Resolução Seduc – 37, de 16-3-2021 – Autoriza o repasse de recursos financeiros às Associações de Pais e Mestres (APMs), via Programa Dinheiro Direto na Escola Paulista, para aquisição de utensílios descartáveis destinados ao fornecimento de alimentação escolar aos alunos da rede estadual

DOE – Seção I – 17/03/2021 – Pág.39

Educação
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução Seduc – 37, de 16-3-2021
Autoriza o repasse de recursos financeiros às Associações de Pais e Mestres (APMs), via Programa Dinheiro Direto na Escola Paulista, para aquisição de utensílios descartáveis destinados ao fornecimento de alimentação escolar aos alunos da rede estadual
O Secretário da Educação,
Considerando o agravamento da pandemia causada pelo Novo Coronavírus – Covid-19, e,
Considerando as mudanças de fases no Plano São Paulo e,
Considerando as novas medidas restritivas na educação para conter a pandemia da Covid-19, Resolve:
Artigo 1º – Fica autorizada, em caráter temporário e emergencial, a transferência de recursos financeiros às APMs, do PDDE Paulista, destinados à aquisição de utensílios descartáveis para fornecimento de alimentação aos alunoa da rede estadual
Artigo 2º – As aquisições dos produtos deverão observar o contido no artigo 9º do Decreto 64.644/2019.
Artigo 3º – Compete à CISE expedir Portarias expedir normas regulamentares disciplinando a matéria.
Artigo 4º – Os repasses de que trata esta resolução deverão ser provenientes da fonte de recursos da Quota Estadual do Salário-Educação.
Artigo 5º – O valor per capita por aluno, exclusivamente para esse repasse, deverá variar entre R$ 0,20 e R$ 4,00, de acordo com critérios de vulnerabilidade, não se aplicando os valores constantes no artigo 4º da Resolução Seduc 67 de 11-12-2019, alterada pela Resolução Seduc 73 de 27-12-2019.
Artigo 6º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.