Publicado na Edição de 04 de Junho de 2024 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos
RESOLUÇÃO SEDUC – N° 39, DE 3 DE JUNHO DE 2024
Dispõe sobre a instituição da Olimpíada de Redação do Estado de São Paulo, no âmbito da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC-SP e dá providências correlatas
O Secretário da Educação, no uso das suas atribuições legais e considerando:
– a Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968 que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo, em especial o inciso VIII do artigo 124 o qual trata do pagamento de honorários, quando fora do período normal ou extraordinário de trabalho a que estiver sujeito, a servidor integrante de banca e comissão de concurso e prova, observadas as proibições atinentes a regimes especiais de trabalho fixados em lei;
– a competência da Coordenadoria Pedagógica – COPED em implementar e gerenciar as ações educacionais na rede, nos termos do Decreto Nº 64.187, de 17 de abril de 2019;
– a competência da Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” – EFAPE em qualificar os profissionais da educação da rede pública estadual de São Paulo, por meio do desenvolvimento de programas de formação, aperfeiçoamento e educação continuada, nos termos do Decreto nº 54.297, de 05 de maio de 2009;
– o aprimoramento de práticas pedagógicas dos docentes como instrumentos para a melhoria das aprendizagens dos estudantes da rede pública estadual paulista;
– o Decreto nº 57.487, de 4 de novembro de 2011, atualizado pelo Decreto nº 62.109, de 15 de julho de 2016, que dispõe sobre o pagamento de horas-aula nos cursos da Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza” – EFAP, da Secretaria da Educação, nas atividades especificadas, e dá providências correlatas;
– o artigo 3º da Lei n° 9.394, de 20 de Dezembro de 1996/ Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, que, estabelece as diretrizes e bases da educação nacional e indica diversos princípios a serem considerados para o ensino, entre eles está a liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber e o pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas e o artigo 22, ao destacar que a educação básica tem por finalidades desenvolver os educando, assegurar-lhe a formação comum indispensável para o exercício da cidadania e fornecer-lhe meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores.
Resolve:
Capítulo I
Das Disposições Preliminares
Artigo 1°– Fica instituída a Olimpíada de Redação nas escolas públicas da rede estadual paulista, com vistas a fomentar a escrita dos estudantes, bem como desenvolver as competências e as habilidades relacionadas à Língua Portuguesa e à Produção Textual.
Artigo 2°– A Olimpíada de Redação destina-se a todos os estudantes dos Anos Finais do Ensino Fundamental e do Ensino Médio da Educação Básica, adequadamente matriculados nas Escolas da Rede Estadual de Ensino.
Capítulo II
Das Olimpíadas de Redação
Artigo 3°– São objetivos da Olimpíada de Redação:
I – incentivar a produção textual a fim de contribuir para o desenvolvimento das competências previstas no Currículo Paulista de modo que os estudantes possam:
1 – utilizar diferentes linguagens – verbal (oral ou visual-motora, como Libras, e escrita), corporal, visual, sonora e digital –, para se expressar e partilhar informações, experiências, ideias e sentimentos em diferentes contextos e produzir sentidos que levem ao diálogo, à resolução de conflitos e à cooperação;
2 – utilizar diferentes linguagens para defender pontos de vista que respeitem o outro e promovam os direitos humanos, a consciência socioambiental e o consumo responsável em âmbito local, regional e global, atuando criticamente frente a questões do mundo contemporâneo;
3 – definir o texto, tomado sempre como gênero discursivo, no centro de todo o processo de ensino e aprendizagem;
4 – ampliar, por meio das Práticas de Leitura e Escrita, o repertório, garantindo o acesso à leitura e à produção dos chamados textos multissemióticos, ou seja, textos que extrapolam a ideia da escrita, incorporando elementos de diversas mídias e linguagens e que estão presentes em todos os componentes, não se limitando ao trabalho exclusivo em Língua Portuguesa.
