Processo Seletivo para Diretor de Escola ou Diretor Escolar – Programa Ensino Integral – 01/2025

Publicado na Edição de 03 de Janeiro de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos de Gestão e Despesas

EDITAL, DE 2 DE JANEIRO DE 2025

O Dirigente Regional de Ensino – Região de Guaratinguetá, torna público a relação de vagas de Diretor de Escola/Diretor Escolar, a ser preenchido mediante designação, nas unidades escolares sob sua jurisdição, nos termos da Resolução SEDUC – 41 de, 15-9-2023. O preenchimento da vaga será realizado em conformidade com as normas e requisitos estabelecidos neste edital.

I – DAS VAGAS
Serão oferecidas as vagas que seguem para o cargo de Diretor de Escola/Diretor Escolar na seguinte unidade escolar:
1. Escola Estadual Professor Joaquim Ferreira Pedro – Lorena/SP – cargo de Diretor Escolar – período indeterminado;
2. Escola Estadual Paulo José Verreschi Ribeiro – Cunha/SP – cargo de Diretor Escolar – período indeterminado;
3. Escola Estadual Visconde de São Laurindo – Bananal/SP – cargo de Diretor Escolar – período indeterminado;

II – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1. O candidato interessado em concorrer a uma das vagas deverá atender aos seguintes requisitos:
1.1. Ser Diretor de Escola/Diretor Escolar ou professor (efetivo ou ocupante de função-atividade) do Quadro de Magistério desta Secretaria;
1.2. Atender aos requisitos para os seguintes cargos:
1.2.1. Diretor de Escola, conforme disposto no Anexo III da Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997;
1.2.2. Diretor Escolar, conforme disposto no Anexo V da Lei Complementar nº 1.374, de março de 2022;
1.3. Não possuir antecedentes funcionais desabonadores;
1.4. Estar em pleno gozo dos direitos políticos;
1.5. Estar regularizado junto às obrigações eleitorais e militares (quando aplicável);
1.6. Não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos, em conformidade com o Decreto nº 66.799, de 31-05-2022;
1.7. Ter concluído o Curso Programa de Desenvolvimento de Liderança – PDL 2 – Edição/2023 ou 2024, com conceito satisfatório;
1.8. Fica vedada a participação neste processo de integrantes do Quadro do Magistério, que tenham sido cessados, no ano de 2024, nas hipóteses previstas nos incisos I, III e IV, §3º, do artigo 6º da Resolução SEDUC – 41 de, 15-9-2023.

III – PROCESSO SELETIVO
1. O processo para preenchimento das vagas ocorrerá no período de 03 a 28/01/2025, considerando os seguintes momentos:
2 – Inscrição
2.1. Período de inscrição: de 03 a 17 de janeiro de 2025.
2.2. O docente (titular de cargo ou ocupante de função-atividade) ou Diretor de Escola ou Escolar, de qualquer Diretoria de Ensino da Secretaria de Estado da Educação, poderá participar do processo de seleção, se inscrevendo por meio do link: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLScEgYBdHYLKo-gS_hCcsmAh4g_1tnnAxz-spKpgyOP5op4frw/viewform

