RESOLUÇÃO SEDUC – 20, DE 20 DE MARÇO DE 2024 – Altera dispositivos da Resolução SEDUC nº 11 de 8/2/2024 que dispõe sobre o Projeto de Apoio ao Estudante do Ensino Técnico (PAEET) e dá providências correlatas

Publicado na Edição de 21 de Março de 2024 | Caderno Executivo | Seção Atos Normativos

RESOLUÇÃO SEDUC – 20, DE 20 DE MARÇO DE 2024
Altera dispositivos da Resolução SEDUC nº 11 de 8/2/2024 que dispõe sobre o Projeto de Apoio ao Estudante do Ensino Técnico (PAEET) e dá providências correlatas

O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, à vista do que lhe representou a Coordenadoria Pedagógica e a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos e considerando a necessidade de adequar normas, critérios e procedimentos que assegurem eficácia e eficiência às ações relativas ao Professor do Projeto PAEET.
Resolve:
Artigo 1º – Ficam alterados os seguintes dispositivos da Resolução SEDUC nº 11 de 08-02-2024, que passam a vigorar com a seguinte redação:
I – o inciso I do artigo 7º:
“I – Escolas com qualquer quantidade de turmas de cursos técnicos do Itinerário de Formação Técnica Profissional, contarão com 1 (um) docente contemplado pelo PAEET, desde que tenham aulas atribuídas em um componente do currículo do Itinerário de Formação Técnica Profissional ou na Formação Geral Básica, em qualquer escola de ensino médio da rede estadual paulista, preferencialmente, respeitando a seguinte ordem de prioridade:
a) Ter aulas atribuídas no Itinerário de Formação Técnica Profissional na mesma Unidade Escolar na qual deseja ser professor do PAEET;
b) Ter aulas atribuídas da Formação Geral Básica para ao menos uma turma do Itinerário de Formação Técnica Profissional da mesma Unidade Escolar na qual deseja ser Professor do PAEET;
c) Ter aulas atribuídas no Itinerário de Formação Técnica Profissional em outra unidade escolar da rede;
d) Ter aulas atribuídas na Formação Geral Básica na mesma Unidade Escolar, sem aulas atribuídas na(s) turma(s) do Itinerário de Formação Técnica Profissional;
e) Ter aulas atribuídas na Formação Geral Básica em qualquer outra unidade escolar”. (NR)

II – o inciso I do artigo 8º:
“I – Ser titular de cargo, ocupante de função-atividade ou contratado nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16-07- 2009, que atua em sala de aula, com aula atribuída no Itinerário de Formação Técnica Profissional ou na Formação Geral Básica, cuja carga horária total possa ser completada na conformidade da legislação pertinente, nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16-07-2009, desde que tenha aulas regulares atribuídas em qualquer escola de ensino médio da rede estadual paulista, preferencialmente respeitando a ordem de prioridade do inciso I do artigo 7º desta Resolução.” (NR)

Artigo 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.