Processo Seletivo 2024, para a formação de cadastro reserva, para ocupação de possíveis vagas de trabalho na função de Vice-Diretor Escolar

DOE – Seção III – 15/01/2024 – Pág.10

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO GUARATINGUETÁ
PROCESSO SELETIVO – CREDENCIAMENTO – VICE-DIRETOR ESCOLAR – 2024

A Diretoria de Ensino Região de Guaratinguetá torna público o Processo Seletivo 2024, para a formação de cadastro reserva, para ocupação de possíveis vagas de trabalho na função de Vice-Diretor Escolar de acordo com o disposto na Resolução SEDUC nº 52, de 29/06/2022.
I – Das Disposições Preliminares
O presente processo seletivo destina-se ao preenchimento dos postos de trabalho nas funções de Vice-Diretor Escolar e formação de cadastro reserva, conforme disposto na Resolução SEDUC nº 52, de 29 de junho de 2022.
II – Dos requisitos
As funções de Vice-Diretor Escolar serão preenchidas por docentes titulares de cargo (Categoria A) ou ocupantes de função-atividade (Categoria F), que preencham os seguintes requisitos mínimos:
1– Seja portador de, pelo menos, um dos títulos abaixo relacionados:
a) Diploma, devidamente registrado, de licenciatura plena em Pedagogia;
b) Diploma de curso de pós-graduação em nível de Mestrado ou Doutorado, na área de Educação, com área de concentração em gestão escolar ou gestão educacional;
c) Certificado de conclusão de curso, de pós-graduação em nível de Especialização, na área de formação de Especialista em Educação (Gestão Escolar), com carga horária de, no mínimo, oitocentas (800) horas.
2 – Tenha, no mínimo, três (3) anos/1095 dias de experiência de docência na rede estadual de ensino.
3 – Pertença, preferencialmente, à unidade escolar em que se dará a designação.
– Caso o docente não possua um dos títulos previstos no item 1, poderá ser aceito o diploma de licenciatura plena em qualquer componente curricular, acompanhado de certificado de curso com foco na gestão escolar ofertado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” – EFAPE:
– Curso de Formação “Da Educação Integral ao Ensino Integral”, com carga horária de 30 horas;
– Curso de Formação “Inova Educação – Formação Básica: Projeto de Vida”, com carga horária de 30 horas;
– Curso de Formação “Currículo em Ação (Público-Escola) – Nivelamento”, com carga horária mínima de 50 horas.