II – potencializar o uso da plataforma Redação Paulista fortalecendo, assim, a competência 5 da BNCC, relacionada à cultura digital dentro do ambiente escolar, que tem como fim promover a compreensão, a utilização e a criação de tecnologias digitais de forma significativa, crítica, criativa e ética;
III – promover o desenvolvimento de talentos e de competências relacionadas às habilidades de produção textual e também socioemocionais nas escolas da rede pública estadual de São Paulo;
IV – formar estudantes protagonistas, uma vez que os temas de redação possibilitam a discussão crítica/argumentativa na sala de aula de assuntos contemporâneos;
V – reconhecer o potencial e valorizar o professor da rede estadual na avaliação das redações produzidas pelos estudantes, bem como oportunizar que o docente participe, por meio de edital de seleção, da Banca Avaliadora da Olimpíada de Redação do Estado de São Paulo;
VI – consolidar, a partir da escrita, os eixos relacionados às Práticas de Linguagem de Produção de Textos enumerados pelo Currículo Paulista de Língua Portuguesa dos Anos Finais e do Ensino Médio, fundamentais para o desenvolvimento da autonomia crítica, criativa e reflexiva e para a constituição de um sujeito integral, inclusivo e, sobretudo, ético.
Artigo 4º– A Olimpíada de Redação dar-se-á na seguinte conformidade:
I – os temas de redação serão fornecidos pela Coordenadoria Pedagógica (COPED), considerando o ano/série dos estudantes e o Currículo Paulista no que diz respeito ao eixo de Produção de Textos.
II – as redações deverão ser realizadas, pelos estudantes, na plataforma Redação Paulista.
III – as redações serão avaliadas com base na grade de correção fornecida pela COPED, em duas etapas, na seguinte conformidade:
1 – Etapa 1: pré-seleção com a análise, atribuição de notas e classificação, por escola, por ano/série, de 10% (dez por cento) dos melhores textos, da totalidade de estudantes do Anos Finais e do Ensino Médio, de acordo com os critérios avaliativos, sendo realizada por professores efetivos da rede pública estadual de São Paulo dos componentes de Língua Portuguesa e de Redação e Leitura, das respectivas unidades escolares, com apoio da inteligência artificial já utilizada na plataforma Redação Paulista;
2 – Etapa 2: avaliação das redações da Etapa 1, com a classificação municipal dos estudantes por ano/série, dos 5% (cinco por cento) melhores colocados, sendo realizada por meio de Banca Avaliadora específica, conforme os critérios avaliativos.
Parágrafo Único – Os critérios avaliativos a que se referem os itens 1 e 2, do inciso III, deste artigo serão discriminados no regulamento da Olimpíada de Redação e publicizados no Boletim Semanal da Subsecretaria e no endereço eletrônico: https://olimpiadassp.educacao.sp.gov.br/.
Artigo 5º – A lista de classificação geral será divulgada pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo em datas posteriormente comunicadas pelo Boletim Semanal da Subsecretaria.
Parágrafo único – Os 5% (cinco por cento) dos estudantes classificados serão premiados conforme previsto no regulamento da Olimpíada de Redação.
Capítulo III
Da Banca Avaliadora
Artigo 6º – A Banca Avaliadora da Olimpíada de Redação do Estado de São Paulo será composta por professores que atendam aos seguintes requisitos cumulativos:
I – ser, necessariamente, professor titular de cargo efetivo ou ocupante de função atividade;
II – ser Professor habilitado em Licenciatura em Letras (Língua Portuguesa);
III – não estar em procedimento de aposentadoria;
IV – estar em exercício na sala de aula como professor da rede estadual de ensino de São Paulo;
V – ter disponibilidade para atuar como Professor Avaliador, conforme horários definidos pelo edital, sendo vedada a realização de qualquer atividade durante o período normal ou extraordinário de trabalho a que estiver sujeito;
VI – estar inscrito e selecionado como avaliador na Banca de Avaliação de Redação.
Artigo 7° – Para integrar a Banca de Avaliação, os professores interessados passarão por um processo seletivo de caráter eliminatório e classificatório, até o preenchimento de 500 (quinhentas) vagas.
