Resolução GS-683, de 20-12-2021 Dispõe sobre a prorrogação de afastamento de servidores da Administração Direta e Indireta do Estado, e dá providências correlatas

DOE – Seção I – 21/12/2021 – Pág.04

Governo
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução GS-683, de 20-12-2021
Dispõe sobre a prorrogação de afastamento de servidores da Administração Direta e Indireta do Estado, e dá providências correlatas
O Secretário de Governo, resolve:
Artigo 1º – Os afastamentos de servidores da Administração Direta, das Autarquias, das Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, das Empresas em cujo capital o Estado tenha participação majoritária e das entidades por ele direta ou indiretamente controladas e de componentes da Polícia Militar do Estado, autorizados até 31-12-2020, com fundamento nas Resoluções CC 53, de 12-12-2006, nº 10, de 27-3-2007, e 17, de 2-5-2007, e alterações, ficam prorrogados na seguinte conformidade:
I – até 31-12-2022: afastamentos junto aos órgãos da Administração Direta, Indireta e Fundacional do Estado;
II – até 15-2-2022: afastamentos em todas as demais hipóteses.
Parágrafo único – Para fins do disposto no “caput” deste artigo, os órgãos ou entidades interessadas na prorrogação dos afastamentos dos servidores deverão manifestar-se mediante ofício ou registro no Aplicativo Controle de Afastamentos, da Secretaria de Governo, impreterivelmente até o dia 30-12-2021.
Artigo 2º – Os afastamentos prorrogados por esta resolução poderão ser cessados a qualquer tempo, para atender à necessidade e conveniência do serviço público.
Artigo 3º – Os pedidos de afastamentos solicitados para o exercício de 2021, não autorizados até a presente data, ficam prejudicados.
Artigo 4º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação