PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA ATUAÇÃO NO PROJETO DE APOIO À TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – PROATI – 2025

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA ATUAÇÃO NO PROJETO DE APOIO À TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – PROATI – 2025

EDITAL 01 – ABERTURA DO CERTAME

A Comissão Especial do Projeto de Apoio à Tecnologia – PROATI da Diretoria de Ensino – Região Guaratinguetá, composta pelos membros da Supervisão de Ensino, Professor Especialista em Currículo – PEC de Tecnologia, Robótica e Programação, membro do Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia – NIT e Diretor de CRH, citados no final deste edital, com fundamento na Resolução da Secretaria do Estado da Educação – SEDUC nº 35/2025, torna pública a abertura de inscrições e a realização do processo seletivo simplificado de profissionais, em nível regional, para a atuação no Projeto de Apoio à Tecnologia – PROATI nas escolas da rede pública estadual desta Diretoria de Ensino, mediante as condições estabelecidas neste edital:

I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. São objetivos do projeto e atribuições dos profissionais selecionados:
a. incentivar e garantir o desenvolvimento e a utilização de tecnologias na Rede Pública Estadual, assegurando que essas ferramentas sejam efetivamente integradas ao ambiente escolar;
b. promover e facilitar o uso de equipamentos tecnológicos, plataformas de aprendizagem virtuais, sistemas e aplicativos nas unidades escolares;
c. organizar e preparar ambientes de tecnologia para uso nas atividades escolares;
d. orientar os estudantes e profissionais da unidade escolar quanto ao uso e manuseio de equipamentos tecnológicos disponíveis;
e. identificar as necessidades de manutenção de equipamentos na unidade escolar;
f. notificar, registrar e acompanhar os pedidos de manutenção de equipamentos eletrônicos quando forem direcionados aos Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia – NIT desta Diretoria de Ensino ou para as respectivas assistências técnicas especializadas;
g. outras tarefas determinadas pelo Diretor de Escola/Diretor Escolar e afetas ao presente projeto.

2. O projeto deverá ser atribuído a docentes, Agentes de Organização Escolar – AOE ou estagiários de tecnologia da UNIVESP, mas o presente processo seletivo engloba somente os docentes e os AOEs, já que os estagiários serão selecionados através de processo seletivo próprio da UNIVESP.

3. A carga do projeto e a quantidade de profissionais será atribuída na seguinte conformidade:
I – Unidade escolar com 1 (um) turno:
a) 1 (um) professor, com jornada de 25 (vinte e cinco) horas semanais; ou
b) 2 (dois) AOEs, com jornada de 40 (quarenta) horas semanais; ou
c) 2 (dois) estagiários de tecnologia, com jornada de 30 (trinta) horas semanais cada.
II – Unidade escolar com 2 (dois) turnos:
a) 1 (um) professor com jornada de 25h semanais; ou
b) 2 (dois) AOEs, com jornada de 40 (quarenta) horas semanais; ou
c) 2 (dois) estagiários de tecnologia, com jornada de 30 (trinta) horas semanais cada.
III – Unidade escolar com 3 (três) turnos:
a) 1 (um) professor com jornada de 25h semanais; ou
b) 2 (dois) AOEs, com jornada de 40 (quarenta) horas semanais; ou
c) 2 (dois) estagiários de tecnologia, com jornada de 30 (trinta) horas semanais cada.

4. A definição das vagas desta Diretoria de Ensino se encontra no Anexo I.

5. São requisitos para poder se candidatar e receber a atribuição do PROATI:
a. no caso de docente:
I. ser efetivo, não efetivo, contratado com aulas atribuídas ou contratado com interrupção de exercício, com inscrição ativa no processo de atribuição de classes ou aulas 2025;
II. possuir perfil profissional e aptidão para incentivar o uso consciente de tecnologia; para planejar e desenvolver atividades pedagógicas que integrem as tecnologias digitais ao processo de ensino e aprendizagem, promovendo metodologias ativas e o uso crítico das ferramentas tecnológicas; para orientar e acompanhar os estudantes na realização de projetos interdisciplinares que envolvam o uso de tecnologias educacionais, estimulando a criatividade, a pesquisa e a resolução de problemas; e para atuar como mediador na apropriação de conhecimentos digitais pelos alunos, auxiliando no desenvolvimento de competências digitais essenciais para a formação acadêmica e cidadã; e
III. não fazer parte da Comissão Especial aqui citada.

