativas ao Projeto.
§ 4º – Serão contabilizadas para fins de determinação de carga horária para o Projeto de Assistência ao Currículo tanto classes do ensino regular quanto as da Educação de Jovens e Adultos (EJA).
§ 5º – As escolas do Programa de Ensino Integral (PEI) e Escolas de Tempo Integral (ETI), bem como os Centros Estaduais de Educação para Jovens e Adultos – CEEJA não fazem jus à atribuição de aulas para o Projeto.
Artigo 5º – Constituem-se requisitos mínimos para a atuação no Projeto de Assistência ao Currículo (PAC):
I – ser docente titular de cargo ou ocupante de função- -atividade, cuja carga horária total possa ser completada na conformidade da legislação pertinente, podendo se encontrar na condição de adido;
II – ser portador de licenciatura plena, com habilitação ou qualificação no componente curricular em que atuará no Projeto de Assistência ao Currículo;
III – ser selecionado pelo gestor da unidade escolar, em conjunto com os Professores Coordenadores e o Supervisor de Ensino, observados os critérios estabelecidos no artigo 3º desta Resolução.
§ 1º- O docente readaptado poderá atuar no projeto, desde que haja compatibilidade com o seu rol de atribuições estabelecido pela Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde – CAAS – e atenda ao perfil profissional estabelecido no artigo 3º desta resolução.
§ 2º- Após esgotadas todas as possibilidades de atribuição aos docentes elencados no inciso I e no § 1º, ambos deste artigo, fica autorizada no projeto a atuação do docente contratado nos termos da Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009, desde que tenha aulas regulares atribuídas.
§ 3º- Cabe ao gestor da unidade escolar, em conjunto com os Professores Coordenadores e o Supervisor de Ensino, a seleção dos docentes e formação de banco reserva de interessados para atuação no projeto.
§ 4º- O docente, que tiver as aulas atribuídas, deverá exercer as atribuições específicas do projeto, presencialmente, na unidade escolar.
Artigo 6º – O professor do Projeto não poderá ser substituído e perderá a carga horária atribuída caso inicie qualquer tipo de licença ou afastamento.
Parágrafo único- Nos casos de licença-saúde, licença-acidente de trabalho, licença à gestante, licença-adoção e licença- -paternidade, o/a docente permanecerá com a carga horária relativa ao professor do Projeto, apenas para fins de pagamento e enquanto perdurar a licença, sendo as aulas correspondentes liberadas, de imediato, para atribuição a outro docente, que venha efetivamente a ministrá-las.
Artigo 7º- A carga horária de professor do Projeto poderá ser cessada por solicitação do docente ou por proposta da equipe gestora da unidade (Diretor de Escola, Vice-Diretor de Escola e Professores Coordenadores) em que o docente se encontra em exercício, neste caso sendo-lhe assegurado o direito de ampla defesa e contraditório.
Parágrafo único- Na hipótese do professor do PAC não corresponder às suas atribuições ou descumprir normas legais, a perda da carga horária do Projeto deverá ser ratificada pelo Supervisor de Ensino da unidade escolar.
Artigo 8º- O docente poderá ser reconduzido em continuidade para o ano letivo subsequente, desde que seu desempenho tenha sido considerado satisfatório.
§ 1º – A avaliação de desempenho de que trata o caput deste artigo será realizada por comissão composta pela equipe gestora, pelos Professores Coordenadores e pelo Supervisor de Ensino da unidade escolar.
§ 2º – Os docentes no exercício das atribuições de PAC serão reconduzidos para atuar, preferencialmente, na mesma unidade escolar, ou poderão atuar em outra unidade da mesma Diretoria de Ensino.
Artigo 9º -Caberá às Coordenadorias Pedagógica – COPED e de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, e Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação – EFAPE, na conformidade das respectivas áreas de competência, publicar instruções que se fizerem necessárias ao cumprimento do que dispõe a presente Resolução.
Artigo 10- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Anexo – Carga horária de cada unidade escolar para o Projeto de Assistência ao Currículo
Faixa | Número de classes de anos finais do ensino fundamental ou ensino médio | Mínimo de alunos | Carga horária, em aulas semanais por componente curricular contemplado pelo Projeto | Máximo de professores com aulas atribuídas para o Projeto por componente curricular |
Faixa 0 | 0 a 9 | 0 | 0 | 0 |
Faixa 1 | 10 a 19 | 300 | 8 | 1 |
Faixa 2 | 20 a 29 | 600 | 12 | 1 |
Faixa 3 | 30 a 39 | 900 | 18 | 2 |
Faixa 4 | 40 a 49 | 1200 | 24 | 2 |
Faixa 5 | Mais de 49 | 1500 | 30 | 3 |