RESOLUÇÃO SEDUC – 33, DE 14 DE MAIO DE 2024 – Fica instituído o Programa Multiplica SP #Professores no âmbito da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo

Publicado na Edição de 15 de Maio de 2024 | Caderno Executivo | Seção Atos Normativos

RESOLUÇÃO SEDUC – 33, DE 14 DE MAIO DE 2024
Fica instituído o Programa Multiplica SP #Professores no âmbito da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo

O Secretário da Educação, à vista do que lhe representou a Coordenação da Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” (EFAPE) e considerando:
– a Lei nº 11.498, de 15 de outubro de 2003, atualizada pela Lei nº 17.449, de 29 de outubro de 2021, a qual institui Programas de Formação Continuada destinados aos integrantes do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação;
– o Decreto nº 64.187, de 17 de abril de 2019, que dispõe sobre a competência da EFAPE em qualificar os Profissionais da Educação nas redes municipal e estadual de São Paulo, para o exercício do magistério e da gestão do ensino básico, desenvolvendo estudos, planejamentos, programas, avaliação e gerenciamento da execução de ações de formação, aperfeiçoamento e educação continuada, nos termos do ;
– O Decreto nº 57.487, de 4 de novembro de 2011, atualizado pelo Decreto nº 62.109 de 15 de julho de 2016, que dispõe sobre o pagamento de horas-aula nos cursos da Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza” – EFAP, da Secretaria da Educação, nas atividades especificadas, e dá providências correlatas;
– a Resolução SEDUC 133, de 29-11-2021, que dispõe sobre a carga horária dos docentes da rede estadual de ensino;
– a Resolução SEDUC 55, de 29-11-2021, que dispõe sobre a carga horária dos docentes da rede estadual de ensino submetidos ao regime instituído pela Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022.
– a Resolução SEDUC-12, de 08-02-2024, que dispõe sobre as funções do Professor Especialista em Currículo e Coordenador de Equipe Curricular, notadamente acerca do Professor Especialista em Currículo alocado no Programa Multiplica – PEC Multiplica; e
– o aprimoramento de práticas pedagógicas e a formação colaborativa entre docentes como instrumentos para a melhoria das aprendizagens dos estudantes das redes pública municipais e estadual paulista,
Resolve:

Seção I
Disposições Preliminares
Artigo 1º- Fica instituído no âmbito da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo o Programa Multiplica SP # Professores.
Artigo 2º – O Programa Multiplica SP #Professores destina-se aos professores que atuam nas salas de aula da rede pública estadual e municipal de ensino e tem como finalidade de desenvolver competências e habilidades relacionadas à prática docente por meio da formação entre pares.
Artigo 3º – São objetivos do Programa Multiplica SP #Professores:
I – Promover um conjunto de ações formativas de trabalho colaborativo entre pares que atuam no mesmo componente curricular, área de conhecimento, etapa de ensino ou função e/ou a partir do interesse nas temáticas: Educação Especial, Educação Antirracista, Educação Profissional e Plataformas;
II – Oferecer edições contínuas para melhoria das práticas docentes e do processo de ensino e de aprendizagem do estudante em sala de aula;
III – Ofertar formação continuada entre pares, autorizada pelo Secretário da Pasta, homologada e certificada pela EFAPE.
IV – Potencializar a formação continuada de professores da rede pública municipal de ensino do Estado de São Paulo.
Artigo 4º – O conjunto de ações formativas do Programa se dará em 3 (três) níveis:
I – Ação formativa para os PEC Multiplica, a qual será mediada pelos EFAPE Multiplica;
II – Ação formativa para os Professores Multiplicadores, a qual será mediada pelos PEC Multiplica;
III – Ação formativa para os Professores Cursistas, a qual será mediada pelos Professores Multiplicadores.
Parágrafo único – As ações a que se referem os incisos I, II e III do caput deste artigo contarão com pautas formativas de caráter contínuo, sequencial e ajustadas ao contexto do público participante da ação formativa e ocorrerão, majoritariamente, de forma remota e síncrona, podendo haver encontros presenciais excepcionais para os quais os participantes serão convocados.

