Resolução SEDUC 111, de 29-10-2021 – Dispõe sobre o processo de progressão, relativo ao ano de 2019, aplicável aos integrantes do Quadro de Apoio Escolar abrangidos pela Lei Complementar 1.144/2011, e dá providências correlatas

DOE – Seção I – 30/10/2021 – Pág.52

Educação
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SEDUC 111, de 29-10-2021
Dispõe sobre o processo de progressão, relativo ao ano de 2019, aplicável aos integrantes do Quadro de Apoio Escolar abrangidos pela Lei Complementar 1.144/2011, e dá providências correlatas.
O Secretário de Educação, tendo em vista o disposto no artigo 17 do Decreto 63.471, de 11 de junho de 2018, resolve:
Resolve:
Artigo 1º – O processo de progressão, de que tratam os artigos 19 a 24 da Lei Complementar nº 1.144, de 11 de julho de 2011, e o Decreto nº 63.471, de 11 de junho de 2018, relativo ao ano de 2019, dar-se-á de acordo com o estabelecido nas Resoluções SEDUC nº 54 e 70/2018, e os prazos da presente resolução.
Artigo 2º – Para o disposto no artigo 2º da Resolução nº 54/2018, alterado pela Resolução nº 70/2018, serão considerados para o processo de Progressão dos servidores do Quadro de Apoio Escolar, referente ao ano de 2019, os seguintes prazos:
I – data-base para enquadramento: 31 de maio de 2019;
II – ciclo de desempenho: 1º de janeiro até 31 de dezembro de 2016, 2017 e 2018.
Artigo 3º – A relação dos servidores que fazem jus à progressão relativa ao ano de 2019, em âmbito estadual, será elaborada e publicada pela Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH.
§1º – Contra a relação, a que se refere o caput deste artigo, poderá ser interposto recurso (Anexo VI), que não terá efeito suspensivo, excepcionalmente, no prazo de 3 (três) dias.
§2º – Decorrido o prazo de recurso, será elaborada e publicada, pela Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, a Relação Final dos servidores que fazem jus à progressão relativa ao ano de 2019, com a expedição de ato específico, produzindo efeitos pecuniários a partir de 1º de junho do respectivo ano.
Artigo 4º – Aplicam-se ao processo de Progressão dos servidores do Quadro de Apoio Escolar relativa ao ano de 2019 os demais dispositivos das Resoluções SEDUC nº 54 e 70/2018, com exceção do artigo 10 e dos prazos expressamente citados pela presente Resolução.
Artigo 5º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.