COMUNICADO, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025
Processo Seletivo Interno para atuação nos Componentes dos Itinerários Formativos Técnicos Profissional
ABERTURA DE EDITAL DE CLASSIFICAÇÃO
A Diretoria de Ensino da Região de Guaratinguetá, com fundamento no §3º, do art. 7 da Resolução SEDUC nº 95, de 7 de novembro de 2024, torna pública o edital de realização do processo seletivo simplificado de docentes para atuação nos Componentes dos Itinerários Formativos Técnicos Profissional, instituído pela Resolução SEDUC nº 35 de, 18-8-2023, alterada pela Resolução SEDUC nº78, de 25-10-2024, na rede estadual de ensino por meio de inscrição via Banco de Talentos e posterior classificação pela da Diretoria de Ensino de Guaratinguetá, mediante as condições estabelecidas neste edital.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1. O presente processo seletivo destina-se à formação de cadastro de docentes para atuação nos Componentes dos Itinerários Formativos Técnicos Profissional no Ensino Médio da Rede Pública Estadual de Ensino.
2. A atribuição dos Componentes dos Itinerários Formativos Técnicos Profissional terá por objeto a realização de trabalho presencial nas Unidades Escolares.
3. Poderão ser classificados no presente processo seletivo os docentes efetivos, não efetivos, contratados e candidatos à contratação desde que cumpridas as exigências contratuais constantes deste edital e nas demais normas pertinentes ao assunto.
4. O processo de seleção é composto por duas etapas:
I. Inscrição via Banco de Talentos – As Inscrições, foram realizadas via Banco de Talentos, de acordo com o capítulo III deste edital.
II. A Classificação final, conforme publicação no site da Diretoria de Ensino de Guaratinguetá;
CAPÍTULO II
DOS REQUISITOS
1. A seleção de docentes para atuação nos Componentes dos Itinerários Formativos Técnicos Profissional nas escolas estaduais que oferecem Itinerário Formativo Técnico Profissional – Anexo I.
2. Os componentes curriculares deverão ser atribuídos de acordo com a formação dos candidatos presente no Anexo II.
CAPÍTULO III
DA INSCRIÇÃO
1. A inscrição do candidato implicou no conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
1.1 A inscrição do candidato foi realizada na plataforma Banco de Talentos, no endereço: https://bancodetalentos.educacao.sp.gov.br, até a data base no período das até às 23h59 do 21/02/2025.
1.2 O acesso à plataforma Banco de Talentos foi de responsabilidade do docente, vinculado ao cadastro pelo gov.br.
2. Nesta fase de inscrição, o candidato ficará dispensado de apresentar-se na Diretoria de Ensino para entrega e/ou comprovação documental.
2.1 Não serão considerados documentos enviados por outras formas, como via postal ou e-mail.
2.2 Constatada divergência de dados ou de documentos prestados pelo candidato no ato da inscrição, sua classificação final será anulada.
2.3 As inscrições realizadas no Banco de Talentos após às 23h59 do dia 21/02/2025, não serão objeto de classificação para este edital.
CAPÍTULO IV
DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
A classificação na Diretoria de Ensino da Região de Guaratinguetá será organizada por Eixos Tecnológicos apontados a seguir:
1. A Classificação na Diretoria de Ensino da Região de Guaratinguetá será organizada por Eixos Tecnológicos apontados a seguir:
I – Eixo Gestão e Negócios;
Administração
Logística
Vendas
II – Eixo Recursos Naturais
Agronegócio
III – Saúde
Farmácia
2. A Classificação final dos inscritos levará em consideração a situação funcional dos inscritos no Banco de Talentos, para atuar nas escolas da Diretoria de Ensino Região de Guaratinguetá obedecendo a seguintes faixas:
Titular de cargo;
Categoria F;
Remanescentes;
PSS Vunesp;
Banco de Talentos.