Seção II
Da Realização das Atividades
Artigo 5º – As formações recebidas por meio do Programa Multiplica SP #Professores, de que tratam os incisos II e III do artigo 3º, desta Resolução poderão ser realizadas de acordo com as Tabelas 1 e 2 dos ANEXOS, na seguinte conformidade:
1 – Professores Multiplicadores recebendo formação do PEC e Professores Cursistas recebendo formação do Professor Multiplicador, que atuam na escola de tempo parcial, poderão participar das 2 (duas) horas de ações do Programa Multiplica em uma das possibilidades:
a) Aula de Trabalho Pedagógico Coletivo (ATPC)/Atividade Pedagógica de Caráter Formativo ofertadas pela EFAPE, podendo ser realizada fora da unidade escolar; ou
b) ATPC ofertadas pela unidade escolar; ou
c) Aula de Trabalho Pedagógico em Local de Livre Escolha (ATPL).
2 – Professores Multiplicadores recebendo formação do PEC e Professores Cursistas recebendo formação do Professor Multiplicador, que atuam em unidade escolar do Programa Ensino Integral – PEI, poderão participar das 2 (duas) horas de ações do programa em uma das possibilidades:
a) Aula de Trabalho Pedagógico Coletivo (ATPC)/Atividade Pedagógica de Caráter Formativo ofertadas pela EFAPE, realizada na Unidade Escolar; ou
b) Aulas de Trabalho Pedagógico Coletivo da Área do Conhecimento (ATPCA), sendo vedada a realização durante as Aulas de Trabalho Pedagógico Coletivo Geral (ATPCG); ou
c) Na carga horária semanal de estudos, na Unidade Escolar.
§1º Os encontros formativos ministrados pelo PEC Multiplica devem ter a flexibilidade de horário de entrada e saída, não ultrapassando as 8 (oito) horas diárias de trabalho, respeitado o horário de início, às 8 horas, e o horário de término, até as 18h55.
§2º Os encontros formativos entre o PEC Multiplica e o Professor Multiplicador, bem como a participação pelo Professor Cursista poderá ou não coincidir com o horário de Aulas de Trabalho Pedagógico Coletivo (ATPC)/Atividade Pedagógica de Caráter Formativo ofertados pela EFAPE.
§3º Os encontros formativos entre o Professor Multiplicador e o Professor Cursista devem:
1- Ser realizados em horário diverso à jornada regular de trabalho.
2 – Respeitar as 8 (oito) horas diárias de trabalho, observado o horário de início às 8 horas e o horário de término até as 18h55.
§4º – É vedada a realização de qualquer atividade do Programa Multiplica SP durante as aulas e momentos de interação com os estudantes e que desrespeitem o item 2 do §3º desta norma.
Artigo 6º – O professor cursista da rede municipal de ensino do Estado de São Paulo receberá a formação do Professor Multiplicador conforme os dias e horários disponibilizados pelo Programa Multiplica SP #Professores e em conformidade com o regramento do seu município.

