DOE – Seção I – 30/01/2021 – Pág.35
Educação
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução Seduc-15, de 28-1-2021
Altera a Resolução Seduc-85, de 19-11-2020 que estabelece as diretrizes da organização curricular do Ensino Fundamental, do Ensino Médio e das respectivas modalidades de ensino da Rede Estadual de Ensino de São Paulo e dá providências correlatas
O Secretário de Estado da Educação, considerando a necessidade de adequar as matrizes curriculares da Educação Básica às diretrizes educacionais nacionais e estaduais e às metas da política educacional;
Resolve:
Artigo 1°: Alterar o artigo 2º da Resolução Seduc-85, de 19-11-2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 2° – A matriz curricular dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental é composta pelos componentes curriculares da Base Nacional Comum Curricular.
§ 1° – A matriz curricular dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental apresenta ênfase em Língua Portuguesa e Matemática com o objetivo de intensificar o projeto de recuperação e aprendizagem.”
Artigo 2° – Alterar o Anexo I da Resolução Seduc-85, de 19-11-2020 que passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO 1 | |||||||||
ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL | |||||||||
Aulas de 50 minutos x 40 semanas | |||||||||
ÁREAS DE | COMPONENTES | AULAS SEMANAIS | TOTAL DE AULAS |
TOTAL DE HORAS |
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CONHECIMENTO | CURRICULARES | 1º | 2º | 3º | 4º | 5º | |||
LINGUAGENS | LÍNGUA | 10 | 10 | 10 | 10 | 10 | 2.000 | 1.667 | |
PORTUGUESA | |||||||||
BASE NACIONAL COMUM CURRICULAR |
ARTE | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 400 | 333 | |
EDUCAÇÃO | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 400 | 333 | ||
FÍSICA | |||||||||
MATEMÁTICA | MATEMÁTIC A | 8 | 8 | 8 | 8 | 8 | 1.600 | 1.333 | |
CIÊNCIAS | CIÊNCIAS | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 200 | 167 | |
DA NATUREZA | |||||||||
CIÊNCIAS | HISTÓRIA | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 200 | 167 | |
HUMANAS | GEOGRAFIA | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 200 | 167 | |
TOTAL DA BASE NACIONAL COMUM CURRICULAR | 25 | 25 | 25 | 25 | 25 | 5.000 | 4.167 | ||
TOTAL GERAL DE AULAS SEMANAIS | 25 | 25 | 25 | 25 | 25 | ||||
TOTAL GERAL DE AULAS ANUAIS | 1000 | 1000 | 1000 | 1000 | 1000 | 5000 | |||
TOTAL GERAL DE HORAS ANUAIS | 833 | 833 | 833 | 833 | 833 | 4.167 |
Artigo 3º As demais disposições da Resolução Seduc-85, de 19-11-2020 permanecem inalteradas.
Artigo 4º – Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.