§1º – As inscrições serão realizadas no site https://bancodetalentos.educacao.sp.gov.br/ mediante o atendimento dos incisos I a V do artigo 6º em conformidade com o cronograma a ser divulgado em edital.
§2º – Como critério de desempate para a seleção será considerada a ordem de submissão de inscrição.
Artigo 8°– A Banca Avaliadora terá as seguintes atribuições:
I – realizar as avaliações das redações dos estudantes de modo remoto;
II – acompanhar as orientações e atender às solicitações da equipe COPED responsável pela gestão da Olimpíada de Redação e pelo andamento dos trabalhos da Banca Avaliadora;
III – participar das ações instrutivas sobre como avaliar as redações da Olimpíada;
IV – atender ao cronograma de atividades relacionadas à avaliação das redações;
V – formalizar junto à equipe COPED qualquer impedimento de realização das avaliações das redações por meio dos endereços eletrônicos: olimpiadassp@educacao.sp.gov.br e https://bancodetalentos.educacao.sp.gov.br/;
VI – zelar pelo cumprimento do regulamento da Olimpíada de Redação;
VII – atentar-se para os regramentos e as diretrizes da Olimpíada de Redação dispostos em edital e nesta resolução.
Artigo 9º – O Professor Avaliador poderá ser desligado da Banca Avaliadora, nas seguintes situações:
I – não atendimento às atribuições estabelecidas no artigo 8º desta resolução e pelas orientações gerais do edital;
II – não cumprimento do quantitativo de redações a serem avaliadas pelo qual foi designado;
III – afastamentos ou licenças, por período ou soma de períodos, superior a 15 (quinze) dias.
Parágrafo Único – Os Professores Avaliadores desligados da Banca Avaliadora poderão ser substituídos pelos demais candidatos habilitados no cadastro reserva, conforme ordem de classificação do processo seletivo.
Capítulo IV
Da Distribuição das Redações
Artigo 10 – Serão distribuídos, em média estimada, lotes de 40 (quarenta) redações para cada professor avaliador.
Artigo 11 – Ao docente de unidade escolar de tempo parcial que atuar como professor avaliador serão distribuídos, de forma estimada, 15 (quinze) lotes para 4 (quatro) semanas de avaliação, devendo dispor semanalmente de, no mínimo, 8 (oito) horas/aula para a realização do trabalho, conforme Anexo I.
Artigo 12 – Ao docente designado no Regime de Dedicação Exclusiva (RDE) do Programa Ensino Integral (PEI) que atuar como professor avaliador serão distribuídos, de forma estimada, 8 (oito) lotes de texto, para até 4 ( quatro) semanas de avaliação, devendo dispor semanalmente, de no mínimo 4 (quatro) horas/aula para a realização do trabalho, conforme Anexo II.
Artigo 13 – O Professor Avaliador, conforme os Anexos I e II, deverá dispor semanalmente de:
I – no caso de docente de unidade escolar de tempo parcial, 8 (oito) horas-aula (equivalente a 6h/relógio consecutivas) para participação em avaliação remota e assíncrona de textos da Olimpíada de Redação.
II – no caso de docente do PEI, 4 (quatro) horas-aula (equivalente a 3h/relógio consecutivas).
Capítulo V
Da Realização das atividades
Artigo 14 – A realização de todas as atribuições designadas ao Professor Avaliador deverá ser cumprida, conforme os Anexos I e II, sem prejuízo às demais atividades da função de Professor em sala de aula.
Parágrafo único – As orientações/instruções gravadas para o Professor Avaliador, item obrigatório, ficarão disponíveis no Centro de Mídias SP/Repositório de Vídeos sendo indispensáveis ao trabalho de avaliador de redações, o professor avaliador deverá, ainda, assinar a declaração de visualização do vídeo no Banco de Talentos.
Capítulo VI
Da Retribuição dos serviços prestados
Artigo 15 – O docente habilitado e selecionado para atuar como Professor Avaliador integrará a Banca Avaliadora da Olimpíada de Redação e será retribuído pela prestação de serviço autônomo de avaliador/revisor sob a forma de hora-aula, nos termos do inciso III do artigo 2° do Decreto 57.487, de 4 de novembro de 2011, atualizado pelo Decreto 62.109 de 15 de julho de 2015.
