RESOLUÇÃO SEDUC – 28, DE 6 DE MAIO DE 2024 – Altera a Resolução SEDUC nº 49, de 10-11-2023, que dispõe sobre o “Programa Multiplica SP #Professores no âmbito da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo

Publicado na Edição de 07 de Maio de 2024 | Caderno Executivo | Seção Atos Normativos

RESOLUÇÃO SEDUC – 28, DE 6 DE MAIO DE 2024
Altera a Resolução SEDUC nº 49, de 10-11-2023, que dispõe sobre o “Programa Multiplica SP #Professores no âmbito da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo

O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, à vista do que lhe representou a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Rento Costa Souza” – EFAPE, a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH e a Coordenadoria Pedagógica – COPED,
RESOLVE:
Artigo 1º – Ficam acrescidos os dispositivos adiante indicados da Resolução SEDUC nº 49, de 10-11-2023, na seguinte conformidade:
I – os §§ 1º e 2º ao artigo 12:
“[…]
§1º O Professor Cursista poderá ser desligado do “Programa Multiplica SP #Professores” pelo não comparecimento:
a) à primeira formação ministrada pelo Professor Multiplicador, de forma injustificada;
b) às demais formações no decorrer do Programa, por período maior que 2 (duas) semanas consecutivas, de forma injustificada.
§2º. O professor cursista desligado da edição do Programa vigente não ganhará pontuação para fins de classificação no processo de atribuição.”
II – o §2º ao artigo 13, remunerando-se o parágrafo único como §1º, mantida sua redação:
“[…]
§2º – O Professor Multiplicador desligado em decorrência dos incisos I a IV deste artigo ficará impedido de participar das próximas edições do Programa, como Multiplicador, pelo período de 1 (um) ano, a contar do término da edição em que foi desligado, não pontuando para fins de classificação no processo de atribuição.”
Artigo 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.