DOE – Seção I – 20/11/2021 – Págs.21 e 22
Educação
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SEDUC 129, de 19-11-2021
Acrescenta dispositivos da Resolução Seduc-3, de 11-1- 2021, Resolução Seduc-6, de 11-1-2021 e Resolução SEDUC-75, de 7-12-2018
O Secretário da Educação, à vista do que lhe representou a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH,
Resolve:
Artigo 1º – Ficam acrescentados os dispositivos à Resolução Seduc nº 03, de 11 de janeiro de 2021, na seguinte conformidade:
I – o artigo 3º-A:
“Artigo 3º-A – O Professor Coordenador para acompanhamento de um agrupamento de unidades escolares, quando atuar em escola do Programa Ensino Integral, não fará jus ao percebimento da Gratificação de Dedicação Plena e Integral – GDPI, de que trata a Lei Complementar 1.164 de 04-01-2012, alterada pela Lei Complementar 1.191, de 28-12-2012.”
II – os incisos V, VI e VII no “caput” do artigo 3º:
“V – 2 Professores Coordenadores, excepcionalmente, para unidades escolares que possuam de 5 a 20 classes e que, independentemente dos turnos de funcionamento, mantenham classes dos Ensino Médio, além de classes dos Anos Iniciais ou dos Anos Finais do Ensino Fundamental;
“VI – 2 Professores Coordenadores, excepcionalmente, para unidades escolares da zona rural que possuam de 5 a 20 classes e que, independentemente dos turnos de funcionamento, possuam classes de, pelo menos, dois segmentos de ensino;
“VII – 3 Professores Coordenadores, para unidades escolares tenham mais de 15 classes, com classes dos três segmentos de ensino.”
Artigo 2º – Alterar o Anexo II previsto no inciso IV do artigo 3º da Resolução Seduc 03, de 11-01-2021, que passa a vigorar conforme o Anexo desta Resolução.
Artigo 3º – Alterar o artigo 1º da Resolução Seduc nº 06, de 11 de janeiro de 2021, que passa a vigorar acrescido dos §§1º e 2º, na seguinte conformidade:
“§ 1º – Para unidades escolares que possuam de 14 a 40 classes e que, independentemente dos turnos de funcionamento, mantenham classes de Ensino Médio, será acrescido, excepcionalmente, 1 (um) Vice-Diretor além da quantidade prevista nos incisos do “caput” deste artigo.
“§ 2º – O previsto no parágrafo anterior aplica-se às unidades escolares da zona rural independentemente do segmento de ensino.”
Artigo 4º – Alterar os incisos II e VI do artigo 13 da Resolução SEDUC nº 75, de 7 de dezembro de 2018, alterada pela Resolução SEDUC nº 119, de 10 de novembro de 2021, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 13 –
[…]
II – 1 (um) Vice-Diretor
[…]
VI – Agentes de Organização Escolar, na seguinte conformidade:
a) até 2.000 alunos com matrículas ativas: 2 agentes;
b) de 2.001 a 3.000 alunos com matrículas ativas: 3 agentes
c) a partir de 3.001 alunos com matrículas ativas: 4 agentes.
Artigo 5º – Esta Resolução entrará em vigor em 01 de janeiro de 2022.
ANEXO
Anexo II, da Resolução Seduc nº 03, de 11 de janeiro de 2021
Diretoria de Ensino | Módulo |
ADAMANTINA | 3 |
AMERICANA | 17 |
ANDRADINA | 5 |
APIAÍ | 9 |
ARAÇATUBA | 7 |
ARARAQUARA | 12 |
ASSIS | 9 |
AVARÉ | 4 |
BARRETOS | 6 |
BAURU | 16 |
BIRIGUI | 3 |
BOTUCATU | 4 |
BRAGANCA PAULISTA | 14 |
CAIEIRAS | 15 |
CAMPINAS LESTE | 16 |
CAMPINAS OESTE | 21 |
CAPIVARI | 8 |
CARAGUATATUBA | 9 |
CARAPICUÍBA | 17 |
CATANDUVA | 3 |
CENTRO | 13 |
CENTRO OESTE | 15 |
CENTRO SUL | 15 |
DIADEMA | 12 |
FERNANDÓPOLIS | 2 |
FRANCA | 13 |
GUARATINGUETÁ | 12 |
GUARULHOS NORTE | 18 |
GUARULHOS SUL | 17 |
ITAPECERICA DA SERRA | 14 |
ITAPETININGA | 11 |
ITAPEVA | 4 |
ITAPEVI | 13 |
ITAQUAQUECETUBA | 13 |
ITARARÉ | 7 |
ITU | 11 |
JABOTICABAL | 5 |
JACAREÍ | 13 |
JALES | 3 |
JAÚ | 7 |
JOSE BONIFACIO | 2 |
JUNDIAÍ | 17 |
LESTE 1 | 18 |
LESTE 2 | 19 |
LESTE 3 | 16 |
LESTE 4 | 16 |
LESTE 5 | 15 |
LIMEIRA | 15 |
LINS | 7 |
MARÍLIA | 10 |
MAUÁ | 22 |
MIRACATU | 9 |
MIRANTE DO PARANAPANEMA | 7 |
MOGI DAS CRUZES | 14 |
MOGI MIRIM | 15 |
NORTE 1 | 21 |
NORTE 2 | 15 |
OSASCO | 11 |
OURINHOS | 5 |
PENÁPOLIS | 2 |
PINDAMONHANGABA | 8 |
PIRACICABA | 13 |
PIRAJU | 2 |
PIRASSUNUNGA | 11 |
PRESIDENTE PRUDENTE | 9 |
REGISTRO | 12 |
RIBEIRÃO PRETO | 21 |
SANTO ANASTÁCIO | 3 |
SANTO ANDRÉ | 18 |
SANTOS | 17 |
SÃO BERNARDO DO CAMPO | 17 |
SÃO CARLOS | 9 |
SÃO JOÃO DA BOA VISTA | 15 |
SÃO JOAQUIM DA BARRA | 2 |
SÃO JOSÉ DO RIO PRETO | 7 |
SÃO JOSÉ DOS CAMPOS | 15 |
SÃO ROQUE | 7 |
SÃO VICENTE | 16 |
SERTÃOZINHO | 5 |
SOROCABA | 16 |
SUL 1 | 18 |
SUL 2 | 19 |
SUL 3 | 22 |
SUMARÉ | 15 |
SUZANO | 13 |
TABOÃO DA SERRA | 15 |
TAQUARITINGA | 7 |
TAUBATÉ | 8 |
TUPÃ | 7 |
VOTORANTIM | 8 |
VOTUPORANGA | 2 |