DOE – Seção I – 27/11/2021 – Págs.41 e 42
Educação
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SEDUC 132, de 26-11-2021
Dispõe sobre a carga horária dos docentes da rede estadual de ensino
O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, à vista do que lhe representou a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” – EFAPE, Coordenadoria Pedagógica – COPED e a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, considerando:
– a observância ao limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos previsto no § 4º, do artigo 2º, da Lei 11.738, de 16 de julho de 2008;
– a necessidade de oportunizar aos docentes ações de formação continuada com foco no Currículo Paulista, conforme estratégia 21.8 do Plano Estadual de Educação, instituído pela Lei Estadual 16.279 de 8 de julho de 2016;
– a atualização das matrizes curriculares para os anos iniciais do ensino fundamental e o ensino médio, conforme resolução 97/2021 e resolução 107/2021,
Resolve:
Artigo 1º – A jornada de trabalho ou carga horária docente será constituída de aulas com estudantes, Aulas de Trabalho Pedagógico Coletivo – ATPC e Aulas de Trabalho Pedagógico em Local de Livre Escolha – ATPL.
§ 1º – Entende-se por ATPC aquelas aulas que se destinam a reuniões ou outras atividades pedagógicas, preferencialmente para formação, planejamento e estudo, de caráter coletivo, bem como para atendimento a responsáveis por estudantes;
§ 2º – Entende-se por ATPL aquelas aulas que se destinam à preparação de aulas com estudantes e avaliação dos trabalhos dos estudantes.
Artigo 2º – As jornadas de trabalho dos docentes efetivos, independente do campo de atuação, em exercício nas escolas da rede estadual de ensino, a partir do ano letivo de 2022, passam a ser exercidas em aulas de 45 (quarenta e cinco) minutos:
I – para Professores de Educação Básica I – PEB I nos anos iniciais do ensino fundamental, conforme Anexo I;
II – para Professor de Educação Básica II – PEB II nos anos finais do ensino fundamental e séries do ensino médio, conforme Anexos I, II, III ou IV e o previsto no parágrafo 2º deste artigo.
§ 1º – Os docentes não efetivos e contratados serão retribuídos conforme a carga horária que efetivamente vierem a cumprir, observados os Anexos desta resolução, que também se aplica aos efetivos cuja carga horária total ultrapasse o número de horas da jornada de trabalho em que estejam incluídos.
§ 2º – A constituição de jornada dos docentes efetivos e a composição de carga horária dos docentes não efetivos e contratados com aulas atribuídas no aprofundamento curricular do Ensino Médio, conforme Resolução SEDUC nº 97, de 08 de outubro de 2021, excepcionalmente para o ano letivo de 2022, deverão observar o disposto:
I – no Anexo II para docentes com 2 (duas) a 3 (três) aulas de aprofundamento curricular;
II – no Anexo III para docentes com 4 (quatro) a 6 (seis) aulas de aprofundamento curricular; e
III – no Anexo IV para docentes com 7 (sete) ou mais aulas de aprofundamento curricular.
§ 3º – As Aulas de Trabalho Pedagógico Individual – ATPI, previstas nos Anexos, a que se refere o parágrafo anterior, destinam-se à preparação de aulas do aprofundamento curricular do Ensino Médio realizada, preferencialmente, nas unidades escolares, e, farão parte da composição da carga horária dos docentes prevista no artigo 1º desta resolução.
§ 4º – O docente poderá optar pela não realização da ATPI, visando às atribuição de aulas conforme anexo I desta Resolução.
Artigo 3º – Cabe ao Diretor de Escola organizar os horários de sua unidade escolar de forma a fazer cumprir o disposto nesta Resolução, após consulta dos interesses e opções de horários dos docentes.
§ 1º – O docente poderá cumprir as ATPCs no mesmo turno das aulas que ministra ou, em turno diverso, desde que, conjunta e preferencialmente, com os docentes das turmas em que atua, durante o horário de funcionamento da unidade escolar.
§ 2º – O docente que tenha aulas atribuídas em mais de 1 (um) turno cumprirá, preferencialmente, a carga horária das ATPCs, com o grupo de docentes do turno em que tem maior número de aulas atribuídas.
