Publicado na Edição de 02 de Fevereiro de 2026 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos
PORTARIA DO SUBSECRETÁRIO, DE 30 DE JANEIRO DE 2026
O Subsecretário da Subsecretaria Pedagógica – SUPED, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto nº 69.665, de 30 de junho de 2025, considerando a necessidade de estabelecer as atribuições do Professor Articulador por Área de Conhecimento – PAAC, previsto pela RESOLUÇÃO SEDUC N° 163, de 9 de dezembro de 2025, que dispõe sobre a gestão de pessoas dos integrantes do Quadro do Magistério nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral – PEI expede a presente Portaria:
Artigo 1º – O Professor Articulador por Área de Conhecimento – PAAC está previsto no Programa Ensino Integral – PEI como designação em Atividade Docente.
Artigo 2º – Ao docente atuante como PAAC cabe atuar na organização e suporte pedagógico, por área de conhecimento, em apoio ao Coordenador de Gestão Pedagógica Geral – CGPG e demais docentes.
Artigo 3º – São competências do PAAC, especialmente:
I – incluir, em seu Programa de Ação, os objetivos, metas e resultados de aprendizagem a serem atingidos, em sua respectiva área de conhecimento a partir do Plano de Ação da unidade escolar;
II – articular-se com o Coordenador de Gestão Pedagógica Geral e equipe gestora da unidade escolar em que atue para estabelecer formações voltadas às especificidades de sua respectiva área de conhecimento durante a Aula de Trabalho Pedagógico Coletivo – ATPC e/ou Aula de Trabalho Pedagógico Coletivo por Área – ATPCA;
III – orientar os professores nas atividades de trabalho pedagógico coletivas e individuais, em sua respectiva área de conhecimento, sob coordenação do CGPG;
IV – apoiar e orientar os professores na elaboração dos documentos do Programa, em sua respectiva área de conhecimento;
V – atuar em atividades de tutoria aos alunos;
VI – organizar as atividades de natureza interdisciplinar e multidisciplinar, em sua respectiva área de conhecimento,
VII – organizar e avaliar a produção didático-pedagógica no âmbito da Escola, em sua respectiva área de conhecimento.
VIII – alinhar com o CGPG as ações pedagógicas a serem desenvolvidas com os professores em sua respectiva área de conhecimento, a partir das suas observações, análises e reflexões junto aos seus pares sobre os resultados de aprendizagem dos estudantes;
IX – monitorar a aprendizagem dos estudantes de sua respectiva área de conhecimento, por meio de monitoramento da frequência e de indicadores de avaliação dos estudantes;
X – apoiar CGPG e professores da unidade escolar na organização dos processos de ensino, nos resultados das avaliações da aprendizagem e com a gestão administrativa dos processos pedagógicos;
XI – apoiar e acompanhar a programação das atividades de recuperação, recomposição e de progressão parcial, a partir das diretrizes estabelecidas pelo CGPG;
XII – substituir os professores em caso de faltas nas aulas de sua respectiva área de conhecimento, de acordo com normativa vigente;
XIII – participar das eventuais ações formativas conduzidas pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação – EFAPE e demais órgãos.
Artigo 4º – O PAAC poderá realizar os ciclos de Apoio Presencial e contribuir para o alcance da quantidade mínima a ser realizada por cada Unidade Escolar semanalmente, de acordo com a normativa vigente.
Artigo 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.