Portaria do Coordenador de 17/07/2023 – Dispõe sobre a organização, principais ações e responsabilidades dos profissionais da Educação no Estado de São Paulo em relação ao Replanejamento e à semana de retomada de aprendizagem

DOE – Seção I – 18/07/2023 – Pág.21
Educação
COORDENADORIA PEDAGÓGICA
Portaria do Coordenador de 17/07/2023.
Dispõe sobre a organização, principais ações e responsabilidades dos profissionais da Educação no Estado de São Paulo em relação ao Replanejamento e à semana de retomada de aprendizagem
O Coordenador da Coordenadoria Pedagógica, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Decreto nº 64.187 de 17 de abril de 2019, considerando:
– o disposto na Resolução SEDUC nº 95, de 13-12-2022 sobre o calendário escolar da rede estadual de ensino para o ano letivo de 2023;
– a necessidade da retomada das aprendizagens nas diferentes etapas de ensino;
– a relevância do replanejamento como instrumento decorrente da prática de avaliação formativa que se manifesta na Prova Paulista;
Expede a presente Portaria.
CAPÍTULO I
Do Replanejamento
Artigo 1º- Institui-se como pauta para o dia do Replanejamento do 2º semestre de 2023, a ocorrer no dia 24 de julho de 2023, com a participação do corpo docente de todas as unidades escolares da rede:
a) Semana de Retomada
b) Material Digital;
c) Prepara SP;
d) Plataformas Educacionais;
e) Itinerários Formativos;
f) Modalidades.
Parágrafo único – Organiza-se a pauta do Replanejamento conforme o material disponibilizado para as Diretorias de Ensino via Comunicado da Subsecretaria.
CAPÍTULO II
Da Semana de Retomada
Artigo 2º- Fica estabelecida, no período de 25 a 31 de julho de 2023, a Semana de Retomada, na qual as unidades escolares deverão organizar a realização de atividades de retomada de aprendizagem, a partir da análise dos resultados da Prova Paulista.
Artigo 3º – O objetivo do período é recuperar e aprofundar as aprendizagens essenciais defasadas até este momento do ano letivo.
Artigo 4° – As atividades desenvolvidas na Semana de Retomada devem guiar-se pelos princípios basilares da equidade na oferta de práticas didáticas e do replanejamento em perspectiva formativa, levando em conta que:
§ 1º – O replanejamento deve ser estruturado em cada turma da rede estadual de ensino, a partir dos resultados verificados na Prova Paulista realizada na conclusão do 2º bimestre de 2023;
§ 2º – Os resultados na Prova Paulista devem ser consultados no Painel Escola Total, na aba “Prova Paulista”;
§ 3º – Cada professor deve planejar atividades de retomada das habilidades e conteúdos previstos dos quais os estudantes de cada grupo apresentarem menos proficiência;
§ 4º – Conforme material referencial preparado por esta Coordenadoria e acessível via Diretorias de Ensino, a partir de material referencial disponibilizado pela Subsecretaria, os professores devem promover, tanto quanto possível, o reagrupamento produtivo de seus estudantes, em grupos de proficiência similares, com vistas à garantia de acesso equitativo a conteúdos;
§ 5º – Como base das práticas de retomada, os professores devem utilizar, preferencialmente, o Material Digital referido no próprio Painel Escola Total;
§ 6º – Caso avaliem adequado, os professores podem escolher outros materiais e práticas diversas do Material Digital, de acordo com cada caso de aplicação.
Artigo 5° – A responsabilidade de planejamento, execução e avaliação da Semana de Retomada é compartilhada entre os diferentes agentes da rede estadual, cabendo:
§ 1º – Ao Dirigente: garantir a comunicação das datas, dos pressupostos e documentos referenciais a que se refere esta Portaria;
§ 2º – Ao Supervisor: garantir a adesão ao calendário definido nesta Portaria das escolas sob sua supervisão ;
§ 3º – Aos membros do Núcleo Pedagógico: oferecer apoio às escolas sob sua responsabilidade no planejamento das atividades, em especial na análise do Painel Escola Total e no planejamento das atividades de retomada;
§ 4º – Ao Diretor Escolar: garantir as condições de planejamento das atividades de retomada pelos professores de sua Unidade Escolar, bem como o acompanhamento próximo da execução das atividades planejadas;
§ 5º – Ao Coordenador Pedagógico da Unidade Escolar: compor esforços com professoras no planejamento, na execução e na avaliação das práticas didáticas propostas em cada turma;
§ 6º – Ao professor: a oferta de práticas didáticas alinhadas aos níveis de proficiência dos alunos de suas turmas, bem como a execução das atividades nos prazos e segundo os pressupostos definidos nesta Portaria.
