Resolução Seduc-25, de 24-2-2021 – Institui a Comissão Médica da Educação de São Paulo no âmbito das unidades escolares do Sistema de Ensino do Estado, e dá providências correlatas

DOE – Seção I – 26/02/2021 – Pág.24

Educação
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução Seduc-25, de 24-2-2021
Institui a Comissão Médica da Educação de São Paulo no âmbito das unidades escolares do Sistema de Ensino do Estado, e dá providências correlatas
O Secretário da Educação,
Considerando o disposto no artigo 205 da Constituição Federal e os efeitos adversos à segurança, ao bem-estar e à proteção das crianças e adolescentes com a suspensão de aulas e demais atividades presenciais por longos períodos;
Considerando o artigo 8º da Lei 6.259, de 30-10-1975;
Considerando a necessidade constante de garantir a retomada gradual e segura das atividades presenciais nas instituições de ensino localizadas no território estadual;
Considerando o disposto no Decreto 65.384, de 17-12- 2020;
Considerando a Resolução SEDUC 11, de 26-01-2021.
Resolve:
Artigo 1º – Instituir, no âmbito da Secretaria da Educação, a Comissão Médica da Educação de São Paulo.
Parágrafo único – A Comissão Médica da Educação de São Paulo instituída pelo “caput” deste artigo terá suas operações limitadas ao tempo em que viger o disposto no Decreto 65.384, de 17-12-2020.
Artigo 2º – A Comissão Médica da Educação de São Paulo tem por finalidade monitorar e orientar as ações de prevenção, vigilância e controle referentes à infecção humana pela COVID19 nas unidades escolares do Sistema de Ensino do Estado de São Paulo.
§ 1º – Para atuação conforme previsto no “caput” deste artigo, a Comissão Médica da Educação de São Paulo deverá realizar reuniões periódicas.
§ 2º – O Coordenador da Comissão Médica da Educação de São Paulo e o Secretário de Educação poderão convocar reuniões extraordinárias quando necessário.
Artigo 3º – A Comissão Médica da Educação de São Paulo será composta pelos seguintes representantes:
Helena Keico Sato, membro do Centro de Contingência do Coronavírus.
José Osmar Medina de Abreu Pestana, membro do Centro de Contingência para o Coronavírus;
Kleber Wanderson de Oliveira, Secretário de Serviços Integrados do Supremo Tribunal Federal.
Luciana Becker Mau Helman, Coordenadora do Serviço de Controle de Infecção Hospitalar do Hospital Municipal Infantil Menino Jesus.
Marco Aurélio Palazzi Sáfadi, Presidente do Departamento de Infectologia da Sociedade Brasileira de Pediatria.
§ 1º – A Comissão Médica da Educação de São Paulo poderá solicitar a participação de outros profissionais de notório saber sempre que necessário para o bom desenvolvimento de seus trabalhos.
§ 2º – O desempenho das atividades dos integrantes ora designados dar-se-á sem prejuízos de suas funções normais e sem remuneração, sendo seu exercício considerado de relevante interesse público.
Artigo 4º – A Comissão Médica da Educação de São Paulo será coordenada por um de seus integrantes listados no artigo anterior.
Parágrafo único – A coordenação da Comissão a que dispõe o “caput” deste artigo poderá ser alterada desde que em comum acordo entre os integrantes da Comissão Médica da Educação de São Paulo e a Secretaria de Educação do Estado de São Paulo.
Artigo 5º – A Comissão Médica da Educação de São Paulo trata especificamente de assuntos restrito à Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, não se sobrepondo nem contrariando o Centro de Contingência do Coronavírus, cujo funcionamento está disposto na Resolução SS 27, de 13-03-2020, devendo a primeira atender às recomendações do segundo.
Artigo 6º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.