Resolução SEDUC – 37, de 03-06-2024 – Acrescenta dispositivos à Resolução SEDUC nº 12, de 08-02-2024, que dispõe sobre as funções de Professor Especialista em Currículo e Coordenador de Equipe Curricular e dá providências correlatas

Publicado na Edição de 04 de Junho de 2024 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

RESOLUÇÃO SEDUC – N° 37, DE 3 DE JUNHO DE 2024
Acrescenta dispositivos à Resolução SEDUC nº 12, de 08-02-2024, que dispõe sobre as funções de Professor Especialista em Currículo e Coordenador de Equipe Curricular e dá providências correlatas

O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, à vista do que lhe representou as Coordenadoria Pedagógica e a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos,
Resolve:
Artigo 1º – Ficam acrescentados os dispositivos abaixo relacionados à Resolução SEDUC nº 12, de 08-02-2024, na seguinte conformidade:
I – o § 4º ao artigo 2º:
§4º – Para o Núcleo Pedagógico, o módulo, observada a amplitude máxima em cada diretoria de ensino, deverá ser distribuído considerando as seguintes quantidades de Coordenadores de Equipe Curricular:
1 – Diretoria de Ensino com até 79 escolas e/ou 49.999 estudantes, deverá alocar 1 Coordenador de Equipe Curricular;
2 – Diretoria de ensino com 80 ou mais escolas e/ou 50.000 ou mais estudantes, deverá alocar até 2 Coordenadores de Equipe Curricular.
II – os §§ 1º ao 3º ao artigo 4º:
§1º – Além das atribuições previstas neste artigo, os 2 Coordenadores de Equipe Curricular deverão atuar com base nas atribuições e responsabilidades do Anexo I da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, considerando as seguintes frentes de atuação:
1 – Acompanhamento pedagógico das escolas,
2 – Plataformas educacionais.
§2º – O Coordenador de Equipe Curricular, dedicado à frente de Acompanhamento Pedagógico das Escolas – “CEC Acompanhamento”, deverá gerir as atribuições do Núcleo Pedagógico, liderar e coordenar as atividades dos Professores Especialistas em Currículo e ações correlatas das seguintes frentes:
1 – Acompanhamento pedagógico das escolas;
2 – Educação Especial;
3 – Convivência.
§3º – O Coordenador de Equipe Curricular, dedicado à frente de Plataformas educacionais – “CEC Plataformas”, deverá gerir as atribuições do Núcleo Pedagógico, liderar e coordenar as atividades dos Professores Especialistas em Currículo e ações correlatas das seguintes frentes:
1 – Plataformas educacionais;
2 – Programa Multiplica.
Artigo 2º – Os Coordenadores de Equipes Curriculares não poderão usufruir férias regulamentares nos mesmos períodos.
Artigo 3º – Em caso de ausência temporária e legal autorizada, o Coordenador de Equipe Curricular de uma frente de atuação deverá assumir e acompanhar todas as atribuições e responsabilidades do Núcleo Pedagógico.
Artigo 4º – Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.