Resolução Seduc-15, de 28-1-2021 – Altera a Resolução Seduc-85, de 19-11-2020 que estabelece as diretrizes da organização curricular do Ensino Fundamental, do Ensino Médio e das respectivas modalidades de ensino da Rede Estadual de Ensino de São Paulo e dá providências correlatas

DOE – Seção I – 30/01/2021 – Pág.35

Educação
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução Seduc-15, de 28-1-2021
Altera a Resolução Seduc-85, de 19-11-2020 que estabelece as diretrizes da organização curricular do Ensino Fundamental, do Ensino Médio e das respectivas modalidades de ensino da Rede Estadual de Ensino de São Paulo e dá providências correlatas
O Secretário de Estado da Educação, considerando a necessidade de adequar as matrizes curriculares da Educação Básica às diretrizes educacionais nacionais e estaduais e às metas da política educacional;
Resolve:
Artigo 1°: Alterar o artigo 2º da Resolução Seduc-85, de 19-11-2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 2° – A matriz curricular dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental é composta pelos componentes curriculares da Base Nacional Comum Curricular.
§ 1° – A matriz curricular dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental apresenta ênfase em Língua Portuguesa e Matemática com o objetivo de intensificar o projeto de recuperação e aprendizagem.”
Artigo 2° – Alterar o Anexo I da Resolução Seduc-85, de 19-11-2020 que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

ANEXO 1
ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL
Aulas de 50 minutos x 40 semanas
ÁREAS DE COMPONENTES AULAS SEMANAIS TOTAL DE
AULAS
TOTAL DE
HORAS
CONHECIMENTO CURRICULARES
LINGUAGENS LÍNGUA 10 10 10 10 10 2.000 1.667
PORTUGUESA
BASE
NACIONAL
COMUM
CURRICULAR
ARTE 2 2 2 2 2 400 333
EDUCAÇÃO 2 2 2 2 2 400 333
FÍSICA
MATEMÁTICA MATEMÁTIC A 8 8 8 8 8 1.600 1.333
CIÊNCIAS CIÊNCIAS 1 1 1 1 1 200 167
 DA NATUREZA
CIÊNCIAS HISTÓRIA 1 1 1 1 1 200 167
HUMANAS GEOGRAFIA 1 1 1 1 1 200 167
TOTAL DA BASE NACIONAL COMUM CURRICULAR 25 25 25 25 25 5.000 4.167
TOTAL GERAL DE AULAS SEMANAIS 25 25 25 25 25
TOTAL GERAL DE AULAS ANUAIS 1000 1000 1000 1000 1000 5000
TOTAL GERAL DE HORAS ANUAIS 833 833 833 833 833 4.167

 

Artigo 3º As demais disposições da Resolução Seduc-85, de 19-11-2020 permanecem inalteradas.
Artigo 4º – Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.