Resolução SEDUC – 25 de, 5-7-2023 – Estabelece critérios e procedimentos para o registro da movimentação de matrícula de Não Comparecimento – NCOM, para alunos da rede estadual de ensino de São Paulo.

DOE – Seção I – 12/09/2023 – Págs.43 e 44
Educação
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SEDUC – 25 de, 5-7-2023
Estabelece critérios e procedimentos para o registro da movimentação de matrícula de Não Comparecimento – NCOM, para alunos da rede estadual de ensino de São Paulo.
O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando:
– a necessidade de evidenciar, para conhecimento da Secretaria e de todos os órgãos competentes, a quantidade de alunos que não frequenta regularmente a escola;
– a necessidade de iniciar os registros para realização de busca ativa na rede pública de ensino;
– os termos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei n° 9.394, de dezembro de 1996;
– os termos do Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990
– os termos da Resolução SE nº 74, de 19 de julho de 2012, que dispõe sobre a realização do Censo Escolar, no âmbito do Estado de São Paulo;
– os termos da Resolução SE nº 36, de 25 de maio de 2016, que institui, no âmbito dos Sistemas Informatizados da Secretaria da Educação, a plataforma “Secretaria Escolar Digital – SED”;
– os termos da Resolução SEDUC – 35 de, 18-8-2023, que Institui o Programa “Educação Profissional Paulista”, estabelece diretrizes para a organização e funcionamento nas Escolas Estaduais de Ensino Médio da rede, e dá providências correlatas.
– os termos da Resolução Seduc n° 61, de 14 de julho de 2021, que dispõe sobre a organização curricular de cursos da Educação de Jovens e Adultos etapa Ensino Médio;
– os termos da Resolução SE 16, de 31-01-2020 e da Resolução Seduc 118, de 8-11-2021 que dispõe sobre os registros do Diário de Classe no âmbito da Rede Estadual de Ensino;
– os termos da Resolução SEDUC n° 39, de 06-09-2023 que estabelece procedimento de prevenção à evasão e “Busca Ativa” de estudantes da rede estadual de ensino do Estado de São Paulo, e dá providências correlatas;
– os termos da Deliberação CEE nº 2, de 17 de março de 2000, que dispõe sobre o cadastramento geral dos alunos da Educação Básica no Sistema de Ensino do Estado de São Paulo;
– o estabelecimento de critérios e procedimentos e a importância da continuidade do processo de adequação, para o atendimento da demanda escolar na Rede Pública de Ensino do Estado de São Paulo,
Resolve:
Artigo 1º – Na hipótese de haver aluno que não tenha comparecido às aulas no período de 15 (quinze) dias letivos consecutivos, contados a partir do primeiro dia subsequente de registro de sua matrícula, sem apresentar justificativa para as ausências, a escola, mediante autorização do Diretor, deverá efetuar o lançamento de “Não-Comparecimento” – NCOM na plataforma Secretaria Escolar Digital – SED.
Artigo 2º – Durante todo o ano letivo também poderá ser realizado o lançamento do registro de “Não Comparecimento” – NCOM, mediante autorização do Diretor, aos alunos que não obtiveram registro de frequência nos últimos 15 (quinze) dias letivos consecutivos, sem justificativas, esgotados os procedimentos de “Busca Ativa” previstos e regulamentados na Resolução Seduc n° 39/2023, ou outra que venha a substitui-la.
Artigo 3º – A opção para lançamento do “Não Comparecimento” – NCOM, na plataforma Secretaria Escolar Digital – SED, será disponibilizada à escola, considerando o registro das faltas consecutivas a que se referem os artigos 1° e 2° desta Resolução, conforme registro no Diário de Classe, no dia imediatamente subsequente ao término dos procedimentos estabelecidos na Resolução de “Busca Ativa”.
Artigo 4º – No ato do lançamento do “Não Comparecimento” – NCOM a unidade escolar deverá informar na plataforma Secretaria Escolar Digital – SED quais procedimentos de “Busca Ativa” foram realizados.
§1º As evidências e os documentos comprobatórios das ações de “Busca Ativa” deverão ser inseridos no prontuário do aluno, sem prejuízo dos registros previstos na Resolução Seduc n°39/2023.
§2º A Diretoria de Ensino deverá apoiar a unidade escolar no desenvolvimento das ações de busca ativa de forma articulada coma rede de proteção social mediante, entre outras formas, contato com a rede de proteção e os responsáveis dos alunos.
Artigo 5º – O aluno que estiver com matrícula ativa e que possua inscrição por Transferência ou Intenção de Transferência, caso venha a receber a anotação de “Não Comparecimento” – NCOM, terá sua inscrição no processo de transferência cancelada, devendo, caso demonstre interesse em retornar à rede pública de ensino, efetuar nova inscrição em qualquer unidade escolar da rede pública, nos postos do Poupatempo ou pela plataforma Secretaria Escolar Digital – SED;
Artigo 6º – Realizada a reativação de matrícula após a inscrição, o aluno terá assegurado o atendimento na unidade escolar de origem, salvo se manifestar interesse por outra unidade escolar.
§1º O aluno poderá solicitar sua reativação de matrícula na Secretaria da própria unidade escolar, na Diretoria de Ensino, nos postos do Poupatempo ou pela plataforma Secretaria Escolar Digital – SED.
§2º O aluno poderá solicitar transferência para escola de interesse por meio da Plataforma Secretaria Escolar Digital – SED ou na unidade escolar de interesse somente após reativação da sua matrícula.
Artigo 7º – A Coordenadoria de Informação, Tecnologia, Evidência e Matrícula – CITEM e a Coordenadoria Pedagógica – COPED poderão expedir instruções complementares para o cumprimento do disposto nesta Resolução, no âmbito de suas respectivas competências.
Artigo 8º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os parágrafos 1º, 2º, 3º e 4º, do artigo 11, da Resolução Seduc nº 50, de 21-06-2022.
(*) Republicação