Seção III
Atores e atribuições gerais
Artigo 7º – O Programa Multiplica SP #Professores, coordenado pela EFAPE, contará com a participação dos seguintes profissionais:
I – EFAPE Multiplica: responsável pela formação, orientação, mediação e acompanhamento das ações realizadas pelo PEC Multiplica;
II – PEC Multiplica: Professor Especialista em Currículo alocado no Programa Multiplica SP #Professores, participante das formações mediadas pelo EFAPE Multiplica e responsável pela formação, orientação, mediação e acompanhamento do Professor Multiplicador;
III – Professor Multiplicador: participante das formações mediadas pelo PEC Multiplica e responsável pela formação, orientação, mediação e acompanhamento do Professor Cursista;
IV – Professor Cursista: participante das formações mediadas pelo Professor Multiplicador.
Artigo 8º – São atribuições específicas do EFAPE Multiplica:
I – Produzir materiais de apoio e orientações sobre a formação entre pares;
II – Elaborar as pautas formativas para o Programa Multiplica SP #Professores que subsidiarão as práticas pedagógicas de sala de aula com foco em conteúdos curriculares, metodologias ativas e recursos tecnológicos;
III – Promover a formação entre pares com os PEC Multiplica que, por sua vez, formarão os Professores Multiplicadores que, por sua vez, formarão os Professores Cursistas, aprimorando o processo de ensino e de aprendizagem;
IV – Realizar as ações de formação continuada presencial e/ ou de modo remoto e síncrono, com a câmera aberta, visando à plena identificação e participação;
V – Orientar os PEC Multiplica sobre a dinâmica das ações de formação continuada e acompanhar o desenvolvimento das atividades;
VI – Responder às solicitações e dúvidas dos PEC Multiplica referentes ao Programa Multiplica SP #Professores e emitir devolutivas por meio de diálogo formativo;
VII – Acompanhar a frequência, a avaliação e, periodicamente, as formações dos PEC Multiplica;
VIII – Assessorar as turmas na plataforma virtual, as agendas de trabalho, o desenvolvimento das atividades, a disponibilização de materiais de apoio para os PEC Multiplica, bem como as gravações dos encontros formativos, mantendo a plataforma organizada e atualizada;
IX – Realizar ações de engajamento a fim de garantir o desenvolvimento das atividades dos PEC;
X – Acompanhar e monitorar as ações do Programa Multiplica SP #Professores;
XI – Solicitar, quando couber, a enturmação e remanejamento de cursistas no mesmo componente curricular, área de conhecimento, etapa de ensino ou função;
XII – Monitorar e validar o cumprimento das horas-aula dos Professores Multiplicadores.
XIII- Substituir, quando couber, o PEC Multiplica e/ou o Professor Multiplicador, preferencialmente do mesmo componente.
XIV – Tratar com ética, urbanidade, respeito e cordialidade todos os profissionais envolvidos nas ações realizadas no decorrer do Programa, com vistas a garantir um ambiente de formação propício a aprendizagem e troca de experiências, devendo atentar-se para:
1- Não agir com zombaria;
2- Não utilizar de emojis e/ou frases e palavras ofensivas;
3- Não adotar postura ofensiva e agressiva durante as formações.
Parágrafo único. O EFAPE Multiplica que não atender ao disposto no inciso XIV desse artigo, será formalmente advertido, sendo imediatamente desligado do Programa na terceira notificação de advertência.
Artigo 9º – São atribuições específicas do PEC Multiplica:
I – Promover a formação entre pares com os Professores Multiplicadores que, por sua vez, formarão os Professores Cursistas aprimorando o processo de ensino e de aprendizagem;
II – Participar das ações formativas propostas pela EFAPE e das reuniões semanais para orientações dos materiais, pautas formativas e demais ações, sendo estas realizadas de maneira presencial e/ou remota e síncrona e em horário pré-agendado;
III – Realizar 1 (uma) visita presencial de 2 (duas) horas por semana a um Professor Multiplicador ou professor cursista da unidade escolar, sendo este(s) integrante(s) ou não de sua equipe de formação ou do seu componente curricular;
IV – Elaborar e entregar documentações associadas ao desenvolvimento das atividades de caráter pedagógico, conforme orientações da EFAPE;
V – Mediar as ações de formação continuada de modo remoto e síncrono, com a câmera aberta, visando à plena identificação e participação do Professor Multiplicador;
VI – Orientar os Professores Multiplicadores sobre a dinâmica das ações de formação continuada e acompanhar o desenvolvimento das atividades;
VII – Responder as dúvidas pedagógicas dos Professores Multiplicadores sobre a formação do Programa Multiplica SP #Professores, e emitir devolutivas por meio de diálogo formativo;
VIII – Mediar didática e pedagogicamente as atividades, tendo como referência o conteúdo das pautas formativas, bem como orientar e avaliar as atividades propostas, conforme materiais produzidos pela EFAPE;
IX – Acompanhar e registrar a presença, a frequência, a avaliação e, periodicamente, as formações dos Professores Multiplicadores;
X – Registrar nas turmas da plataforma virtual as agendas de trabalho, o acompanhamento das atividades, a disponibilização de materiais de apoio para os Professores Multiplicadores, bem como as gravações dos encontros formativos, mantendo a plataforma organizada e atualizada;
XI – Realizar ações de engajamento a fim de garantir o desenvolvimento das atividades dos Professores Multiplicadores;
XII – Monitorar e validar o cumprimento das horas-aula dos Professores Multiplicadores;
XIII – Responder e atender às solicitações do EFAPE Multiplica dentro do prazo solicitado;
XIV – Comunicar ao EFAPE Multiplica, antecipadamente, qualquer problema que impeça a realização e a manutenção das atividades formativas;
XV – Comunicar ao EFAPE Multiplica sobre a necessidade de substituição, enturmação e remanejamento, bem como reorganização de aulas do Professor Multiplicador ou do Professor Cursista;
XVI – Comunicar à EFAPE sobre o desligamento e/ou desistência de cursistas e Professores Multiplicadores;
XVII – Substituir, quando couber, o Professor Multiplicador;
XVIII – Substituir, quando couber, formadores PEC Multiplica do mesmo componente e etapa;
XIX – Atender às demais atribuições e responsabilidades discriminadas no §3º artigo 6º da Resolução nº 12, de 08-02-2024;
XX – Tratar com ética, urbanidade, respeito e cordialidade todos os profissionais envolvidos nas ações realizadas no decorrer do Programa, com vistas a garantir um ambiente de formação propício a aprendizagem e troca de experiências, devendo atentar-se para:
1- Não agir com zombaria;
2- Não utilizar de emojis e/ou frases e palavras ofensivas;
3- Não adotar postura ofensiva e agressiva durante as formações.
Parágrafo único. O PEC Multiplicador que não atender ao disposto no inciso XX desse artigo, será formalmente advertido, sendo imediatamente desligado do Programa na terceira notificação de advertência.
Artigo 10 – São atribuições específicas do Professor Multiplicador:
I – Promover a formação entre pares, por meio de tutoria, durante as aulas síncronas com o Professor Cursista, de forma a aprimorar o processo de ensino e de aprendizagem;
II – Participar atentamente das ações formativas propostas pelo PEC Multiplica durante a execução do Programa, interagindo com o respectivo PEC Multiplica e os Professores Multiplicadores, sempre que oportuno;
III – Mediar as ações de formação continuada de modo remoto, durante as aulas síncronas, com a câmera aberta, visando à plena identificação e participação;
IV – Orientar os Professores Cursistas sobre a dinâmica das ações de formação continuada e acompanhar o desenvolvimento das atividades durante a formação;
V – Responder as dúvidas pedagógicas sobre a formação dos Professores Cursistas e emitir devolutivas das atividades durante a formação;
VI – Mediar didática e pedagogicamente as atividades tendo como referência o conteúdo específico das pautas formativas;
VII – Acompanhar e registrar a presença, a frequência e a avaliação dos Professores Cursistas e realizar ações de engajamento;
VIII – Registrar nas turmas da plataforma virtual as agendas de trabalho, o acompanhamento das atividades e a disponibilização de materiais de apoio para os Professores Cursistas, mantendo a plataforma organizada e atualizada;
IX – Atender e responder às solicitações do EFAPE Multiplica e PEC Multiplica dentro do prazo solicitado;
X – Comunicar antecipadamente ao PEC Multiplica sobre qualquer impedimento de manter as atividades formativas;
XI – Comunicar e oficializar ao PEC Multiplica sobre a desistência de Professor Cursista, formalizando pelos meios institucionais do Programa Multiplica SP #Professores.
XII – Tratar com ética, urbanidade, respeito e cordialidade todos os profissionais envolvidos nas ações realizadas no decorrer do Programa, com vistas a garantir um ambiente de formação propício a aprendizagem e troca de experiências, devendo atentar-se para:
1- Não agir com zombaria;
2- Não utilizar de emojis e/ou frases e palavras ofensivas;
3- Não adotar postura ofensiva e agressiva durante as formações.
Parágrafo único. O Professor Multiplicador que não atender ao disposto no inciso XII desse artigo, será formalmente advertido, sendo imediatamente desligado do Programa na terceira notificação de advertência.
Artigo 11 – São atribuições específicas do Professor Cursista:
I – Participar atentamente da formação continuada relacionada Programa Multiplica SP #Professores, de modo remoto, síncrono e com a câmera aberta, interagindo com o Professor Multiplicador e os demais cursistas, sempre que oportuno;
II – Participar das atividades propostas dentro dos prazos estabelecidos;
III- Atender ao cronograma de atividades de formação junto ao Professor Multiplicador;
IV – Comunicar ao Professor Multiplicador as dúvidas pedagógicas sobre a formação e possíveis problemas que surgirem ao longo da formação;
V – Acompanhar as orientações e informações que a EFAPE apresentar sobre o andamento do Programa Multiplica SP #Professores;
VI – Comunicar e oficializar ao Professor Multiplicador qualquer impedimento de manter as atividades formativas, formalizando pelos meios institucionais do Programa Multiplica SP #Professores.
VII – Tratar com ética, urbanidade, respeito e cordialidade todos os profissionais envolvidos nas ações realizadas no decorrer do Programa, com vistas a garantir um ambiente de formação propício a aprendizagem e troca de experiências, devendo atentar-se para:
1- Não agir com zombaria;
2- Não utilizar de emojis e/ou frases e palavras ofensivas;
3- Não adotar postura ofensiva e agressiva durante as formações.
Parágrafo único. O Professor Cursista que não atender ao disposto no inciso VII desse artigo, será formalmente advertido, sendo imediatamente desligado do Programa na terceira notificação de advertência.