Artigo 6° – Dirigentes, Supervisores, Coordenadores de Equipe Curricular (CEC), Professores Especialistas do Currículo (PEC), Diretores Escolares e Coordenadores Pedagógicos das Unidades Escolares devem garantir o planejamento das atividades da Semana de Retomada até o dia 24/07/23, data do Replanejamento.
Artigo 7° – Recomenda-se que cada Unidade Escolar promova, ao fim da Semana de Retomada, práticas de reflexão entre estudantes e professores para avaliar a qualidade do conjunto de ações desenvolvidas no período, levando em conta:
§ 1º – A importância da reflexão formativa sobre as diferentes práticas levadas a cabo pela rede estadual, com vistas à melhoria permanente;
§ 2º – A necessidade de garantia aos estudantes o espaço de fala e escuta sobre as propostas de intervenções e ações didáticas que os impactam;
§ 3º – A proposição de melhorias para ocasiões futuras;
§ 4º – A atenção ao calendário ora definido e o máximo aproveitamento dos dias dedicados à retomada em práticas didáticas em cada turma.
CAPÍTULO II
Material Digital
Artigo 8° – O Replanejamento deve considerar os instrumentos de organização curricular para o 3º bimestre conforme instrumento anexo ao material referencial disponibilizado pela Subsecretaria.
CAPÍTULO III
Prepara SP
Artigo 9° – Considerando as avaliações de ingresso ao Ensino Superior a serem realizadas no segundo semestre de 2023, inclusive o Provão Paulista, o material referencial informa a rede, em caráter complementar ao Currículo, sobre o Prepara SP, conjunto de ferramentas de estudo focado para a 3ª série do Ensino Médio, sendo divididos em duas partes:
(a) Plataforma Prepara SP: ferramenta digital com questões disponibilizadas para o estudo individualizado do estudante ou a ser utilizada em sala de aula pelo professor.
(b) Material adicional Centro de Mídias da Educação de São Paulo – CMSP: material de 22 aulas semanais dos seguintes componentes:
i. Biologia;
ii. Espanhol;
iii. Filosofia;
iv. Física;
v. Geografia;
vi. História;
vii. Inglês;
viii. Língua Portuguesa;
ix. Literatura para vestibular;
x. Matemática;
xi. Química;
xii. Redação para vestibular;
xiii. Sociologia
§ 1º – As atividades de implementação dessa plataforma serão comunicadas em material referencial a ser compartilhado pela Subsecretaria.
§ 2º – As Unidades Escolares com apoio das Diretorias de Ensino devem orientar os estudantes da 3ª série do Ensino Médio no uso destes recursos de acordo com material referencial e futuras instruções da Coordenadoria Pedagógica.
CAPÍTULO IV
Plataformas Educacionais
Artigo 10° – Com o objetivo de desenvolver a aprendizagem dos estudantes, a Secretaria de Educação apresenta as Plataformas Educacionais que serão oferecidas aos estudantes da rede estadual a partir do segundo semestre.
(a) Tarefas SP – envio aos estudantes de tarefas de casa
(b) Redação Paulista – Prática de escrita e acervo de redações do estudante
(c) Leia SP – biblioteca digital com atividades
(d) Khan Academy – plataforma de matemática do 8º ano EF até 3ª série EM
§ 1º – As atividades de implementação dessas plataformas serão comunicadas em material referencial a ser compartilhado pela Subsecretaria.
§ 2º – As Diretorias Regionais, e as Unidades Escolares devem considerar em seu planejamento a implementação inicial das plataformas.
CAPÍTULO V
Itinerários Formativos
Artigo 11° – A Portaria informa à rede sobre os Itinerários Formativos para 2024 a fim de embasar a apresentação destes ao corpo docente e posteriormente aos estudantes do Ensino Médio para a realização de suas escolhas.
Parágrafo único – Cabe às Diretorias Regionais e as Unidades Escolares assegurarem o cumprimento dos prazos estabelecidos, conforme material referencial a ser compartilhado pela Subsecretaria, de escolha de Itinerários Formativos por parte dos estudantes, bem como a efetivação da matrícula.
CAPÍTULO VI
Modalidades, Atendimentos e Temáticas
Artigo 12° – O material referencial a ser compartilhado pela Subsecretaria direciona as ações a serem planejadas de acordo com os atendimentos especializados que a unidade escolar realiza.
Artigo 13°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.