DOE – Seção I – 23/12/2021 – Pág.31
Educação
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SEDUC 145, de 22-12-2021
Altera dispositivos da Resolução SEDUC nº 30, de 2-3-2021, que regulamenta a utilização de serviço móvel celular pelos alunos da rede pública estadual, e dá providências correlatas.
O Secretário de Educação do Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais,
Resolve:
Artigo 1º – Alterar dispositivos da Resolução SEDUC nº 30, de 2-3-2021, que passam a vigorar com a seguinte redação:
I – o item 2 do §1º do artigo:
‘’Artigo 1º –
§1º – .
2. Inseridos preferencialmente em unidades familiares que se encontrem em situação de pobreza ou de extrema pobreza.’’ (NR)
II – o parágrafo único do artigo 3º:
‘’Artigo 3º –
Parágrafo único – A ordem de priorização de que trata esta Resolução deverá observar a seguinte estrutura:
I – Alunos matriculados no 9º ano do Ensino Fundamental e na 3ª série do Ensino Médio, em situação de pobreza e extrema pobreza.
II – Alunos matriculados no 8º ano do Ensino Fundamental e na 1ª e 2ª série do Ensino Médio, em situação de pobreza e extrema pobreza.
III – Alunos matriculados no 6º e 7º ano do Ensino Fundamental, em situação de pobreza e extrema pobreza.
IV – Excepcionalmente, os demais alunos matriculados nos Anos Finais do Ensino Fundamental e nas séries do Ensino Médio, em outras faixas de renda.’’ (NR)
III – o artigo 5º:
‘’Artigo 5º – Os alunos que manifestarem interesse em receber o cartão SIM deverão obrigatoriamente:
I – realizar atividades de recuperação de aprendizagem e diversificação curricular no APP do CMSP por pelo menos 2 horas semanais;
II – participar de pelo menos uma das atividades extracurriculares promovidas em suas respectivas unidades escolares, na seguinte conformidade:
a. comparecer às aulas extras semanais no presenciais ou pelo app CMSP, com o professor designado ao grupo a qual o aluno pertence;
b. atividades regulares de esportes ou artes promovidas pelas escolas por meio da Resolução SEDUC nº 115, de 05-11- 2021.
III – manter frequência escolar acima de 80%, que deverá ser registrada por seus professores no Diário de Classe Digital.’’ (NR)
IV – o §2º e o §4º do artigo 6º:
‘’Artigo 6º –
§2º- Os alunos beneficiários que descumprirem o disposto neste artigo durante o período de (01) mês deverão ser notificados por seus professores e deverão se comprometer a realizar as atividades obrigatórias nos meses subsequentes.
…………………
§4º – Os estudantes deverão devolver o cartão SIM na unidade escolar quando optarem por deixar de cumprir as atividades obrigatórias previstas nesta Resolução ou se interromperem o vínculo com a rede estadual de ensino.’’ (NR)
Artigo 2º – Fica revogado o item 3 do §1º do artigo 1º da Resolução Seduc-30, de 2-3-2021.
Artigo 3º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalteradas as demais disposições da SEDUC nº 30, de 2-3-2021.