Resolução SEDUC 104, de 21-10-2021 – Altera a Resolução SEDUC 102, de 15-10-2021, que altera dispositivos das Resoluções SE-60, de 30-08-2013, SEDUC/SP 44, de 10-09-2019, SE – 4, 03-01-2020. SE – 8, de 17-01-2020 e SE 10, de 22-01-2020 que vigoram no Programa de Ensino Integral – PEI, e dá providências correlatas

DOE – Seção I – 22/10/2021 – Pág.20

Educação
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SEDUC 104, de 21-10-2021
Altera a Resolução SEDUC 102, de 15-10-2021, que altera dispositivos das Resoluções SE-60, de 30-08-2013, SEDUC/SP 44, de 10-09-2019, SE – 4, 03-01-2020. SE – 8, de 17-01-2020 e SE 10, de 22-01-2020 que vigoram no Programa de Ensino Integral – PEI, e dá providências correlatas
O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais,
Resolve:
Artigo 1º – O §1º do artigo 3º da Resolução SEDUC 102, de 15-10-2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
‘’Artigo 3º ..
§1º O integrante do Quadro do Magistério, em regime de acumulação de duas situações funcionais de docente, deverá optar pela inscrição em somente um dos vínculos.’’ (NR)
Artigo 2º – O §9º do artigo 3º da Resolução SE 10, de 22-01- 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
‘’Artigo 3º ..
§9º – As unidades escolares que atendem Anos Finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio em jornada integral de 7 (sete) horas e que atendem 7 (sete) classes ou menos do Ensino Fundamental e Ensino Médio, deverão consultar o Anexo VII.’’ (NR)
Artigo 3º – Dá nova redação, com vistas a correção de erro material, ao inciso VI do artigo 7º da Resolução SE 10, de 22-01- 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
‘’Artigo 7º ..
VI – 2 (dois) Professor Coordenador Geral (PCG), para unidades escolares de dois turnos e com pelo menos dois segmentos de ensino, que possuam de 11 (onze) a 20 (vinte) classes;’’ (NR)
Artigo 4º – Ficam renumerados os §§ 9º, 10, 11, 12 e 13 do do artigo 3º da Resolução SE 10, de 22-01-2020, para §§ 10, 11, 12, 13 e 14, respectivamente, de acordo com a seguinte redação:
‘’Artigo 3º ..
§10 – As unidades escolares que atendem Anos Finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio em jornada integral de 7 (sete) horas e que atendem 8 (oito) classes ou mais do Ensino Fundamental e Ensino Médio, deverão consultar os Anexos III e V e somar o número de professores previstos para cada etapa de ensino de acordo com o número de classes atendidas em cada etapa de ensino.
§11 – As unidades escolares que atendem Ensino Médio em jornada integral de 7 horas deverão consultar o Anexos V desta resolução.
§12 – O número de professores na escola do Programa Ensino Integral sofrerá atualizações em função da demanda escolar, podendo haver cessação de designação na conformidade da tabela específica a que se refere o caput deste artigo.
§13 – Qualquer alteração no número de professores que seja diversa da prevista no módulo da unidade escolar definido nos Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX e X desta resolução, somente poderá ocorrer após autorização da Coordenadoria Pedagógica – COPED e da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH.
§14 – As unidades escolares com classes de anos iniciais do ensino fundamental que já faziam parte do Programa de Ensino Integral até 2021 permanecerão com o módulo inalterado durante o ano letivo de 2022, independente do que consta no Anexo II desta resolução .” (NR)
Artigo 5º – Fica revogada a Resolução Seduc-5, de 11-1- 2021.
Artigo 6º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.