b. no caso de Agente de Organização Escolar – AOE:
I. ser efetivo, não efetivo ou contratado;
II. demonstrar conhecimento básico de informática;
III. possuir perfil profissional e aptidão para incentivar o uso consciente de tecnologias; para promover e facilitar o uso de equipamentos tecnológicos, plataformas de aprendizagem virtuais, sistemas e aplicativos em sua unidade escolar; para auxiliar e apoiar a gestão escolar no acompanhamento, orientação e controle de frequência dos estagiários de tecnologia participantes; para organizar ambientes para uso de equipamentos tecnológicos, com a colaboração dos estagiários de tecnologia e apoiar alunos na solução de problemas técnicos, em especial aqueles relacionados a senhas e perfis de acesso em sistemas da secretaria; e para gerenciar necessidades de aquisição, conserto e manutenção de equipamentos;
IV. no caso de AOE categoria “O”, estar com contrato ativo que não será encerrado durante o ano letivo em curso;
V. concorrer às vagas da unidade escolar na qual possui vínculo; e
VI. não fazer parte da Comissão Especial aqui citada.

6. O processo seletivo, para os candidatos docentes e AOEs, terá as seguintes fases: inscrição, prova objetiva e entrevista.

II – DAS INSCRIÇÕES
7. A inscrição será realizada exclusivamente através do formulário eletrônico disponível neste “link”:
https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSf2ukatRPgYM5eRMEI3LNK5W0trJ54ddoI9vs63n6Q_0aFtzw/viewform?usp=dialog

8. A inscrição deverá ser realizada das 18h do dia 14/03/2025 até às 23h59 do dia 18/03/2025.

9. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

10. Não será permitido que haja inscrição fora do dia/horário previsto nos itens anteriores, não cabendo a alegação de eventual impossibilidade de acesso ou equipamento, inviabilizando o preenchimento do formulário de inscrição, independente do motivo, nem mesmo por força maior ou caso fortuito.

11. É de integral responsabilidade do candidato o preenchimento correto das informações no formulário, não cabendo, em hipótese alguma, a correção dos dados depois de enviada a inscrição, ficando sujeito à eliminação do certame em caso de preenchimento incorreto em confronto com a documentação que vier a ser apresentada.

12. É vedada a inscrição em mais de uma Diretoria de Ensino, portanto caso a equipe responsável identifique que o candidato se inscreveu em outra regional, haverá a eliminação do candidato do certame.

13. No formulário de inscrição, o candidato deverá preencher por extenso, dentre outras informações:
a) nome completo, sem abreviaturas;
b) número do Cadastro de Pessoa Física – CPF;
c) número do Registro Geral – RG;
d) data de nascimento;
e) endereço completo;
f) nacionalidade;
g) sexo;
h) telefone;
i) endereço eletrônico (e-mail);
j) qual a categoria funcional que possui (“A”, “F” ou “O”); e
k) data do início do vínculo, no caso de AOE contratado (categoria “O”).

III – DA PROVA OBJETIVA
14. A prova objetiva se dará presencialmente na data de 30/03/2025, na Escola Estadual Conselheiro Rodrigues Alves, município de Guaratinguetá/SP, localizada na Rua Visconde de Guaratinguetá, 224 – Centro, das 09h às 11h, devendo os candidatos se apresentarem ao local preferencialmente com uma hora de antecedência, portando documento pessoal de identificação com foto válido e caneta esferográfica azul ou preta.

15. A prova será composta por 20 questões de múltipla escolha e terá duração máxima de duas horas, já incluído nesse limite o tempo de preenchimento do gabarito, sendo permitida a saída do local de prova somente após decorrido meia hora de seu início.

16. Ao sair do local de prova, o candidato somente poderá levar a folha de rascunho, se houver.

17. Durante a realização da prova, não será permitida qualquer comunicação com os demais participantes, tampouco o uso de qualquer item eletrônico, de qualquer espécie ou natureza.

18. A não observância dos itens previstos neste edital implicará no impedimento à participação da prova, podendo ocasionar a retirada compulsória do candidato do certame, com a consequente eliminação do processo seletivo.

IV – DA ENTREVISTA
19. Poderá participar da etapa de entrevista os candidatos que obtiverem, no mínimo, nota 12 na prova objetiva.

20. A entrevista será realizada de forma remota, pela Comissão Especial do PROATI, por meio de bancas entrevistadoras, anuindo o entrevistado, desde logo, à gravação da sessão.

21. A convocação dos aprovados na prova objetiva, contendo os nomes, datas e horários para as entrevistas, será publicada no “site” da Diretoria de Ensino – Região Guaratinguetá. Cada banca terá um link de acesso específico que será disponibilizado aos candidatos, também no site da Diretoria de Ensino, de acordo com o dia e período das entrevistas (manhã ou tarde), quinze minutos antes de cada sessão.

