DOE – Seção I – 29/09/2022 – Pág.19
Educação
ESCOLA DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza”
PORTARIA DO COORDENADOR DE 28-09-2022
Portaria Normativa da Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza”
Estabelece regras e instruções do “Programa Inglês pra Todos”.
A Coordenação da Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” (EFAPE), CONSIDERANDO
que o “Programa Inglês pra Todos” é uma iniciativa da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC-SP cujo objetivo é contribuir com o pilar de formação de professores com foco no aprimoramento da Língua Inglesa e na metodologia de ensino;
a necessidade de estabelecer regras e instruções para o desenvolvimento do “Programa Inglês pra Todos”,
Expede a presente Portaria:
Artigo 1º – Poderão preencher as vagas dos cursos que compõem o “Programa Inglês pra Todos” os seguintes servidores, desde que em efetivo exercício e pelo menos a 02 (dois) anos do processo de aposentadoria:
I – integrantes do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação, titulares de cargos ou funções-atividades previstas na Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997, e na Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022;
II – docentes com classes e aulas atribuídas de forma subsidiária à Lei Complementar nº 444, de 27 de dezembro de 1985, em especial nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009.
Artigo 2º- O número de vagas nos cursos de inglês do “Programa Inglês pra Todos”, a que se refere esta Portaria, é limitado a 20.000 (vinte mil) vagas.
§ 1º – As vagas serão distribuídas entre as três escolas de inglês selecionadas e credenciadas para o “Programa Inglês pra Todos”, conforme divulgação a ser realizada pela EFAPE.
§ 2º – As primeiras 1.200 (mil e duzentas) vagas deste Programa são destinadas aos professores que realizaram o teste de entrada e foram selecionados para o projeto piloto em 2021.
§ 3º – Os servidores contemplados pelas vagas a que se refere o § 2º deste artigo deverão expressamente manifestar interesse em dar continuidade à sua participação no “Programa Inglês pra Todos”, no prazo improrrogável de 10 dias úteis a partir da data de publicação desta Portaria, sendo que o período de recesso não será considerado como dia útil para a contabilização do prazo, mediante anuência que será disponibilizada na Plataforma Secretaria Escolar Digital – SED, sob pena de exclusão do Programa.
§ 4º – Para o preenchimento das demais vagas, será obedecida a ordem de priorização dos docentes inscritos na seguinte conformidade:
I – portadores de diploma de licenciatura plena em Letras com habilitação em Língua Inglesa e com aulas atribuídas no componente de Língua Inglesa;
II – portadores de diploma de licenciatura plena em Letras com habilitação em Língua Inglesa e com aulas atribuídas em componentes outros que não Língua Inglesa;
III – portadores de diploma de licenciatura plena em Letras com aulas atribuídas no componente de Língua Inglesa;
IV – portadores de diploma de licenciatura plena independente do curso com classes e/ou aulas atribuídas nos demais componentes, conforme artigo 1º.
§ 5º – Para os requisitos de atribuição de aulas, a que se refere o parágrafo anterior, será utilizada como data base o dia 01 de agosto de 2022.
Artigo 3º – Os interessados em participar do “Programa Inglês pra Todos” deverão, obrigatoriamente, realizar no prazo estipulado:
I – o teste de entrada que será realizado por instituição externa à SEDUC-SP, sendo que as informações acerca do acesso ao teste serão disponibilizadas no site da EFAPE (efape. educacao.sp.gov.br);
II – a inscrição para o curso na plataforma da escola de inglês indicada, mediante distribuição organizada e disponibilizada no site EFAPE;
III – o teste de saída que será realizado por instituição externa à SEDUC-SP, sendo que as informações acerca do acesso ao teste serão disponibilizadas no site da EFAPE (efape.educacao. sp.gov.br).
Parágrafo único. O docente participante do programa será responsável pela correta inscrição na escola de inglês indicada, nos termos do inciso II deste artigo, sendo que qualquer inscrição em outra escola que não a indicada será considerada como não efetivada.
Artigo 4º – Para permanência no “Programa Inglês pra Todos”, os docentes deverão obrigatoriamente:
I – cumprir, no mínimo, 80% (oitenta por cento) da carga horária dos cursos;
II – cumprir os requisitos mínimos para aprovação e certificação.
Parágrafo único. O não cumprimento das obrigações acima poderá acarretar o desligamento do professor do “Programa Inglês pra Todos”.
Artigo 5º – O monitoramento do “Programa Inglês pra Todos” será realizado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza” – EFAPE.
Artigo 6º – A Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza” – EFAPE – poderá expedir instruções e orientações complementares que se façam necessárias ao cumprimento da presente portaria.
Artigo 7º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.