Seção IV
Da Participação
Artigo 12 – O PEC Multiplica poderá participar do Programa Multiplica SP #Professores, por meio de adesão na plataforma Secretaria Escolar Digital – SED e mediante indicação do Dirigente Regional de Ensino, conforme disponibilidade de vagas e mediante o atendimento dos seguintes requisitos cumulativos:
I – Ser titular de cargo ou ocupante de função-atividade designado como Professor Especialista em Currículo na Diretoria de Ensino;
II – Ter dedicação exclusiva para atuação no Programa Multiplica SP #Professores, nos termos do item 1, §3º do Art 6º, da Resolução SEDUC nº 12, de 08-02-2024, conforme horários das formações definidos pela EFAPE;
III – Não estar em procedimento de aposentadoria;
IV – Atender outros requisitos estipulados em Edital.
§1º A atuação do profissional será monitorada e avaliada pela Célula de Acompanhamento e Feedback Formativo (CAFF) de que trata o §1º do artigo 33 desta Resolução.
§2º – O PEC Multiplica com desempenho satisfatório na edição anterior do Programa poderá, mediante anuência e escolha de turma na plataforma SED, ser reconduzido para a próxima edição, conforme as regras desta Resolução e Edital.
§3º – O PEC Multiplica de que trata caput deste artigo poderá, a critério da EFAPE, ser convocado para atuar em substituição de PEC Multiplica de outras Diretorias de Ensino, caso necessário.
Artigo 13 – O Professor Multiplicador poderá participar do Programa Multiplica SP #Professores, por meio de inscrição na plataforma Secretaria Escolar Digital – SED, em processo seletivo de caráter eliminatório e classificatório, de acordo com o edital, mediante o atendimento dos requisitos cumulativos:
I – Ser professor titular de cargo/ocupante de função-atividade na SEDUC-SP, ou ter contrato ativo com instituições de ensino pública ou privada, com aulas atribuídas até o final da edição vigente do Programa, conforme o cronograma específico de cada edição;
II – Estar em exercício em sala de aula como professor da rede pública ou privada de ensino do Estado de São Paulo, no mesmo componente e na mesma etapa de ensino escolhidos para atuação como Professor Multiplicador;
III – Constar regularidade no CADIN Estadual;
IV – Não estar em procedimento de aposentadoria;
V – Ter disponibilidade para atuar, recebendo e ministrando formação, no Programa Multiplica SP #Professores, conforme horários das formações definidos pela EFAPE, não podendo, sob nenhuma hipótese, realizar qualquer atividade do Programa Multiplica SP durante as aulas e momentos de interação com os estudantes, sob pena de desligamento imediato do Programa.
VI – Atender outros requisitos estipulados em Edital.
Parágrafo Único – O Professor Multiplicador com desempenho satisfatório na edição anterior poderá, mediante anuência e escolha de turma na Plataforma SED, ser reconduzido para a próxima edição do Programa conforme as regras desta Resolução e edital, não sendo necessária a participação em processo seletivo.
Artigo 14 – O Professor que atua nas unidades escolares da rede pública estadual e municipal poderá aderir ao Programa Multiplica SP #Professores como Professor Cursista, por meio de adesão na plataforma Secretaria Escolar Digital – SED, conforme disponibilidade de vagas e mediante o atendimento dos seguintes requisitos cumulativos:
I – Estar em exercício na sala de aula como professor da rede estadual e municipal de ensino de São Paulo;
II – Ter disponibilidade para atuar no Programa Multiplica SP #Professores conforme horários das formações definidos pela EFAPE;
III – Atender outros requisitos estipulados no Edital e no regulamento do curso.

