Publicado na Edição de 30 de Janeiro de 2026 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos
PORTARIA DIPES Nº 8/2026 – Alteração
Altera a Portaria DIPES nº 07/2026, para dispor sobre a data-base para contagem de tempo utilizada para fins de classificação no processo de movimentação dos integrantes do QAE.
A Diretora da Diretoria de Pessoas – DIPES, da Subsecretaria de Gestão Corporativa – SUCOR, no uso de suas atribuições e considerando o disposto na Resolução SEDUC nº 12/2017, com as alterações da Resolução SEDUC nº 09/2026, bem como a necessidade de padronização e segurança jurídica quanto à apuração da contagem de tempo para fins de classificação no processo de movimentação dos servidores excedentes, resolve:
Artigo 1º – A Portaria DIPES nº 07/2026 passa a vigorar acrescida do seguinte dispositivo:
Artigo 1º-A – Para fins de preenchimento do Formulário de Contagem de Tempo / Qualificação / Avaliação de Desempenho, previsto no inciso II do artigo 1º da Portaria DIPES nº 07/2026, fica estabelecida como data-base para contagem de tempo o dia 31/12/2025, devendo todas as unidades escolares utilizar exclusivamente esta referência para cálculo de antiguidade e demais elementos de classificação.
§1º A data-base definida no caput aplica-se a todos os servidores integrantes do QAE, independentemente da unidade de exercício ou da data de elaboração dos formulários.
§2º Caso a SEDUC publique nova normativa alterando critérios de contagem de tempo, as unidades deverão adequar imediatamente os registros, observando a nova data-base que vier a ser estabelecida.
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.