Resolução Conjunta SS/SEE nº 01, de 30-9-2023 – Instituir a colaboração entre as Secretarias de Estado da Saúde e de Educação para o fortalecimento das estratégias de vacinação e dá providencias correlatas

DOE – Seção I – 06/10/2023 – Pág.28
Educação
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução Conjunta SS/SEE nº 01, de 30-9-2023
Instituir a colaboração entre as Secretarias de Estado da Saúde e de Educação para o fortalecimento das estratégias de vacinação e dá providencias correlatas.
Os Secretários de Estado da Saúde e da Educação, considerando:
– as baixas coberturas vacinais observadas desde o ano de 2016, conforme dados da Secretaria de Estado da Saúde e Ministério da Saúde;
– a necessidade de adotar estratégias para mitigar a baixa cobertura vacinal, reestabelecendo os índices considerados satisfatórios pelo Ministério da Saúde;
– o disposto na Lei Estadual nº. 17.252, de 17 de março de 2020, que dispõe sobre a obrigatoriedade da apresentação nas redes pública e particular de ensino da carteira de vacinação no ato da matrícula escolar;
– que o público-alvo do calendário de vacinação recomendando para crianças e adolescentes, se encontra majoritariamente nas unidades escolares;
– que como formadora de opinião, a escola possui legitimidade na disseminação das informações às crianças e adolescentes;
– as experiências exitosas anteriores de vacinação nas escolas.
Resolvem:
Artigo 1º – Instituir a colaboração entre as Secretarias de Estado da Saúde e de Educação para o fortalecimento das estratégias de vacinação.
Parágrafo Único – as unidades de vigilância em saúde estadual articularão com as unidades de vigilância e saúde municipal e com as Secretarias de Educação e unidades escolares públicas e privadas, estratégias de vacinação de acordo com o calendário estadual de vacinação.
Artigo 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
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