III – Dos Conhecimentos e Habilidades
O Vice-Diretor Escolar deverá apresentar os seguintes conhecimentos e habilidades:
1 – conhecimento de gestão escolar e suas dimensões;
2 – capacidade de orientar e articular a equipe escolar quanto ao estabelecimento de metas e desenvolvimento de ações que visem a melhoria do processo de ensino e aprendizagem.
3 – capacidade de coordenar e avaliar o desenvolvimento de projetos e ações que propiciem a melhoria da convivência escolar.
IV – Da Carga Horária
O exercício da função de Vice-Diretor Escolar corresponderá ao cumprimento da carga horária de quarenta (40) horas semanais, pela qual o docente será remunerado a título de carga horária docente na faixa e nível ou referência correspondente ao seu cargo ou função-atividade.
V – Da Inscrição
1 – A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.
2 – As inscrições serão realizadas, online, disponível no site da Diretoria de Ensino Região de Guaratinguetá, através do LINK:
https://l1nk.dev/dl6DR
3 – O período de inscrição será: de 15/01/2024 (segunda-feira) até às 23h59min de 19/01/2024 (sexta-feira).
4 – No formulário de inscrição online deverão ser preenchidas as informações conforme segue, acompanhada do Upload do respectivo documento, quando solicitado:
– Dados pessoais
– Carteira de Identidade/RG e CPF;
– Formação: Diploma ou Certificado;
– Declaração expedida pela Direção da unidade escolar, constando tempo de experiência no magistério, em dias, na rede estadual de ensino, comprovando no mínimo três (3) anos/1095 dias de experiência de docência na Rede Estadual de Ensino, computados até 30/12/23; e
– Declaração de próprio punho que comprove experiência em gestão escolar, caso tenha.
5 – A inscrição é isenta do pagamento de qualquer taxa.
6 – A efetivação da inscrição dar-se-á mediante o correto preenchimento do Formulário de Inscrição e anexação de todos os documentos comprobatórios, no período estipulado neste edital.
7 – Além dos dados pessoais, o candidato deverá informar, obrigatoriamente, e-mail e telefone pessoal, que poderá ser utilizado para eventual necessidade de comunicação.
8 – A pontuação preenchida deverá ser de tempo de magistério (em dias) até a data-base de 30/12/2023.
9 – A não apresentação dos documentos e/ou ausência de comprovação da respectiva autenticidade, conforme solicitado, acarretará o indeferimento da inscrição do candidato.
10 – As informações prestadas no formulário de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato.
11 – O Plano de Trabalho deverá ser apresentado quando do surgimento da vaga na respectiva Unidade Escolar de interesse do candidato.
VI – Da seleção
– No surgimento de vaga, a seleção para ocupação de posto de trabalho da função de Vice-Diretor Escolar será realizada por indicação do Diretor, após análise do Plano de Trabalho e entrevista com o Diretor e Supervisor da Unidade Escolar, bem como com posterior designação pelo Dirigente Regional de Ensino.
VII – Do Plano de Trabalho
O Plano de Trabalho deverá conter, no mínimo, os seguintes itens:
1 – Dados pessoais
2 – Justificativa;
3 – Objetivos; e
4 – Ações a serem desenvolvidas na função de Vice-Diretor Escolar.
VIII – Da Entrevista
– O candidato à designação e ocupação da função de Vice-Diretor Escolar deverá participar de entrevista, a ser realizada em data e local preestabelecidos pelo Diretor e respectivo Supervisor da Unidade Escolar, munido de Plano de Trabalho referente à função pleiteada, contendo os dados pessoais, proposta de melhoria dos índices das avaliações externas, busca ativa com foco no retorno e permanência do estudante na escola e implantação de estratégias que promovam a mediação de conflitos conforme os princípios do Programa CONVIVA/SP, considerando o perfil da unidade escolar detentora da vaga.
IX – Da Publicação do Resultado
– A relação de docentes habilitados será publicada em Diário Oficial do Estado/DOE e disponibilizada no site da Diretoria de Ensino Região de Guaratinguetá.
– Após a publicação em Diário Oficial, serão contados dois (2) dias úteis para recurso, a ser protocolado na Diretoria de Ensino pelo interessado e o resultado final dos habilitados, posteriormente, publicado e disponibilizado no site da Diretoria de Ensino Região de Guaratinguetá.
X – Do Recurso
– O prazo para interposição de recurso será de dois (2) dias úteis, contados a partir da data subsequente da publicação.
– A interposição do recurso deverá ser encaminhada via e-mail (degtgnap@educacao.sp.gov.br).
– Admitir-se-á um único recurso por candidato a cada etapa, desde que devidamente fundamentado.
– Compete ao Dirigente Regional de Ensino, responsável pelo processo seletivo para preenchimento das funções de Vice-Diretor Escolar e formação de cadastro reserva da Diretoria de Ensino da Região de Guaratinguetá, designar comissão para a análise dos recursos impetrados.
– A decisão do recurso será dada a conhecer em resposta diretamente ao interessado.
XI – Da Homologação
A homologação do Processo Seletivo para preenchimento dos postos de trabalho para a função de Vice-Diretor Escolar e formação de cadastro reserva da Diretoria de Ensino da Região de Guaratinguetá se dará a partir da publicação das Listas Finais, no Diário Oficial do Estado de São Paulo. Sendo prevista lista inicial e, após recurso, lista final.
XII – Das Disposições Gerais
1 – É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar, pelo Diário Oficial do Estado ou site oficial da Diretoria de Ensino da Região de Guaratinguetá, as publicações referentes ao processo seletivo.
2 – O preenchimento das exigências, previstas neste edital, não garante a designação na função de Vice-Diretor Escolar.
3 – A classificação será pela pontuação obtida, sendo:
a – faixa I – Categoria A e Categoria F – habilitados com licenciatura plena;
b – faixa II – habilitados nos demais cursos;
c – faixa III – candidatos de outra Diretoria de Ensino – habilitados com licenciatura plena e após demais cursos.
4 – Documentos anexados, incompletos ou ilegíveis, não serão analisados pela comissão, implicando na desclassificação do candidato.