Processo Seletivo para Diretor de Escola ou Diretor Escolar – UE Tempo Parcial – 06/2025

Publicado na Edição de 30 de Julho de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos de Pessoal

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Edital, 29-07-2025
PROCESSO SELETIVO PARA DIRETOR DE ESCOLA/ DIRETOR ESCOLAR ESCOLA PARCIAL – 06/2025
A Dirigente Regional de Ensino de Guaratinguetá, torna público a relação de vaga a ser preenchida mediante designação, em Unidade Escolar sob sua jurisdição, nos termos da Resolução SEDUC 28, de 25 de julho de 2023. O preenchimento da vaga será realizado em conformidade com as normas e requisitos estabelecidos neste edital.

I – DAS VAGAS
Serão oferecidas vagas para o cargo de Diretor de Escola ou Diretor Escolar nas seguintes Unidades Escolares:
1. EE Professor José de Paula França
Município: Queluz/SP
Cargo: Diretor Escolar
Período: Determinado – agosto 2026

2. EE Professor Francisco Augusto da Costa Braga
Município: Guaratinguetá/SP
Cargo: Diretor Escolar
Período: Indeterminado

II – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2 O candidato interessado em concorrer a vaga deverá atender aos seguintes requisitos:
2.1. Ser Diretor de Escola/Diretor Escolar ou professor (efetivo ou ocupante de função-atividade) do Quadro de Magistério desta Secretaria;
2.2. Atender aos requisitos para os seguintes cargos:
2.2.1. Diretor de Escola, conforme disposto no Anexo III da Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997;
2.2.2. Diretor Escolar, conforme disposto no Anexo V da Lei Complementar nº 1.374, de março de 2022;
2.3. Não possuir antecedentes funcionais desabonadores;
2.4. Estar em pleno gozo dos direitos políticos;
2.5. Estar regularizado junto às obrigações eleitorais e militares (quando aplicável);
2.6. Não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos, em conformidade com o Decreto nº 66.799, de 31-05-2022;
2.7. Ter concluído o Curso Programa de Desenvolvimento de Liderança – PDL 2 – Edição/2023, 2024 ou 2025, com conceito satisfatório;

III – CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA DOS CANDIDATOS QUE NÃO REALIZARAM O CURSO PDL 2.
3.1 O candidato está ciente, desde logo, de que deverá participar do curso PDL 2, na plataforma AVA – EFAPE, subsequentemente à aprovação no processo seletivo regido neste edital, comprometendo-se de forma expressa a apresentar a documentação comprobatória da participação tão logo inicie o curso.
3.2 O candidato também se compromete, desde logo, a apresentar a documentação que comprove a conclusão do curso citado no dispositivo anterior, em ato contínuo à respectiva conclusão.
3.3 A não apresentação da documentação citada nos itens supra poderá ensejar a eliminação do interessado junto ao certame regido neste edital, ou a cessação da função, se já designado.
3.4 A ocorrência do que consta no dispositivo anterior também gera o impedimento de que o candidato participe do mesmo processo seletivo pelo período de 1 ano.