Seção V
Do Desligamento
Artigo 15 – O PEC Multiplica poderá ser desligado do Programa em caso de:
I – Não cumprimento das atribuições de que trata o artigo 7º desta Resolução e §3º do artigo 6º da Resolução SEDUC nº 12, de 08-02-2024, assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa;
II – Desempenho insatisfatório frente às ações do Programa;
III – A pedido, mediante formalização, pelos meios institucionais do Programa Multiplica SP #Professores;
Parágrafo Único – O PEC Multiplica desligado do Programa em decorrência dos incisos I e II do caput deste artigo ficará impedido de participar das próximas edições do Programa, como PEC Multiplica ou como Professor Multiplicador, pelo período de 1 (um) ano, a contar do término da edição em que foi desligado, não pontuando para fins de classificação no processo de atribuição.
Artigo 16 – O Professor Multiplicador poderá ser desligado do Programa Multiplica SP #Professores nas seguintes situações:
I – Descumprimento das normas do Programa Multiplica SP #Professores assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa;
II – Não atendimento de convocação para realização de atividades de formação continuada;
III – Não comparecimento às formações ministradas pelo PEC Multiplica, por período maior que 2 (duas) formações, de forma injustificada;
IV – Não comparecimento às formações que ministra aos professores cursistas, por período maior que 2 (duas) semanas consecutivas, de forma injustificada;
V – Afastamentos ou licenças do Programa, por período ou soma de períodos, superior a 30 (trinta) dias;
VI – A pedido, mediante formalização, pelos meios institucionais do Programa Multiplica SP #Professores.
VII – Eventual encerramento de turma(s) em decorrência da falta ou remanejamento de Professores Cursistas inscritos no Programa;
VIII – Inviabilidade de cadastro no SIAFEM, devido a não fornecimento de conta corrente de titularidade única no Banco do Brasil no prazo solicitado;
IX – Falta de regularização no CADIN Estadual, após 30 (trinta) dias do aviso formal realizado pela EFAPE.
§1º – Os Professores Multiplicadores desligados do Programa Multiplica SP #Professores poderão ser substituídos pelos demais candidatos habilitados no cadastro reserva, conforme ordem de classificação do processo seletivo.
§2º – As justificativas de ausência de que tratam os incisos III e IV serão avaliadas pela EFAPE, desde que apresentadas em meios institucionais, em até 2 (dois) dias da data de não comparecimento à formação.
§3º – O Professor Multiplicador desligado do Programa em decorrência dos incisos I a IV do caput deste artigo ficará impedido de participar das próximas edições do Programa, como Multiplicador, pelo período de 1 (um) ano, a contar do término da edição em que foi desligado, não pontuando para fins de classificação no processo de atribuição.
Artigo 17 – O Professor Cursista poderá ser desligado do Programa Multiplica SP #Professores nas seguintes situações:
I – Descumprimento das normas do Programa Multiplica SP #Professores assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa;
II – Afastamentos ou licenças do Programa, por período ou soma de períodos, superior a 30 (trinta) dias;
III – Não comparecimento às formações no decorrer do Programa, por período maior que 2 (duas) semanas consecutivas, de forma injustificada.
Parágrafo único – O professor cursista desligado da edição do Programa vigente não ganhará pontuação para fins de classificação no processo de atribuição.

