Processo Seletivo para a preenchimento de vaga de Coordenador de Equipe Curricular – 01/2026

Publicado na Edição de 22 de Janeiro de 2026 – Caderno Executivo – Seção Atos de Pessoal

Edital da Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino, de 21/01/2026
Processo Seletivo para a preenchimento de vaga de Coordenador de Equipe Curricular – 01/2026
A Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino Guaratinguetá, com fundamento no Inciso I, do Artigo 7º, da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022 e demais legislações vigentes, torna pública a ABERTURA de inscrição, recebimento de Propostas de Trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercer junto à Unidade Regional de Ensino de Guaratinguetá a função de Coordenador de Equipe Curricular – CEC.
O preenchimento da vaga será realizado em conformidade com as normas e requisitos estabelecidos neste edital.

I – DA VAGA
Será oferecida 1 (uma) vaga para a Função de Coordenador de Equipe Curricular – CEC.

II – DOS REQUISITOS MÍNIMOS PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE COORDENADOR DE EQUIPE CURRICULAR:
2.1 – Ser docente titular de cargo ou ocupante de função-atividade da Secretaria Estadual de Educação do Estado de São Paulo;
2.2 – Possuir Licenciatura Plena;
2.3 – Ter no mínimo 3 (três) anos de experiência em docência na rede estadual de ensino ou em políticas educacionais;
Entende-se por experiência em políticas educacionais, a experiência em:
a) Coordenação e assessoramento pedagógico nas unidades escolares e administrativas;
b) Mediação em processo de implementação de currículo, de programas educacionais ou de formação continuada na educação básica;
c) Formação de Professores, Coordenadores e do Professor Especialista em Currículo.
A comprovação da experiência em política educacional se dará com a apresentação de declaração, em papel timbrado, da instituição em que foi prestado o serviço correspondente e assinada pelo responsável legal.
2.4 – Ter competências de liderança para realizar a estruturação e gestão da equipe de PEC sob sua coordenação;
2.5 – Ter habilidade para elaborar e executar planos de formação para os PEC, Coordenadores de Gestão Pedagógica – CGP, Coordenadores Gerais de Gestão Pedagógica – CGPG e professores;
2.6 – Ter conhecimento e experiência com gestão para resultados, tendo facilidade para analisar dados educacionais e tomar decisões em relação ao apoio e à formação que cada escola necessita para atingir metas e objetivos definidos pela URE e pela SEDUC;
2.7 – Ter habilidade de trabalhar de maneira colaborativa e em constante interlocução com a Equipe da Supervisão de Ensino e demais profissionais da URE e SEDUC;

III – DAS ATRIBUIÇÕES
Constituem-se atribuições do docente designado para o exercício de Coordenador de Equipe Curricular, com base no Anexo I da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022 e demais legislações vigentes:
3.1 estruturar o plano de trabalho da Equipe de Especialistas em Currículo em parceria com os PEC, Equipe da Supervisão de Ensino e Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino – dirigente da URE;
3.2 – selecionar os PEC que comporão a Equipe de Especialistas em Currículo, em parceria com o dirigente da URE;
3.3 definir e gerir as atribuições de cada integrante da Equipe de Especialistas em Currículo, organizando a equipe para atendimento das demandas pedagógicas e de acompanhamento encaminhadas pela SEDUC, assim como para atender às solicitações do dirigente da URE;
3.4 – definir agrupamentos de unidades escolares que ficarão sob responsabilidade dos PEC, em parceria com a Equipe da Supervisão de Ensino e com o dirigente da URE;
3.5 – coordenar, priorizar, monitorar e acompanhar a atuação dos PEC, realizando visitas presenciais em escolas, quando necessário;
3.6 – analisar os encaminhamentos realizados pelos PEC, oferecendo devolutivas para aprimoramento das ações pedagógicas;
3.7 – analisar os encaminhamentos realizados pelos PEC, oferecendo devolutivas para aprimoramento das ações pedagógicas;
3.8 – organizar o trabalho dos PEC em consonância com a Equipe da Supervisão de Ensino, de forma que ambas as frentes de trabalho se complementem e se potencializem;
3.9 – elaborar relatórios gerenciais das atividades da Equipe de Especialistas em Currículo e envolver o dirigente da URE na tomada de decisões estratégicas;
3.10 – acompanhar e analisar indicadores e metas de engajamento e aprendizagem nos programas, projetos e plataformas educacionais da SEDUC, apoiando a priorização e elaboração do plano de ação dos PEC para acompanhamento e apoio às escolas na melhoria dos resultados, principalmente das unidades com indicadores mais críticos;
3.11 – desenvolver ações de articulação entre o currículo, os recursos pedagógicos, tais como materiais digitais e impressos e plataformas educacionais, as avaliações e os demais programas, projetos e políticas pedagógicas da SEDUC;
3.12 – construir rotina de formação continuada para os PEC, criando um ambiente de aprendizagem e de colaboração entre os integrantes da Equipe de Especialistas em Currículo;
3.13 – coordenar, orientar, apoiar e formar a equipe de PEC focados na pasta de Qualidade da Aula para o desenvolvimento das ações de apoio pedagógico, observando os roteiros de acompanhamento elaborados pela SEDUC;
3.14 – coordenar, orientar, apoiar e formar a equipe de PEC focados na pasta de Qualidade da Aula para o desenvolvimento das ações de apoio pedagógico, observando os roteiros de acompanhamento elaborados pela SEDUC;
3.15 – planejar e desenvolver orientações técnicas e formação para CGP, CGPG, professores das escolas e Diretores de Escola/Diretores Escolares de sua URE, em conjunto com os PEC e, quando necessário, com a Equipe da Supervisão de Ensino;
3.16 – promover, acompanhar e participar da implementação de programas de formação continuada, em articulação com a Subsecretaria Pedagógica – SUPED – e a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” – EFAPE;
3.17 – promover o compartilhamento de conhecimento e a troca de experiências entre as equipes da Equipe de Especialistas em Currículo como forma de formação em serviço;
3.18 – realizar reunião de alinhamento e discussão semanal com a equipe de PEC;
3.19 – participar de reuniões e formações remotas ou presenciais com a SEDUC;
3.20 – participar de reuniões com o dirigente da URE e com a Equipe da Supervisão de Ensino;
3.21 – participar da definição do plano estratégico da URE;
3.22 – realizar registro, em ata, das reuniões da Equipe de Especialistas em Currículo;
3.23 – fazer a gestão do conhecimento, criando, organizando e fomentando a documentação de ações e processos;
3.24 – realizar outras atividades relacionadas às atribuições da Equipe de Especialistas em Currículo, conforme orientação do dirigente da URE.