§ 3º – Os docentes que atuam no período noturno poderão realizar a quantidade total ou parcial de ATPC no mesmo período, caso haja viabilidade de horários no quadro de aulas, ou no contraturno, especialmente para assegurar a atribuição de maior número de aulas no turno noturno.
§ 4º – Considerando a necessidade pedagógica e a organização do horário de trabalho, o diretor poderá autorizar, aos docentes que atuam no período noturno, a realização da ATPC na modalidade remota ou no sábado, desde que seja garantido o caráter coletivo da reunião formativa.
§ 5º – Caso ministre aulas em mais de uma escola estadual, o docente cumprirá as ATPCs na unidade escolar em que tenha maior quantidade de aulas atribuídas, cabendo ao Professor Coordenador da outra unidade atualizar o docente das atividades pedagógicas a serem desenvolvidas pelo grupo de professores.
§ 6º – A unidade escolar poderá optar por organizar o ATPC em momento de transmissão síncrona pelo Centro de Mídias da Educação de São Paulo ou em momento mais oportuno de forma assíncrona, conforme horário definido e cargas horárias dos docentes.
§ 7º – A unidade escolar deverá organizar semanalmente ATPC em horário que garanta a participação simultânea do maior número possível de professores que fazem parte do seu quadro.
Artigo 4º – Os docentes regentes de classe dos anos iniciais do ensino fundamental, interessados em ampliar sua formação profissional poderão, opcionalmente, fazer jus a 2 (duas) ATPC semanais adicionais.
Parágrafo único. As 2 (duas) ATPC semanais, a serem acrescidas à carga horária total atribuída ao Professor Educação Básica I, deverão ser cumpridas na unidade escolar.
Artigo 5º – As aulas de Língua Inglesa previstas nas matrizes curriculares dos anos iniciais do ensino fundamental das escolas estaduais serão desenvolvidas por professor habilitado ou qualificado no componente curricular.
§ 1º – O professor regente de classe dos anos iniciais do ensino fundamental deverá acompanhar as aulas de Língua Inglesa ministradas por professor especialista.
§ 2º – As aulas atribuídas ao professor especialista de Língua Inglesa deverão compor, obrigatoriamente, o horário regular de funcionamento da classe.
§ 3º – Na ausência do professor especialista para as aulas de Língua Inglesa, a carga horária deve ser assumida pelo professor regente de classe.
Artigo 6º – As aulas de Arte e Educação Física previstas nas matrizes curriculares dos anos iniciais do ensino fundamental das escolas estaduais serão desenvolvidas por professor portador de licenciatura plena específica no respectivo componente curricular.
§ 1º – Na ausência de docentes devidamente habilitados, as aulas de Arte poderão ser atribuídas obedecidas as disposições da resolução que disciplina o processo regular de atribuição de classes e de aulas.
§ 2º – Na ausência, pelo prazo maior de 20 dias, do docente de Educação Física, as aulas devem ser atribuídas em substituição a docente devidamente habilitado no componente curricular.
§ 3º – Na ausência ocasional do professor especialista para as aulas de Arte e Educação Física, a carga horária deve ser assumida, a título eventual, na seguinte ordem de prioridade:
I – por professor especialista do mesmo componente curricular do substituído;
II – por professor especialista de componente curricular diverso;
III – por Professor da Educação Básica I que atue como substituto eventual;
IV – pelo professor regente da classe, atuando como eventual.
Artigo 7º – As aulas atribuídas ao professor especialista de Artes e Educação Física dos anos iniciais do ensino fundamental não fazem parte da composição da carga horária de trabalho do regente.
§ 1º – Durante as aulas de Arte e de Educação Física, ministradas por professor especialista, os professores regentes de classe deverão participar de ATPC voltadas para formação docente, ministradas pela EFAPE.
§ 2º – Caso o professor regente de classe precise substituir a carga horária do professor especialista, nos termos do inciso IV do § 3º do artigo 6º, o professor regente de classe deverá realizar as ATPC em outro dia e horário da semana.
Artigo 8º – A Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo ‘’Paulo Renato Costa Souza’’ – EFAPE, a Coordenadoria Pedagógica – COPED e a Coordenadoria de Gestão de Recursos – CGRH poderão expedir normas complementares para o cumprimento do disposto nesta resolução.