Seção VI
Atribuição de turmas e atuação no Programa
Artigo 18 – Será(ão) atribuída(s) turma(s) de Professor Multiplicador para cada PEC Multiplica, conforme demanda previamente informada pela EFAPE.
Artigo 19 – Ao docente de unidade escolar de tempo parcial que atuar como Professor Multiplicador serão atribuídas até 2 (duas) turmas de Professores Cursistas.
Artigo 20 – Ao docente designado no Regime de Dedicação Exclusiva (RDE) do Programa Ensino Integral (PEI) será atribuída 1 (uma) turma de Professor Cursista.
Artigo 21 – Para fins de atribuição de turmas, dentro do Programa, serão considerados os dados constantes na plataforma Secretaria Escolar Digital – SED, sendo de inteira responsabilidade do docente solicitar e acompanhar a atualização deles.
Artigo 22 – O Professor Multiplicador, conforme Tabela 1 dos ANEXOS, deverá dispor semanalmente de:
I – 2 (duas) horas-aulas para participação em formação remota e síncrona ministrada pelo PEC Multiplica;
II – 1 (uma) hora-aula de estudo e planejamento de tutoria, por turma atribuída;
III – 2 (duas) horas-aulas para ministrar as formações remotas e síncronas para os Professores Cursistas, por turma atribuída;
Artigo 23 – O Professor Cursista, conforme Tabela 2 dos ANEXOS, deverá dispor semanalmente de 2 (duas) horas-aulas para participação em formação remota e síncrona ministrada pelo Professor Multiplicador.

