Publicado na Edição de 29 de Outubro de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos de Pessoal
SECRETARIA DE GESTÃO E GOVERNO DIGITAL
Gabinete do Secretário
RESOLUÇÃO Nº 45, DE 24-10-2025
Dispõe sobre os canais oficiais e os procedimentos para o recadastramento anual no exercício de 2025, no âmbito da Administração Pública estadual direta, autárquica e fundacional do Estado de São Paulo
O Secretário de Gestão e Governo Digital do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Decreto nº 52.691, de 1º de fevereiro de 2008, alterado pelos Decretos nº 68.306, de 16 de janeiro de 2024, e nº 68.385, de 12 de março de 2024,
RESOLVE:
Artigo 1º – Os servidores, empregados públicos e militares em atividade da Administração Pública estadual direta, autárquica e fundacional no âmbito do Poder Executivo, deverão realizar o seu recadastramento referente ao exercício de 2025 entre os dias 1º a 30 de novembro do corrente ano.
Parágrafo único – Para cumprimento do disposto no caput, os indicados deverão utilizar os canais integrantes da plataforma SOU.SP.GOV.BR, instituída pela Resolução SGGD nº 31, de 18 de julho de 2025, abaixo especificados:
I – Portal do SOU.SP.GOV.BR (https://www.sou.sp.gov.br/); e
II- Aplicativo SOU.SP.GOV.BR, disponível nas lojas Google Play (Android) e App Store (IOS).
Artigo 2º – Para a solicitação de inclusão e/ou atualização de informações cadastrais pessoais e/ou funcionais que não sejam autosserviço, os indicados no artigo 1º que possuem suas folhas de pagamento processadas pela Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo – Prodesp deverão anexar os documentos comprobatórios na plataforma SOU.SP.GOV.BR.
§ 1º – Os documentos e informações serão enviados aos órgãos setoriais ou subsetoriais do Sistema de Administração de Pessoal por meio de Requerimentos Digitais e serão analisados na Minha Área (https://minhaarea.sp.gov.br/) – módulo de Requerimento do SOU Gestão de Pessoas.
§ 2º – Após a análise a que se refere o § 1º, poderão ser solicitados aos indicados, via plataforma SOU.SP.GOV.BR, documentos adicionais, quando necessário, para correção de informações ou saneamento de inconsistências, bem como demais esclarecimentos para a conclusão da análise.
Artigo 3º – Os indicados mencionados no artigo 1º poderão obter suporte presencial para a realização do recadastramento nos setoriais ou subsetoriais do Sistema de Administração de Pessoal de sua vinculação.
Artigo 4º – Os órgãos setoriais e subsetoriais do Sistema de Administração de Pessoal aos quais os indicados se encontram vinculados deverão, em caráter excepcional, cadastrar processo SEI com a devida documentação comprobatória que justifique a ocorrência de:
I – incapacidade absoluta;
II – restrição de liberdade;
III – afastamento/licença – servidor fora do país;
IV – admissão no PROVITA;
V – servidor sem biometria cadastrada.
Parágrafo único – Para a comprovação das situações previstas nos incisos I a V, poderão ser utilizadas as documentações disponíveis no órgão ou que sejam apresentadas por representante legal.
Artigo 5º – Os interessados citados no item V do artigo 4º deverão apresentar a documentação comprobatória no próprio órgão setorial e subsetorial do Sistema de Administração de Pessoal de sua vinculação, em caráter excepcional e quando não conseguir realizar a Prova de Vida, nas seguintes hipóteses, cumulativamente:
I – estiver impossibilitado de realizar sua coleta ou Atualização junto ao TSE; e
II – não possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Registro Geral (RG) do Estado de São Paulo ou Carteira de Identidade Nacional (CIN).
Artigo 6º – Os órgãos setoriais e subsetoriais do Sistema de Administração de Pessoal deverão realizar, na Minha Área (https://minhaarea.sp.gov.br/) – módulo de Recadastramento do SOU Gestão de Pessoas, a atualização dos dados pendentes de recadastramento dos usuários abrangidos nos artigos 4º e 5º desta Resolução
Artigo 7º – O acompanhamento sobre a situação de efetivação ou não do Recadastramento deverá ser realizado pelos setoriais e subsetoriais do Sistema de Administração de Pessoal durante o prazo mencionado no artigo 1º, por meio de painel disponibilizado na Minha Área (https://minhaarea.sp.gov.br/) – módulo de BI do SGP.
Artigo 8º – Os procedimentos operacionais e os relacionados ao processo de suspensão e restabelecimento dos vencimentos e salários de que trata o artigo 6º do Decreto nº 52.691, de 1º de fevereiro de 2008, bem como outros necessários ao cumprimento desta Resolução, poderão ser definidos por meio de atos da Subsecretaria de Gestão de Pessoas.
Artigo 9º – Os indicados que possuem o Recadastramento do ano de 2024 e/ou anteriores ainda não efetivados e que estejam com os vencimentos ou pagamentos bloqueados, deverão regularizar sua situação nos termos desta Resolução.
Artigo 10 – Esta Resolução entra em vigor a partir do dia 1º de novembro de 2025, ficando revogada a Resolução SGGD nº 23, de 26 de junho de 2024.
CAIO MÁRIO PAES DE ANDRADE
Secretário de Gestão e Governo Digital