3. A partir das faixas expostas no item 1, os docentes serão classificados na Diretoria de Ensino da Região de Guaratinguetá, em ordem crescente, observando-se art. 52, da Deliberação do Conselho Estadual de Educação 207/2022;
4. O tempo de serviço na docência em dias será o primeiro fator de desempate;
5. A idade será o segundo fator de desempate;
6. Permanecendo o empate será realizado sorteio dos candidatos empatados, perante os membros da Comissão de Atribuição da Diretoria de Ensino da Região de Guaratinguetá;
7. O prazo de validade deste Processo Seletivo para docentes será de 2 (dois) meses contados a partir da data de publicação da classificação final
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1. Aos candidatos classificados serão aplicadas as disposições das legislações específicas que regulamentam o Processo de Atribuição de Classes e Aulas no âmbito desta Secretaria de Estado da Educação;
2. A sessão de atribuição de aulas é presencial na Diretoria de Ensino de Guaratinguetá;
3. A classificação objeto deste edital terá validade apenas para os candidatos inscritos na Diretoria de Ensino da Região de Guaratinguetá;
4. O atendimento dos candidatos na sessão de atribuição levará em consideração a situação faixa funcional dos inscritos no Banco de Talentos, obedecendo a seguintes faixas:
Titular de cargo;
Categoria F;
Remanescentes;
PSS Vunesp;
Banco de Talentos.
5. A Classificação inicial será publicada no site da Diretoria de Ensino de Guaratinguetá, na data de 25/02/2025;
6. O prazo para recursos será das 8h às 15h do dia 26/02/2025 pelo e-mail procredprofissional@gmail.com
7. O resultado final será publicado no site da Diretoria de Ensino de Guaratinguetá na data de 27/02/2025.
8. É de responsabilidade do candidato:
8.1 Acompanhar, por meio do site da Diretoria de Ensino, as publicações correspondentes às fases deste Processo Seletivo.
8.2 A veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos.
9. As ocorrências não previstas neste edital, os casos omissos e duvidosos serão resolvidos pela Comissão de Atribuição da Diretoria da Região da Região de Guaratinguetá;
10. A Secretaria de Estado da Educação e Diretoria de Ensino da Região de Guaratinguetá não se responsabilizará por eventuais prejuízos ao candidato decorrente de problemas no provedor de acesso do candidato, como caixa de correio eletrônico cheia, filtros anti-spam, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica ou qualquer outro problema de ordem técnica;
11. As despesas relativas à participação do candidato no processo seletivo ocorrerão às expensas do próprio candidato.
Anexo I | ||
Escola | Cidade | Itinerário Formativo Técnico Profissional |
EE “Prof. Murillo do Amaral” | Aparecida | Vendas |
EE “Prof.ª Paulina Cardoso” | Aparecida | Logística |
Vendas | ||
Administração | ||
EE “Visconde de São Laurindo” | Bananal | Administração |
EE “Padre Juca” | Cachoeira Paulista | Vendas |
EE “Severino Moreira Barbosa” | Cachoeira Paulista | Administração |
EE “Prof.ª Alice Vilela Galvão” | Canas | Administração |
EE “Prof. Virgílio Antunes” | Cruzeiro | Administração |
EE “Dr. Mário da Silva Pinto” | Cruzeiro | Logística |
EE “Oswaldo Cruz” | Cruzeiro | Administração |
EE “Dr. José Rodrigues Alves Sobrinho” | Cruzeiro | Logística |
Farmácia | ||
EE “Paulo Virgínio” | Cunha | Administração |
Vendas | ||
Agronegócio | ||
EE “Geraldo Costa” | Cunha | Agronegócio |
EE “Conselheiro Rodrigues Alves” | Guaratinguetá | Administração |
EE “Prof. Ernesto Quissak” | Guaratinguetá | Administração |
EE “Prof. Francisco Augusto da Costa Braga” | Guaratinguetá | Administração |
Logística | ||
Vendas | ||
Agronegócio | ||
EE “Júlio Fortes” | Lavrinhas | Administração |
EE “Gabriel Prestes” | Lorena | Administração |
Logística | ||
Farmácia | ||
Vendas | ||
EE “Prof. Luiz de Castro Pinto” | Lorena | Administração |
EE “Prof. Darwin Félix” | Piquete | Administração |
EE “Prof. José Félix” | Potim | Administração |
Vendas | ||
EE “Prof. José de Paula França” | Queluz | Administração |
EE “Prof. André Broca” | Roseira | Logística |
EE “Miguel Pereira” | São José do Barreiro | Administração |