Resolução SEDUC 118, de 8-11-2021 – Inclui dispositivos na Resolução SE 16, de 31-01-2020, que dispõe sobre os registros do Diário de Classe no âmbito da Rede Estadual de Ensino

DOE – Seção I – 10/11/2021 – Pág.26

Educação
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SEDUC 118, de 8-11-2021
Inclui dispositivos na Resolução SE 16, de 31-01-2020, que dispõe sobre os registros do Diário de Classe no âmbito da Rede Estadual de Ensino
O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, em face do término do período de transição estabelecido no §3º do artigo 2º da Resolução SEDUC 16, de 31-01-2020 e diante da obrigatoriedade do registro diário feito no Diário de Classe informatizado,
Resolve:
Artigo 1º- Ficam incluídos os §5º, §6º e §7º ao artigo 2º da Resolução SE 16, de 31-01-2020, na seguinte conformidade:
”Artigo 2º – ……………………………………………………………………………………
……………………………………………………………………………………………………
§5º – A partir do ano de 2021, fica extinta a utilização do Diário de Classe em papel.
§6º – Para efetivação do processo de utilização do Diário de Classe informatizado, é obrigatório o registro diário da frequência e das atividades desenvolvidas em sala de aula pelo professor junto aos discentes.
§7º – A inobservância do disposto no §6º deste artigo poderá ensejar na aplicação do artigo 7º desta Resolução, podendo contemplar além do professor responsável o trio gestor responsável pela respectiva unidade escolar.”
Artigo 2º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.