22. As entrevistas, assim como as demais etapas do certame, serão realizadas no período previsto no Anexo IV deste edital, reservando à Diretoria de Ensino o direito de alterar suas datas, mediante comunicação prévia no seu sítio eletrônico.

23. O candidato que não comparecer à entrevista será excluído do processo seletivo simplificado, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento, seja qual for o motivo alegado.

24. A entrevista abordará as competências necessárias elencadas no Anexo III, deste edital.

V – DA CLASSIFICAÇÃO E DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
25. A Diretoria de Ensino, após a fase de entrevistas, procederá com a classificação final, que não será passível de reconsideração ou recurso, reservado o direito da Diretoria de Ensino de proceder a eventuais correções de erros materiais.

26. Para a classificação final, a Diretoria de Ensino utilizará os seguintes critérios de desempate:
a) idade igual ou superior a 60 anos, de acordo com o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003);
b) maior tempo de serviço;
c) maior número de dependentes (encargos de família); e
d) maior idade, para os inscritos com idade inferior a 60 anos.

27. Os candidatos aprovados que não forem atendidos nas escolas que compõem o presente processo seletivo simplificado integrarão o cadastro reserva, tornando-se elegíveis para que a Diretoria de Ensino proceda à recomposição do módulo na unidade escolar do vínculo do AOE, no decorrer do ano letivo ou até que haja novo processo seletivo.

28. No que se refere aos docentes, o cadastro reserva citado no item anterior poderá ser utilizado para a recomposição do módulo de quaisquer das unidades escolares da circunscrição da Diretoria de Ensino.

29. Todas as etapas do processo seletivo terão suas comunicações publicadas no sítio eletrônico desta Diretoria de Ensino (deguaratingueta.educacaco.sp.gov.br), cabendo aos candidatos o acompanhamento diário das publicações, já que não haverá comunicação do certame por nenhum outro meio.

30. Não caberá a alegação de desconhecimento das disposições deste edital e do conteúdo exposto na Resolução SEDUC nº 35/2025, bem como das publicações deste certame, quais são de leitura obrigatória por parte dos candidatos.

31. Após a classificação final ser publicada, a Diretoria de Ensino, em conjunto com a unidade escolar, procederá à atribuição das vagas em conformidade com as vagas dispostas neste edital e com os critérios da Resolução SEDUC nº 35/2025, com início imediato do exercício no programa.

32. Não haverá acréscimo remuneratório pelo desempenho específico das atividades do PROATI, tampouco pagamento de Gratificação de Dedicação Exclusiva – GDE no caso de desempenho em escolas do Programa de Ensino Integral – PEI.

33. Os conteúdos da prova objetiva são os contidos no Anexo II.

34. As ocorrências não previstas neste edital e os casos omissos serão reportados e resolvidos pela Comissão Especial deste projeto, mediante orientação da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH.

ANEXO I
A que se refere o item 4

Este anexo, contendo a relação das vagas do Projeto nas respectivas unidades escolares, será publicado na segunda-feira, dia 17/03/2025 no site da Diretoria de Ensino.

ANEXO II
A que se refere o item 33

Os candidatos serão avaliados sobre os seguintes temas e conteúdos, conforme detalhamento abaixo:

1. Infraestrutura de Redes e Segurança
. Conceitos básicos de redes de computadores.
. Equipamentos de infraestrutura de rede: Firewalls, Switches e Access Points.
. Segurança perimetral de redes escolares.
. Dimensionamento de banda e sua importância na conectividade.
. Fatores que interferem na qualidade do sinal Wi-Fi.
. Problemas comuns em redes Wi-Fi e suas soluções.
. Autenticação e gerenciamento de acessos Wi-Fi para alunos, professores e servidores administrativos.
. Configuração de redes sem fio e segmentação de redes.
. Redes Wi-Fi disponíveis nas unidades escolares.
. Medidas a serem tomadas em caso de falta de conexão à internet.

2. Conectividade e Procedimentos Operacionais
. Identificação e resolução de problemas de conectividade.
. Procedimentos para abertura de chamados sobre problemas de internet.
. Função e manutenção de racks de infraestrutura de rede.
. Atualização e gestão de firewalls para segurança da rede.
. Endereçamento IP e ferramentas de diagnóstico de rede.
. Uso adequado de equipamentos de rede nas escolas.
. Política de uso de roteadores particulares e instalação de novos pontos de internet.
. Papel dos Núcleos de Informações Educacionais e Tecnologia (NITs) na gestão da conectividade escolar.
. Uso de Dados Patrocinados em plataformas da SEDUC-SP.