2.3. No momento de inscrição, os requisitos de experiência e de formação serão apurados automaticamente, de acordo com os dados do Cadastro da Secretaria da Educação;
2.4. No caso de Diretor de Escola ou Escolar titulares de cargo, os candidatos não precisarão apresentar nenhum documento comprobatório de experiência ou de formação;
2.5. O docente, que na apuração prevista no item 2.3 deste edital, não preencher os requisitos e tiver documentos comprobatórios, poderá apresentá-los na diretoria de ensino de interesse de inscrição, até o dia 21/01/2025, para fins de atualização de cadastro e prosseguimento de sua inscrição;
2.6. Na hipótese mencionada no item 2.5 deste edital, a diretoria de ensino terá três dias para deferir ou indeferir o pedido de atualização proposta pelo candidato;
2.7. Somente após a atualização dos dados cadastrais, que o candidato deverá realizar a sua inscrição dentro do período estipulado neste edital;
2.8. Do indeferimento da diretoria de ensino, caberá recurso e ou reconsideração.
3. Seleção – Nível de Diretoria de Diretoria de Ensino
3.1. Os candidatos à vaga serão submetidos a entrevista, para verificação da compatibilidade de seu perfil profissional;
3.2. O servidor será convocado para entrevista, visando à avaliação técnica e de competências do candidato às especificidades da vaga concorrida, cujo dia e horário serão definidos pela Diretoria de Ensino;
3.2.1 O servidor que vier a se inscrever neste processo, e que tiver passado por entrevista da Diretoria de Ensino, no último processo, poderá ser dispensado de nova entrevista, a critério da comissão responsável;
3.3. Além do disposto no item 3.2 deste edital, serão analisadas:
3.3.1. a atuação profissional em designações de suporte pedagógico anteriores a que esteja concorrendo;
3.3.2. a possibilidade de cumprimento da jornada de suporte pedagógico caracterizada por 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com a necessidade da administração;
3.4. O candidato para participar dessa Etapa que dela não participar ou abandoná-la durante sua realização, será considerado(a) desistente deste Processo Seletivo;
3.5. A Diretoria de Ensino selecionará até três candidatos com base nas competências apresentadas na entrevista e encaminhará à Secretaria da Educação.
4 – Seleção – Nível de Secretaria de Educação
4.1. Os três candidatos selecionados serão submetidos a entrevista com a Secretaria da Educação e análise de vídeo de observação de sala de aula, visando identificar suas habilidades de liderança e capacidade de avaliação pedagógica;
4.2. Pela Secretaria da Educação, será realizada a análise sobre:
4.2.1. a conduta funcional e assiduidade, em razão da relevância social das atribuições a serem desempenhadas;
4.2.2. o histórico funcional e de curriculum vitae;
4.3. Com base nas avaliações, o candidato final será selecionado para o cargo de Diretor de Escola ou Diretor Escolar;
4.4. O candidato aprovado para participar dessa etapa que dela não participar ou abandoná-la durante sua realização, será considerado(a) desistente deste Processo Seletivo.
5. Seleção – Verificação Final e Aprovação do Dirigente Regional de Ensino
O candidato final selecionado passará por uma última verificação de elegibilidade e competências pelo Dirigente Regional de Ensino.

IV – DOS RESULTADOS:
1. O resultado do processo seletivo será divulgado por meio de publicação no site desta Diretoria de Ensino: www.deguaratingueta.educacao.sp.gov.br;
2. Os candidatos que atenderam aos requisitos mínimos e foram aprovados em etapas anteriores, mas não foram selecionados para a vaga de Diretor de Escola ou Diretor Escola, são inseridos no Banco de Talentos;
2.1. Esses candidatos poderão ser considerados para futuras oportunidades de vagas de Diretor de Escola ou Diretor Escolar.

V – DA DESIGNAÇÃO:
1. Os candidatos selecionados serão designados para o cargo de Diretor de Escola(substituição) ou Diretor Escolar (substituição ou cargo vago) pelo Dirigente Regional de Ensino, cuja data de início do exercício deve constar na portaria de designação;
2. O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua designação quando:
2.1. deixar de comparecer na data, horário e local estabelecidos na convocação, seja qual for o motivo alegado;
2.2. não aceitar as condições ou documentos estabelecidos para o exercício do cargo.

VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
1. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas estabelecidas neste edital;
2. O candidato que não atender aos requisitos estabelecidos será eliminado do
Processo;
3. É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas e a apresentação dos documentos solicitados no edital;
4. O não comparecimento ou não participação do candidato nas etapas do processo implicará sua eliminação;
5. As disposições deste Edital estarão sujeitas a adequações que respeitem quaisquer alterações de dispositivos legais supervenientes;
6. Este edital entra em vigor na data de sua publicação.