IV – DA DESIGNAÇÃO
A designação do Candidato a Coordenador de Equipe Curricular, dar-se-á mediante Portaria, do Coordenador Geral/ Dirigente Regional de Ensino, observados os seguintes itens:
4.1 – não ter sido cessada de designação para a função de Professor Especialista em Currículo ou de Coordenador de Equipe Curricular, em decorrência de ineficiência no serviço, pelo prazo de 1 (um) ano, a contar da vigência da cessação;
4.2 – ter anuência do superior imediato;
4.3 – ter anuência do Coordenador Geral/Dirigente Regional de Ensino, quando o posto de trabalho for exercido em Unidade Regional de Ensino diversa da unidade escolar de sua classificação;
4.4 – Apresentar plano de ação/formação alinhado ao plano estratégico da Unidade Regional de Ensino e da Secretaria de Educação – SEDUC, a ser implantado nas escolas por ocasião da designação.

V – DA JORNADA DE TRABALHO
A carga horária a ser cumprida pelo docente para o exercício da função de Coordenador de Equipe Curricular será de 40 (quarenta) horas semanais.

VI – DA PROPOSTA DE TRABALHO
No ato da inscrição, o candidato deverá anexar projeto de trabalho ao formulário, contendo:
a) Identificação completa do proponente (Nome, RG, CPF, Telefone e e-mail), incluindo descrição sucinta de sua trajetória acadêmica e funcional; experiências profissionais;situação funcional (Titular de Cargo ou Ocupante de Função Atividade); Unidade de classificação vinculado.
b) Justificativa da função pretendida;
c) Objetivos e descrição sintética das ações que pretende desenvolver como CEC.
6.1 – Na construção do plano deverão ser considerados os referenciais teóricos:
a) Plano Nacional de Educação;
b) BNCC (competências gerais e área em que pretende atuar).
c) Currículo Paulista.
d) Análise dos indicadores de desempenho da Unidade Regional de Ensino de Guaratinguetá e proposição de ações pontuais e factíveis para melhoria dos indicadores de Resultados das Avaliações Externas: SARESP e SAEB;

VII – DA SELEÇÃO
7.1 – A Comissão designada pelo Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino procederá com:
a) Análise dos Curriculo.
b) Avaliação do(s) projeto(s) de trabalho.
c) Entrevista dos candidatos.
7.2 – A Designação do Coordenador de Equipe Curricular é um ato discricionário do Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino.

VIII – DAS INSCRIÇÕES
8.1 – As inscrições poderão ser feitas do dia 21/01/2026 às 17h do dia 03/02/2026 no link: https://forms.gle/URtjKgGDrbTD9tb27
8.2 – Entrevistas serão realizadas pelo e-mail informado no ato da inscrição e será informado via site da Unidade Regional de Ensino.
8.3 – A inscrição, envio da proposta de trabalho e dos documentos exigidos serão realizados através do link acima anexando o Currículo e a Proposta de Trabalho nos termos do presente Edital;

IX – DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
O resultado da seleção será divulgado no site da Unidade Regional de Ensino. Da decisão final não caberá interposição de recursos. O ato da inscrição implicará na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições do presente Edital.

X – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Previamente à designação, o docente deverá apresentar:
1 – Declaração do anexo, a que se refere o artigo 2º do Decreto 57.970, de 12-04-2012;
2 – Declaração de parentesco prevista no Decreto 54.376, de 26-05-2009;
3 – Declaração de parentesco nos termos do artigo 244 da Lei 10.261, de 28-10-1968;
4 – Outros documentos necessários para a concretização da designação.