Seção VII
Retribuição dos serviços prestados pelo Professor Multiplicador
Artigo 24 – O docente habilitado e convocado para atuar como Professor Multiplicador será retribuído pela prestação de serviço de tutoria sob a forma de hora-aula, conforme Decreto nº 62.109, de 15 de julho de 2016, mediante o atendimento das seguintes condições cumulativas:
I – Compromisso de que o horário de estudo e planejamento, bem como da(s) turmas ministradas com professores cursistas ocorra em horário diverso à jornada regular de trabalho;
II – Garantia de regularidade junto ao CADIN Estadual;
III – Fornecimento de dados bancários, do Banco do Brasil, para cadastro no SIAFEM.
§1º – O Professor Multiplicador com irregularidade junto ao Cadin Estadual ficará impedido de receber o pagamento até a sua efetiva regularização e comunicação formal à EFAPE.
§2º – A conta corrente do Banco do Brasil de que trata o inciso III deste artigo deverá ser de titularidade única, sendo vedada conta salário, poupança e/ou conjunta.
Artigo 25 – Mediante ateste dos serviços prestados pelos Professores Multiplicadores, que diz respeito ao cumprimento de horas-aulas, e autorização do ordenador de despesa da EFAPE, a COFI terá o prazo de até 30 (trinta) dias para pagamento.
Artigo 26 – O pagamento ao Professor Multiplicador será por meio de ordem bancária em conta corrente do Banco do Brasil, fornecida nos termos do inciso III, §2º do artigo 23 desta Resolução.
Parágrafo único – Os valores recebidos pelo Professor Multiplicador deverão ser declarados no imposto de renda anual, podendo incidir tributação de acordo com a Tabela Progressiva da Receita Federal.

Seção VIII
Da Autorização, Homologação, Certificação, Monitoramento e Avaliação
Artigo 27 – A autorização, homologação e certificação serão realizadas pela EFAPE mediante frequência e aproveitamento discriminados em regulamento específico do Programa Multiplica SP #Professores e dar-se-ão em conformidade com a Resolução SE nº 62, de 11 de dezembro de 2017, e Portaria EFAP nº 21, de 21 de dezembro de 2017.
Parágrafo único – As formações recebidas no Programa Multiplica SP #Professores serão consideradas para fins de evolução funcional e atribuição de aulas.
Artigo 28 – O monitoramento e a avaliação do PEC Multiplica, Professor Multiplicador e Professor Cursista ocorrerão sob orientações da EFAPE.
§1º – A EFAPE contará com a Célula de Acompanhamento e Feedback Formativo (CAFF) para o acompanhamento contínuo dos participantes das ações do Programa Multiplica SP #Professores.
§2º – As ações da CAFF visam alcançar os objetivos da formação e o desenvolvimento dos PEC Multiplica e Professores Multiplicadores, por meio da escuta ativa, do diálogo formativo e do desenvolvimento de estratégias para estimular a participação dos cursistas.