Parágrafo Único – O valor de hora-aula, a que se refere do artigo 15 desta Resolução, será calculado mediante a aplicação do valor de 0,40 (quarenta centésimos), por hora-aula, da Unidade Básica de Valor (UBV) vigente para a atuação como avaliador de redação, conforme disposto nos artigos 11, 12 e 13, desta resolução.
Artigo 16 – A formalização da contratação se dará por meio do aceite do termo de execução de atividades no sistema de cadastramento de Professor Avaliador (Banco de Talentos), devendo o professor avaliador:
I – garantir que o horário das avaliações de redação não coincida com as aulas de interação com estudantes, o Horário de Estudos do PEI e ATPC/Atividade Pedagógica de Caráter Formativo da Unidade Escolar;
II – possuir cadastro no Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios (SIAFEM);
III – constar regularidade junto ao Cadin Estadual;
IV – registrar em sistema os seus dados bancários (agência e conta corrente);
V – possui obrigatoriamente conta corrente no Banco do Brasil, não podendo ser conta salário, conjunta e/ou poupança.
Parágrafo único – A COPED / SEDUC-SP contará com sistema de acompanhamento e de monitoramento das ações realizadas pelo professor avaliador.
Artigo 17 – Mediante o cumprimento de horas/aulas e ateste da COPED dos serviços prestados os Professores Avaliadores receberão o pagamento em até 30 (trinta) dias.
§ 1º – O pagamento será por meio de ordem bancária em conta corrente pessoal e de titularidade única, do Banco do Brasil, previamente indicada pelo Professor Avaliador.
§ 2º – Por ocasião do pagamento, será descontado imposto de renda retido na fonte, quando for o caso, e emitido o Recibo de Pagamento a Autônomo – RPA pela SEDUC-SP.
§3º – O Professor Avaliador com irregularidade junto ao Cadin Estadual ficará impedido de receber o pagamento até a sua efetiva regularização e comunicação formal à EFAPE/SEDUC.
§4º – Os valores recebidos pelo Professor Avaliador deverão ser declarados no imposto de renda anual, podendo incidir tributação de acordo com a Tabela Progressiva do Imposto de Renda para Pessoa Física da Receita Federal.
Capítulo VII
Das Disposições Finais
Artigo 18 – A COPED divulgará instruções complementares, por meio de edital, de regulamento e comunicações no Boletim Semanal da Subsecretaria.
Artigo 19 – O atendimento da demanda dependerá da disponibilidade orçamentária.
Artigo 20 – A Coordenadoria Pedagógica e Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” – EFAPE poderão baixar normas complementares que se fizerem necessárias ao cumprimento da presente resolução.
Artigo 21 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Anexo I
a que se refere o artigo 11, desta Resolução
Docente de unidade escolar de tempo parcial que atua como professor avaliador – estimativa de 15 lotes de 40 textos para 4 semanas de trabalho.
Atividade | Frequência | Hora-relógio | Em que momento | Retribuição pela prestação de serviço autônomo |
Avaliação de redação da Olimpíada de Redação das Escolas Estaduais de São Paulo |
semanal |
6h
consecutivas |
Não poderá coincidir com as aulas de interação com estudantes e com a ATPC/ Atividade Pedagógica de Caráter Formativo da Unidade Escolar | sim |
Anexo II
a que se refere o artigo 12, desta Resolução
Docente designado no Regime de Dedicação Exclusiva (RDE) do Programa de Ensino Integral
(PEI) – estimativa de 8 lotes de 40 textos para 4 semanas de trabalho.
Atividade | Frequência | Hora-relógio | Em que momento | Retribuição pela prestação de serviço autônomo |
Avaliação de redação da Olimpíada de Redação das Escolas Estaduais de São Paulo |
semanal |
6h
consecutivas |
Não poderá coincidir com as aulas de interação com estudantes e com a ATPC/ Atividade Pedagógica de Caráter Formativo da Unidade Escolar | sim |