IV – PROCESSO SELETIVO
4.1 O processo para preenchimento da vaga, em nível de Diretoria de Ensino, ocorrerá no período de 30 de julho a 20 de agosto 2025, considerando os seguintes momentos:
4.2 – Inscrição
4.2.1 Período de inscrição: de 30 de julho às 17h do dia 11 de agosto de 2025.
4.2.2. O docente (titular de cargo ou ocupante de função-atividade) ou Diretor de Escola ou Escolar, de qualquer Diretoria de Ensino da Secretaria de Estado da Educação, poderá participar do processo de seleção, se inscrevendo por meio do
link: https://forms.gle/fF9he3NhnwRDbrWp8
4.2.3. No momento de inscrição, os requisitos de experiência e de formação serão apurados automaticamente, de acordo com os dados do Cadastro da Secretaria da Educação;
4.2.4. No caso de Diretor de Escola ou Escolar titulares de cargo, os candidatos não precisarão apresentar nenhum documento comprobatório de experiência ou de formação;
4.2.5. O docente, que na apuração prevista no item 4.2.3 deste edital, não preencher os requisitos e tiver documentos comprobatórios, poderá apresentá-los na diretoria de ensino de interesse de inscrição, até o dia 12/08/2025, para fins de atualização de cadastro e prosseguimento de sua inscrição;
4.2.6. Na hipótese mencionada no item 4.2.5 deste edital, a diretoria de ensino terá três dias para deferir ou indeferir o pedido de atualização proposta pelo candidato;
4.2.7. Somente após a atualização dos dados cadastrais, que o candidato deverá realizar a sua inscrição dentro do período estipulado neste edital;
4.2.8. Do indeferimento da diretoria de ensino, caberá recurso e ou reconsideração.
4.3. Seleção – Nível de Diretoria de Diretoria de Ensino
4. 3.1. Entrevistas: de 15 de agosto de 2025
4.3.2. Os candidatos às vagas serão submetidos a entrevista, para verificação da compatibilidade de seu perfil profissional;
4.3.3. O servidor será convocado para entrevista, via e-mail cadastrado neste processo seletivo, visando à avaliação técnica e de competências do candidato às especificidades da vaga concorrida, cujo dia e horário serão definidos pela Diretoria de Ensino;
4. 3.3.1 O cronograma de entrevista dos candidatos deferidos será publicado no dia 13 de julho de 2025 no site da Diretoria de Ensino: http://www.deguaratingueta.educacao.sp.gov.br;
4.3.3.2 O servidor que vier a se inscrever neste processo, e que tiver passado por entrevista da Diretoria de Ensino, no último processo, poderá ser dispensado de nova entrevista, a critério da comissão responsável;
4.4.3.4. Além do disposto no item 3.2 deste edital, serão analisadas:
a) a atuação profissional em designações de suporte pedagógico anteriores a que esteja concorrendo;
b) a possibilidade de cumprimento da jornada de suporte pedagógico caracterizada por 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com a necessidade da administração;
4.3.5. O candidato para participar dessa Etapa que dela não participar ou abandoná-la durante sua realização, será considerado(a) desistente deste Processo Seletivo;
4.3.6. A Diretoria de Ensino selecionará até três candidatos com base nas competências apresentadas na entrevista e encaminhará à Secretaria da Educação.
4.4 – Seleção – Nível de Secretaria de Educação
4.4.1 Os candidatos selecionados serão submetidos a entrevista com a Secretaria da Educação;
4.4.2 Pela Secretaria da Educação, será realizada a análise sobre:
4.4.2.1 a conduta funcional e assiduidade, em razão da relevância social das atribuições a serem desempenhadas;
4.4.2.2 o histórico funcional e de curriculum vitae;
4.4.3 Com base nas avaliações, o candidato final será selecionado para o cargo de Diretor de Escola ou Diretor Escolar;
4.4.4 O candidato aprovado para participar dessa etapa que dela não participar ou abandoná-la durante sua realização, será considerado(a) desistente deste Processo Seletivo.
4.5 Seleção – Verificação Final e Aprovação do Dirigente Regional de Ensino
O candidato final selecionado passará por uma última verificação de elegibilidade e competências pelo Dirigente Regional de Ensino.

V – DOS RESULTADOS:
5.1 O resultado do processo seletivo será divulgado por meio de publicação no site desta Diretoria de Ensino: http://www.deguaratingueta.educacao.sp.gov.br;
5.2 Os candidatos que atenderam aos requisitos mínimos e foram aprovados em etapas anteriores, mas não foram selecionados para a vaga de Diretor de Escola ou Diretor Escola, são inseridos no Banco de Talentos;
5.2.1 Esses candidatos poderão ser considerados para futuras oportunidades de vagas de Diretor de Escola ou Diretor Escolar.

VI – DA DESIGNAÇÃO:
6.1 Os candidatos selecionados serão designados para o cargo de Diretor de Escola (substituição) ou Diretor Escolar (substituição ou cargo vago) pelo Dirigente Regional de Ensino, cuja data de início do exercício deve constar na portaria de designação;
6.2 O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua designação quando:
6.2.1 deixar de comparecer na data, horário e local estabelecidos na convocação, seja qual for o motivo alegado;
6.2.2 não aceitar as condições ou documentos estabelecidos para o exercício do cargo.

VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
7.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas estabelecidas neste edital;
7.2 O candidato que não atender aos requisitos estabelecidos será eliminado do Processo;
7.3 É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas e a apresentação dos documentos solicitados no edital;
7.4 O não comparecimento ou não participação do candidato nas etapas do processo implicará sua eliminação;
7.5 As disposições deste Edital estarão sujeitas a adequações que respeitem quaisquer alterações de dispositivos legais supervenientes;
7.6 Este edital entra em vigor na data de sua publicação.