Seção IX
Das Disposições Gerais
Artigo 29- Para fins de operacionalização do Programa Multiplica SP #Professores, serão observados os dados constantes no sistema SED, sendo a atualização deles de inteira responsabilidade do participante.
Artigo 30 – A Coordenadoria Pedagógica – COPED, a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza” – EFAPE e a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, poderão publicar instruções complementares que se façam necessárias ao cumprimento da presente resolução.
§1º – A EFAPE divulgará instruções complementares, por meio de Edital.
§2º – Os casos omissos ou excepcionais serão apreciados pela EFAPE, COPED e CGRH, no que couber.
Artigo 31 – O atendimento da demanda dependerá da disponibilidade orçamentária.
Artigo 32 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas a Resolução SEDUC º 17, de 12-05-20, a Resolução SEDUC nº 49, de 10-11-2023, a Resolução SEDUC nº 22, de 27-03/2024 e a Resolução SEDUC nº 28, de 06.05.2024.

ANEXOS

 Tabela 1 – Atuação do Professor Multiplicador

de que tratam o artigo 4º e Artigo 21

Atividade Frequência Disponibilidade

 

Em que momento (uma das possibilidades) Retribuição pela prestação de serviço autônomo
Recebe a formação pelo PEC Multiplica Semanal 2 (duas) horas-aulas Quando em exercício em unidade escolar de Tempo Parcial:

·Aula de Trabalho Pedagógico Coletivo (ATPC)/Atividade Pedagógica de Caráter Formativo ofertadas pela EFAPE, podendo ser realizada fora da unidade escolar; ou

·ATPC ofertadas pela unidade escolar; ou

·ATPL – Aula de Trabalho Pedagógico em Local de Livre Escolha.

Quando designado RDE do PEI:

·Aula de Trabalho Pedagógico Coletivo (ATPC)/Atividade Pedagógica de Caráter Formativo ofertadas pela EFAPE, realizada na Unidade Escolar; ou

·Aulas de Trabalho Pedagógico Coletivo da Área do Conhecimento (ATPCA), sendo vedada a realização durante as Aulas de Trabalho Pedagógico Coletivo Geral (ATPCG); ou

·Na carga horária semanal de estudos, na Unidade Escolar.

Não
Estuda, Planeja a formação e recebe feedback formativo do PEC Multiplica Semanal 1 (uma) hora-aula, por turma. Em horário diverso à jornada regular de trabalho. Sim
Ministra a formação para o professor cursista Semanal 2 (duas) horas-aulas, por turma. Em horário diverso à jornada regular de trabalho. Sim

Será atribuída 1 (uma) turma de Professor Cursista para cada Professor Multiplicador em Regime PEI e até 2 (duas) turmas de Professor Cursistas para cada Professor Multiplicador em Tempo parcial.

 

Tabela 2 – Atuação do Professor Cursista
de que tratam os artigos 4º e 22

Atividade Frequência Disponibilidade Em que momento
Recebe a formação de forma remota e síncrona pelo Professor Multiplicador Semanal 2 (duas) horas-aulas Quando em exercício em unidade escolar de Tempo Parcial:

·Aula de Trabalho Pedagógico Coletivo (ATPC)/Atividade Pedagógica de Caráter Formativo ofertadas pela EFAPE, podendo ser realizada fora da unidade escolar; ou

·ATPC ofertadas pela unidade escolar; ou

·ATPL – Aula de Trabalho Pedagógico em Local de Livre Escolha.

Quando designado RDE do PEI:

·Aula de Trabalho Pedagógico Coletivo (ATPC)/Atividade Pedagógica de Caráter Formativo ofertadas pela EFAPE, realizada na Unidade Escolar; ou

·Aulas de Trabalho Pedagógico Coletivo da Área do Conhecimento (ATPCA), sendo vedada a realização durante as Aulas de Trabalho Pedagógico Coletivo Geral (ATPCG); ou

·Na carga horária semanal de estudos, na Unidade Escolar.

 

Tabela 3 – Cumprimento das Atividades Pedagógicas de Caráter Formativo/Aulas de Trabalho Pedagógico Coletivo (ATPC) – em hora/aula)

Aulas de Trabalho Pedagógico Coletivo Previstas na jornada Aulas de Trabalho Pedagógico Coletivo realizadas no momento Formativo do Programa Multiplica SP #Professores Atividades Pedagógicas de Caráter Formativo /Aulas de Trabalho Pedagógico Coletivo -EFAPE Atividades Pedagógicas de Caráter Formativo /Aulas de Trabalho Pedagógico Coletivo da Unidade Escolar
3 2 0 1
4 2 0 2
5 2 0 3
6 2 0 4
7 2 0 5