3. Sistemas e Aplicativos Utilizados pela SEDUC-SP
. Secretaria Escolar Digital (SED): funcionalidade e acessos.
. Procedimentos de recuperação de senha e login na SED.
. Acesso e gestão de contas institucionais (e-mail e Office 365).
. Uso e armazenamento de documentos na nuvem (Google Drive e OneDrive).
. Controle de acesso e segurança digital na SED.
. Procedimentos para alunos e professores acessarem plataformas educacionais.
. Uso do e-mail institucional da Microsoft e suas funcionalidades.
. Integração entre e-mail institucional e login na rede de computadores escolares.

4. Conceitos de Informática e Segurança Digital
. Componentes de um sistema operacional.
. Conceitos de hardware e software.
. Principais funcionalidades do Microsoft Office (Word, Excel, PowerPoint).
. Procedimentos para encerrar processos travados no Windows.
. Definição e uso de sistemas operacionais (Windows, Linux, macOS, UNIX).
. Extensões de arquivos utilizadas em planilhas eletrônicas.
. Manutenção de equipamentos de informática.
. Procedimentos de formatação de computadores.
. Conceito e riscos de phishing e outras ameaças cibernéticas.
. Função da memória RAM e armazenamento digital.

5. Gestão e Manutenção de Equipamentos Tecnológicos
. Redes de computadores e configuração de equipamentos.
. Procedimentos para diagnosticar problemas em computadores, notebooks e
tablets.
. Uso de redes institucionais pelos equipamentos da escola.
. Procedimentos para abertura de chamados de suporte técnico.
. Uso correto de notebooks e tablets fornecidos pela SEDUC-SP.
. Manutenção preventiva e corretiva de equipamentos informáticos.
. Importância da gestão adequada dos dispositivos tecnológicos nas escolas.

ANEXO III
A que se refere o item 24

Os candidatos serão avaliados sobre os seguintes temas e conteúdos, conforme detalhamento abaixo:
1. Interesse, Motivação e Desempenho – capacidade de engajamento e de alcançar os resultados esperados em suas atividades, dentro do prazo determinado, com uso racional de recursos

2. Comprometimento e Responsabilidade – capacidade de se comprometer com seu trabalho e de desenvolvê-lo alinhado aos objetivos institucionais, com responsabilidade e ética profissional

3. Comunicação e Expressão – capacidade de expressar ideias e fatos de forma clara e objetiva para torná-los compreensíveis ao interlocutor e de ouvir atentamente o interlocutor, buscando compreendê-lo
4. Trabalho em Equipe e Relacionamento Interpessoal – capacidade de atuar em conjunto, interagindo e mantendo um bom relacionamento com seus pares e superiores, lidando com diversidade e focando energias para a consecução dos resultados

5. Disponibilidade e Flexibilidade – capacidade de reação às mudanças, procurando adaptar-se de forma produtiva, com atitude proativa, ao ambiente de trabalho

6. Atitude e Postura – capacidade de agir frente a situações de trabalho, independentemente de demanda superior, antecipando-se na resolução de problemas e/ou na execução de atividades

ANEXO IV
A que se refere o item 22

ETAPA DATA(S)
PUBLICAÇÃO DO EDITAL 14/03/2025
PERÍODO DE INSCRIÇÕES 14/03/2025 até 18/03/2025
DIVULGAÇÃO DA LISTA DE INSCRITOS E CONVOCAÇÃO PARA A PROVA OBJETIVA 19/03/2025
PROVA OBJETIVA 30/03/2025
PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DA PROVA OBJETIVA E CONVOCAÇÃO PARA AS ENTREVISTAS 02/04/2025
ENTREVISTAS 03, 04 e 07/04/2025
DIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO FINAL 09/04/2025

 

Claudinei Guizalberte Bastos
Supervisor de Ensino
RG. 17.857941-5

Décio Garcia Néris
Supervisor de Ensino
RG. 39465288–5

Thiago Amorim da Silva Melo
Supervisor de Ensino
RG. 43512998-3

Sérgio Jun Aota
Supervisor de Ensino
RG. 21562116–5

Jeanine Silva Peres
Diretor Técnico I – NIT
RG. 12.184.086-4

José Eduardo da Rocha Andrade
Analista de Tecnologia – NIT
RG. 13871509-9

Ana Lúcia Reis Cendretti de Oliveira
Diretor II – CRH
RG. 47.621.977-2

Marcia Aparecida Antunes dos Santos
Diretor I – NAP
RG. 32838670 – 4