§ 1º – EFAPE e COPED publicarão documento orientador com diretrizes gerais para a realização do ATPC;
§ 2º – EFAPE publicará documento orientador indicando a ordem de prioridade das temáticas a serem acompanhadas no ATPC por cada docente considerando a sua carga horária e jornada de trabalho;
§ 3º – Os casos omissos ao disposto nesta resolução serão decididos pela EFAPE, COPED e CGRH, com base na manifestação da Diretoria de Ensino.
Artigo 9º – Ficam revogadas as resoluções SE 184, de 27-12-2002; nº 8, de 19-01-2012; nº 46, de 25-04-2012; 72, de 16-12-2019; e 2, de 03-01-2020.
Artigo 10º – Esta resolução entra em vigor em 01 de janeiro de 2022.
ANEXO I
(a que se refere o inciso II do artigo 2º)
CARGA HORÁRIA SEMANAL (HORAS) | AULAS DE 45 MINUTOS COM ALUNOS | TRABALHO PEDAGÓGICO | |
ATPC | ATPL | ||
JORNADA INTEGRAL – 40 | 32 | 7 | 14 |
39 | 31 | 7 | 14 |
38 | 30 | 7 | 13 |
37 | 29 | 7 | 13 |
35 | 28 | 6 | 12 |
34 | 27 | 6 | 12 |
33 | 26 | 6 | 12 |
32 | 25 | 5 | 12 |
JORNADA BÁSICA – 30 | 24 | 5 | 11 |
29 | 23 | 5 | 10 |
28 | 22 | 5 | 10 |
27 | 21 | 5 | 10 |
25 | 20 | 5 | 8 |
JORNADA INICIAL – 24 | 19 | 5 | 9 |
23 | 18 | 3 | 9 |
22 | 17 | 3 | 9 |
20 | 16 | 3 | 7 |
19 | 15 | 3 | 7 |
18 | 14 | 3 | 7 |
17 | 13 | 3 | 6 |
15 | 12 | 3 | 5 |
14 | 11 | 3 | 4 |
13 | 10 | 3 | 4 |
JORNADA REDUZIDA – 12 | 9 | 3 | 4 |
10 | 8 | 2 | 3 |
9 | 7 | 2 | 3 |
8 | 6 | 2 | 2 |
7 | 5 | 2 | 2 |
5 | 4 | 1 | 1 |
4 | 3 | 1 | 1 |
3 | 2 | 1 | 1 |
2 | 1 | 1 | 0 |
ANEXO II
(a que se refere o inciso I do parágrafo 4º do artigo 2º)
CARGA HORÁRIA SEMANAL (HORAS) | AULAS DE 45 MINUTOS COM ALUNOS | TRABALHO PEDAGÓGICO | ||
ATPC | ATPL | ATPI | ||
JORNADA INTEGRAL – 40 | 31 | 7 | 14 | 1 |
39 | 30 | 7 | 13 | 1 |
38 | 29 | 7 | 13 | 1 |
37 | 28 | 6 | 12 | 1 |
35 | 27 | 6 | 12 | 1 |
34 | 26 | 6 | 12 | 1 |
33 | 25 | 5 | 12 | 1 |
32 | 24 | 5 | 11 | 1 |
JORNADA BÁSICA – 30 | 23 | 5 | 10 | 1 |
29 | 22 | 5 | 10 | 1 |
28 | 21 | 5 | 10 | 1 |
27 | 20 | 5 | 8 | 1 |
25 | 19 | 5 | 9 | 1 |
JORNADA INICIAL – 24 | 18 | 3 | 9 | 1 |
23 | 17 | 3 | 9 | 1 |
22 | 16 | 3 | 7 | 1 |
20 | 15 | 3 | 7 | 1 |
19 | 14 | 3 | 7 | 1 |
