DOE – Seção I – 01/04/2022 – Pág.42
Educação
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SEDUC 22, de 31-3-2022
Dispõe sobre empenho trimestral, objetivando a razoabilidade e a proporcionalidade dos recursos aplicados.
O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando:
– o princípio da razoabilidade e da proporcionalidade, a execução de forma eficiente da dotação orçamentária disponível para a Secretaria da Educação;
– a diretriz de priorização de esforços e recursos diretamente relacionados aos processos de ensino e aprendizagem;
– o que lhe apresentou a Coordenadoria de Orçamento e Finanças – COFI, com objetivo de viabilizar a análise e execução de ações pertinentes às referidas despesas,
Resolve:
Artigo 1º – Todas as despesas decorrentes de ajustes firmados, bem como despesas de utilidade pública, deverão ser empenhadas apenas para o segundo trimestre de 2022.
§ 1º – Entende-se como ajustes os contratos, convênios e parcerias regidas pela Lei Federal 13.019, de 31-7-2014, e pelo Decreto Estadual 62.294, de 7-12-2016.
§ 2º – No mês de julho, as Coordenadorias e Diretorias de Ensino receberão orientação sobre os empenhos dos meses restantes.
Artigo 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação