PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE DOCENTES PARA A EDUCAÇÃO PROFISSIONAL TÉCNICA DE NÍVEL MÉDIO

DOE – Suplementar – 04/07/2024– Págs. 01 a 26

Concursos

EDUCAÇÃO COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE DOCENTES PARA A EDUCAÇÃO PROFISSIONAL TÉCNICA DE NÍVEL MÉDIO

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES
A Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, com fundamento no disposto no artigo 6º do Decreto nº 54.682/2009, torna pública a abertura de inscrições e a realização do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO de docentes destinado a formação de CADASTRO DE RESERVA para atuação nos ITINERÁRIOS DE FORMAÇÃO TÉCNICA PROFISSIONAL do ensino médio da rede estadual, por meio de provas e títulos, a ser realizado em nível regional, mediante as condições estabelecidas neste edital e seus ANEXOS.

I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1 – O presente Processo Seletivo Simplificado destina-se à formação de cadastro de reserva de candidatos(as) à contratação temporária, para ministrar aulas presenciais aos estudantes da Educação Profissional Técnica de Ensino Médio da rede pública estadual de ensino, conforme sua habilitação de nível superior e o(s) correspondente(s) componente(s) curricular(es) constante(s) no ANEXO V e no ANEXO X, os Eixos de Prova, cursos, e os Eixos de Prova disponíveis por Diretoria de Ensino constantes no ANEXO VI.
2 – A contratação temporária terá por objeto a realização de trabalho junto aos(às) estudantes nas Unidades Escolares da rede estadual de ensino.
3 – Poderão participar deste processo seletivo os docentes interessados em estabelecer contrato com a rede estadual de educação, desde que atendam às exigências contratuais descritas neste edital e às demais normas aplicáveis ao tema.
4 – A remuneração será por subsídio nos termos do inciso I, artigo 3º da Lei Complementar nº 1374/2022, aos docentes contratados nos termos da Lei Complementar nº 1.093/2009, e atualizações, conforme a carga horária que efetivamente vierem a cumprir, observando o mínimo de 25 (vinte e cinco) horas semanais, equivalente à 20 (vinte) aulas. Excepcionalmente, a critério da Administração, poderá ocorrer a contratação de docente temporário com carga horária inferior.
5 – O valor apresentado do subsídio é de R$ 5.300,00 (cinco mil e trezentos reais), para a Jornada Ampliada de Trabalho Docente (40 horas semanais) e de R$ 3.312,50 (três mil, trezentos e doze reais e cinquenta centavos), para Jornada Completa de Trabalho Docente (25 horas semanais).
6 – O processo seletivo será realizado considerando-se 5 (cinco) Eixos de Prova, a serem realizadas conforme o constante no Capítulo IX – Das Provas.

II – DOS REQUISITOS
1 – São considerados aptos a participarem deste processo seletivo os(as) habilitados(as) e autorizados(as) para atuar na Educação Profissional Técnica de Nível Médio, conforme Deliberação do Conselho Estadual de Educação 207/2022:
1.1 – Habilitados(as):
1.1.1 – Licenciados(as) na área ou componente curricular do curso, em cursos de Licenciatura específica ou equivalente, e em cursos para Formação Pedagógica para graduados(as) não licenciados(as), consoante legislação e normas vigentes à época;
1.1.2 – Graduados(as) no componente curricular, portadores de certificado de especialização lato sensu, com no mínimo 120h de conteúdos programáticos dedicados à formação pedagógica;
1.1.3 – Graduados(as) no componente curricular ou na área do curso;
1.2 – Autorizados(as), a serem atribuídos(as) apenas na falta de docentes Habilitados(as):
1.2.1 – Portador de Mestrado ou Doutorado no componente curricular ou na área do curso;
1.2.2 – Profissionais com Notório Saber reconhecido pelo Sistema de Ensino, para ministrar conteúdos de áreas afins à sua formação ou experiência profissional, exclusivamente atendendo ao inciso V do caput do art. 36 para da LDB, com redação dada pela Lei Federal 13.415/2017.
1.2.3 – Graduado em curso superior de outra área, com no mínimo 160 horas no componente curricular ou em componentes curriculares afins;
1.2.4 – Graduado em outros cursos superiores, com cinco anos de experiência profissional na área do componente curricular;
1.2.5 – Com curso superior incompleto, desde que tenha cursado, no mínimo, 160 horas no componente curricular ou componente curricular afim
1.2.6 – Técnico de nível médio correspondente ao curso, com comprovada experiência profissional na área.
2 – As habilitações de nível superior aptas a atuar na Educação Profissional Técnica de Nível Médio aceitas neste Processo Seletivo estão relacionadas conforme ANEXO X.
3 – Por ocasião da contratação, o(a) candidato(a) deverá cumprir as exigências previstas no artigo 4º da Lei Complementar nº 1.093/2009 e alterações e da legislação vigente referente ao processo inicial de atribuição de aulas ao pessoal docente do quadro do Magistério.
3.1 – O atestado admissional, a que se refere a legislação vigente ao pessoal docente do quadro do Magistério, deverá, para fins de comprovação de boa saúde física e mental, declarar o(a) candidato(a) apto(a) ao exercício da docência na modalidade presencial e, no caso de existência de deficiência, a declaração de condições laborais para o desempenho da função pretendida.
3.2 – Para comprovação das habilitações e autorizações observadas as diretrizes da Indicação CEE nº 207/2022, o(a) candidato(a) deverá apresentar:
3.2.1 Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de Graduação (licenciado, bacharel ou tecnólogo); ou
3.2.2 Diploma em cursos para Formação Pedagógica para graduados(as) não licenciados(as), fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC, acompanhado do Histórico Escolar, quando houver;
3.2.3 Certificado, declaração ou atestado de conclusão de curso de graduação (licenciado, bacharel ou tecnólogo), no qual conste a data de colação de grau, acompanhado do Histórico Escolar; ou
3.2.4 Diplomas, certificados, atestados de conclusão de curso, carteira de trabalho e demais comprovantes relacionados ao item 1.2.

III – DAS INSCRIÇÕES
1. A inscrição deverá ser efetuada das 17h de 05.07.2024 às 16h de 05.08.2024, exclusivamente pela internet, no site https://conhecimento.fgv.br/concursos/seducsp24 e não será permitida inscrição em desacordo com o estabelecido neste edital.
1.1. Para inscrever-se, o(a) candidato(a) deverá:
1.2. Acessar o site https://conhecimento.fgv.br/concursos/seducsp24;
1.3. Ler, na íntegra, este Edital e preencher total e corretamente o requerimento de inscrição que será exibido, para o que é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato, e, em seguida, enviá-lo de acordo com as respectivas instruções;
1.4. Efetuar o pagamento da taxa de inscrição, por meio de boleto bancário gerado automaticamente ao término da inscrição.
1.4.1. O boleto bancário deverá ser impresso e pago em qualquer agência bancária, ou por meio eletrônico.
2. Ao realizar a inscrição, o(a) candidato(a) deverá, obrigatoriamente:
2.1. Selecionar 2 (duas) Diretorias de Ensino para fins de contratação em ordem de preferência.
2.1.1. Não será permitido, em hipótese alguma, alterar a ordem de preferência após finalização da inscrição. A Diretoria de Ensino preferencial será a utilizada para fins de classificação.
2.1.2. Não havendo vaga disponível na Diretoria de Ensino preferencial indicada, o(a) candidato(a) poderá concorrer a uma vaga considerando a segunda opção de Diretoria indicada.
2.1.3. Não havendo vaga disponível na segunda opção de Diretoria de Ensino indicada, o(a) candidato(a) poderá concorrer a uma vaga nas demais Diretorias de Ensino, de acordo com a disponibilidade.
2.2. Selecionar o(s) eixo(s) de interesse para o(s) qual(is) irá realizar a prova, de acordo com:
2.2.1. Sua habilitação de nível superior e o(s) correspondente(s) componente(s) curricular(es) constantes no ANEXO X;
2.2.2. Os Eixos de Prova disponíveis em cada Diretoria de Ensino (DE) constantes no ANEXO VI;
2.2.2.1. Somente serão disponibilizados para escolha os Eixos de Prova constantes em cada Diretoria de Ensino conforme ANEXO VI.
2.2.3. O Perfil do Professor de Educação Profissional Técnica e Conteúdo Programático constantes no ANEXO IV.
2.2.4. O(a) candidato(a) poderá optar por se inscrever em 1 (um) ou 2 (dois) eixos, desde que as provas sejam em horários distintos, conforme itens 9 e 10 do Capítulo IX – DAS PROVAS, e desde que estejam disponíveis na Diretoria de Ensino de escolha do(a) candidato(a). Para se inscrever em 2 (dois) eixos, o(a) candidato(a) deverá realizar a inscrição e o pagamento para ambos os eixos pretendidos.
2.2.5. Não será permitida, em hipótese alguma, troca de opção de eixo pretendida, após a efetivação da inscrição.
2.3. Optar por 1 (um) dentre os 77 (setenta e sete) Municípios-Sede listados no ANEXO II deste Edital, para fins de realização de prova.
2.4. Selecionar até 5 (cinco) cursos de graduação que sejam concluídos até o dia 31 de dezembro de 2024.
2.4.1. Durante o período previsto no ANEXO I deste Edital, o candidato deverá enviar, através de link específico que será disponibilizado no site https://conhecimento.fgv.br/concursos/seducsp24, comprovante de conclusão da graduação indicada no momento da inscrição conforme descrito no item 3.2 do Capítulo II – DOS REQUISITOS.
2.5. Caso, quando do processamento das inscrições, seja verificada a existência de mais de uma inscrição efetivada (por meio de pagamento ou isenção da taxa) por um mesmo candidato, para um mesmo turno de aplicação, somente será considerada válida e homologada aquela que tiver sido realizada por último, sendo esta identificada pelo sistema de inscrições on-line da FGV pela data e hora de envio do requerimento via Internet. Consequentemente, as demais inscrições do candidato serão automaticamente canceladas, não cabendo reclamações posteriores nesse sentido, nem mesmo quanto à restituição do valor pago a título de taxa de inscrição.
3. A inscrição implicará a completa ciência e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e nas demais normas legais pertinentes, sobre as quais o(a) candidato(a) não poderá alegar qualquer espécie de desconhecimento.
4. De forma a evitar ônus desnecessário, o(a) candidato(a) deverá efetivar sua inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidas para o Processo Seletivo.
5. A efetivação da inscrição dar-se-á mediante ao pagamento da respectiva taxa, dentro do período determinado neste Edital.
6. O(a) candidato(a) não terá sua inscrição efetivada quando:
6.1. Efetuar o pagamento em valor menor do que o estabelecido;
6.2. Efetuar pagamento fora do período estabelecido para pagamento da taxa inscrição.
7. O valor da taxa de inscrição é de R$ 49,00;
8. Para o pagamento da taxa de inscrição deverá ser utilizado o boleto bancário, gerado até às 16h do dia 06.08.2024, no site da FGV, o qual poderá ser pago até o dia 06.08.2024.
8.1. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por cheque, depósito em caixa eletrônico, pelos Correios, fac-símile, transferência eletrônica, DOC, Pix, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional ou realizado após o dia 06.08.2024, ou por qualquer outro meio que não o especificado neste Edital.
8.2. O pagamento por agendamento somente será aceito se comprovada a sua efetivação até o vencimento do boleto bancário.
8.3. Em caso de evento que resulte em fechamento das agências bancárias, a taxa de inscrição deverá ser paga antecipadamente.
8.4. A efetivação da inscrição somente ocorrerá após a confirmação, pelo banco, do pagamento referente à taxa de inscrição.
8.5. O valor pago a título de taxa de inscrição não poderá ser transferido para terceiro, nem para outros certames.
8.6. Não haverá devolução de importância paga, ainda que efetuada a mais ou em duplicidade, nem isenção total ou parcial de pagamento do correspondente valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado, exceto ao(a) candidato(a) amparado pelo disposto na Lei nº 12.147/2005, e Lei Estadual nº 12.782/2007, e pela Lei Federal nº 13.656/2018.
8.7. A devolução da importância paga somente ocorrerá se este Processo Seletivo não se realizar.
8.8. A pesquisa para acompanhar a situação da inscrição poderá ser feita no site da https://conhecimento.fgv.br/concursos/seducsp24, na página deste Processo Seletivo, durante e após o período de inscrições.
8.9. Caso seja detectada falta de informação, o(a) candidato(a) deverá entrar em contato com o serviço de Atendimento ao(a) candidato(a), para verificar o ocorrido.
9. O(a) candidato(a) será responsável pelas informações prestadas na ficha de inscrição, bem como por eventuais erros e omissões.
10. Realizada a inscrição, o(a) candidato(a) que, eventualmente, necessitar alterar algum dado cadastral, deverá acessar a “Área do(a) candidato(a) > Meu Cadastro”, no site https://conhecimento.fgv.br/concursos/seducsp24, clicar no link deste Processo Seletivo, digitar o CPF e a senha, e efetuar a correção necessária, ou entrar em contato com o serviço de Atendimento ao(a) candidato(a) através do e-mail concursoseducsp24@fgv.br ou telefone 0800 2834 628.
11. O(a) candidato(a) deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas da incorreção do seu cadastro, nos termos deste Edital, não podendo alegar qualquer espécie de desconhecimento.
12. A FGV e a Secretaria da Educação do Estado de São Paulo não se responsabilizam por solicitação de inscrição não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
13. As informações prestadas pelo(a) candidato(a) são de sua inteira responsabilidade, podendo a Secretaria da Educação do Estado de São Paulo e a FGV utilizá-las em qualquer época no amparo de seus direitos, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
14. O(a) candidato(a) que não atender aos procedimentos estabelecidos neste Edital ou que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não satisfaça a todas as condições e requisitos estabelecidos neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado e que o fato seja constatado posteriormente, sem prejuízo das ações criminais cabíveis.
15. Ao efetivar sua inscrição, o(a) candidato (a) também manifesta ciência e concordância quanto à possibilidade de divulgação de seus dados pessoais, sensíveis ou não, em listagens e resultados no decorrer do certame, tais como aqueles relativos à nome, RG, data de nascimento, raça/cor, notas, entre outros, tendo em vista que estas informações são essenciais para o fiel cumprimento da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei nº 13.709/2018, e alterações e Decreto nº 65.347/2020, e alterações.

PARA VER A PUBLICAÇÃO NA ÍNTEGRA – CLIQUE AQUI