18 | 13 | 3 | 6 | 1 |
17 | 12 | 3 | 5 | 1 |
15 | 11 | 3 | 4 | 1 |
14 | 10 | 3 | 4 | 1 |
13 | 9 | 3 | 4 | 1 |
JORNADA REDUZIDA – 12 | 8 | 2 | 3 | 1 |
10 | 7 | 2 | 3 | 1 |
9 | 6 | 2 | 2 | 1 |
8 | 5 | 2 | 2 | 1 |
7 | 4 | 1 | 1 | 1 |
5 | 3 | 1 | 1 | 1 |
4 | 2 | 1 | 1 | 1 |
3 | 1 | 1 | 0 | 1 |
ANEXO III
(a que se refere o inciso II do parágrafo 4º do artigo 2º)
CARGA HORÁRIA SEMANAL (HORAS) | AULAS DE 45 MINUTOS COM ALUNOS | TRABALHO PEDAGÓGICO | ||
ATPC | ATPL | ATPI | ||
JORNADA INTEGRAL – 40 | 30 | 7 | 14 | 2 |
39 | 29 | 7 | 13 | 2 |
38 | 28 | 7 | 13 | 2 |
37 | 27 | 6 | 12 | 2 |
35 | 26 | 6 | 12 | 2 |
34 | 25 | 6 | 12 | 2 |
33 | 24 | 5 | 12 | 2 |
32 | 23 | 5 | 11 | 2 |
JORNADA BÁSICA – 30 | 22 | 5 | 10 | 2 |
29 | 21 | 5 | 10 | 2 |
28 | 20 | 5 | 10 | 2 |
27 | 19 | 5 | 8 | 2 |
25 | 18 | 5 | 9 | 2 |
JORNADA INICIAL – 24 | 17 | 3 | 9 | 2 |
23 | 16 | 3 | 9 | 2 |
22 | 15 | 3 | 7 | 2 |
20 | 14 | 3 | 7 | 2 |
19 | 13 | 3 | 7 | 2 |
18 | 12 | 3 | 6 | 2 |
17 | 11 | 3 | 5 | 2 |
15 | 10 | 3 | 4 | 2 |
14 | 9 | 3 | 4 | 2 |
13 | 8 | 3 | 4 | 2 |
JORNADA REDUZIDA – 12 | 7 | 2 | 3 | 2 |
10 | 6 | 2 | 3 | 2 |
9 | 5 | 2 | 2 | 2 |
8 | 4 | 2 | 2 | 2 |
7 | 3 | 1 | 1 | 2 |
5 | 2 | 1 | 1 | 2 |
1 | 1 | |||
1 | 0 |
ANEXO IV
(a que se refere o inciso III do parágrafo 4º do artigo 2º)
CARGA HORÁRIA SEMANAL (HORAS) | AULAS DE 45 MINUTOS COM ALUNOS | TRABALHO PEDAGÓGICO | ||
ATPC | ATPL | ATPI | ||
JORNADA INTEGRAL – 40 | 29 | 7 | 14 | 3 |
39 | 28 | 7 | 13 | 3 |
38 | 27 | 7 | 13 | 3 |
37 | 26 | 6 | 12 | 3 |
35 | 25 | 6 | 12 | 3 |
34 | 24 | 6 | 12 | 3 |
33 | 23 | 5 | 12 | 3 |
32 | 22 | 5 | 11 | 3 |
JORNADA BÁSICA – 30 | 21 | 5 | 10 | 3 |
29 | 20 | 5 | 10 | 3 |
28 | 19 | 5 | 10 | 3 |
27 | 18 | 5 | 8 | 3 |
25 | 17 | 5 | 9 | 3 |
JORNADA INICIAL – 24 | 16 | 3 | 9 | 3 |
23 | 15 | 3 | 9 | 3 |
22 | 14 | 3 | 7 | 3 |
20 | 13 | 3 | 7 | 3 |
19 | 12 | 3 | 7 | 3 |
18 | 11 | 3 | 6 | 3 |
17 | 10 | 3 | 5 | 3 |
15 | 9 | 3 | 4 | 3 |
14 | 8 | 3 | 4 | 3 |
13 | 7 | 3 | 4 | 3 |
JORNADA REDUZIDA – 12 | 6 | 2 | 3 | 3 |
10 | 5 | 2 | 3 | 3 |
9 | 4 | 2 | 2 | 3 |
8 | 3 | 2 | 2 | 3 |
1 | 1 | |||
1 | 1 | |||
1 | 1 | |||
1 | 0 |