Resolução Seduc-19, de 4-2-2021 – Altera a Resolução Seduc 83, de 10-11-2020, que dispõe sobre a elaboração do calendário escolar para o ano letivo de 2021

DOE – Seção I – 05/02/2021 – Pág.41

Educação
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução Seduc-19, de 4-2-2021
Altera a Resolução Seduc 83, de 10-11-2020, que dispõe sobre a elaboração do calendário escolar para o ano letivo de 2021
O Secretário da Educação resolve:
Artigo 1º – Alterar os dispositivos da Resolução Seduc 83, de 10-11-2020, que passam a vigorar com a seguinte redação:
I – os incisos I a X e o § 2º do Artigo 2º:
”Artigo 2º – …….:
I – início do ano letivo: 08 de fevereiro;
II – encerramento do 1º semestre: 07 de julho;
III – início do 2º semestre: 23 de julho;
IV – término do ano letivo: 23 de dezembro;
V – férias docentes: de 1 a 15 de janeiro e de 8 a 22 de julho;
VI – recesso escolar: de 18 a 25 de janeiro; de 19 a 23 de abril; 11 a 15 de outubro; e no mês de dezembro, após o encerramento do ano letivo;
VII – 1º bimestre: de 08 de fevereiro a 16 de abril;
VIII – 2º bimestre: de 26 de abril a 07 de julho;
IX – 3º bimestre: de 23 de julho a 08 de outubro;
X – 4º bimestre: de 18 de outubro a 23 de dezembro
…..
§ 2º – Os Professores e os Professores Coordenadores a que se referem o §1º deste artigo gozarão de férias regulamentares nos períodos de 01 a 15 -01-2021 e 08-07-2021 a 22-07-2021
II – os incisos I a IV do Artigo 3º:
”Artigo 3º – …….:
I – planejamento e replanejamento escolar, em períodos não letivos:
a) de 26 de janeiro a 05 de fevereiro;
b) 17 de fevereiro
c) 04 de junho;
d) 06 de setembro;
e) 01 de novembro.
II – reuniões de conselho de classe/ano/série, em dias que poderão ser considerados letivos caso contem com a participação de discentes:
b) 2ª reunião: até 07 de julho;
d) 4ª reunião: até 23 de dezembro.
III – Semanas de Estudos Intensivos, com o objetivo de recuperar e aprofundar aprendizagens essenciais para o percurso educacional dos estudantes:
c) 28 de junho a 07 de julho;
e) 13 a 23 de dezembro.”
IV – orientação e acolhimento.
a) 08 e 09 de fevereiro.
III – os §§ 1º e 2º do artigo 6°,
”Artigo 6º – …….:
§ 1º – O calendário escolar para o ano letivo de 2021 deverá ser elaborado e inserido na plataforma “Secretaria Escolar Digital” para aprovação do diretor da unidade escolar, até o dia 09-02-2021.
§ 2º – Após aprovação, o calendário escolar deverá ser submetido para prévia manifestação do Supervisor de Ensino da unidade escolar e posterior homologação do Dirigente Regional de Ensino, até o dia 12-02-2021
Artigo 2º – As demais disposições da Resolução Seduc 83, de 10-11-2020 permanecem inalteradas.
Artigo 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução Seduc 13, de 26-01- 2021.