PORTARIA DIPES Nº 19 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025 – Altera dispositivos da Portaria DIPES nº 17 de 5 de dezembro de 2025 que dispõe sobre os procedimentos e etapas de movimentação, alocação e realocação dos integrantes do Quadro do Magistério – QM nas unidades Escolares que atendem ao Programa Ensino Integral –PEI no âmbito do Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas 2026, em conformidade com a Resolução SEDUC nº 158, de 28 de novembro de 2025.

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Publicado na Edição de 09 de Dezembro de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

PORTARIA DIPES Nº 19 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025
Altera dispositivos da Portaria DIPES nº 17 de 5 de dezembro de 2025 que dispõe sobre os procedimentos e etapas de movimentação, alocação e realocação dos integrantes do Quadro do Magistério – QM nas unidades Escolares que atendem ao Programa Ensino Integral –PEI no âmbito do Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas 2026, em conformidade com a Resolução SEDUC nº 158, de 28 de novembro de 2025.
A Diretoria de Pessoas (DIPES) da Subsecretaria de Gestão Corporativa – SUCOR, à vista da necessidade de estabelecer datas, prazos e diretrizes referentes às etapas de movimentação, alocação e realocação dos integrantes do Quadro do Magistério – QM das Unidades Escolares que ofertam o Programa Ensino Integral – PEI, expede a seguinte Portaria:

Artigo 1º – Os dispositivos da Portaria DIPES nº 17, de 5 de dezembro de 2025, passam a vigorar com a seguinte redação:

I – O inciso II do artigo 1º:
“II – de 10 a 12/12/2025 – Etapa Inicial:
Período para atendimento, em nível de Unidade Escolar – UE, dos docentes efetivos, nomeados e não efetivos (“P”, “N” e “F”), classificados e indicados à permanência na unidade escolar em que se encontram designados, com o devido lançamento da ação no módulo de Gestão de Pessoas, da Secretaria Escolar Digital – SED, e indicação da condição de excedente aos docentes citados neste inciso, que não foram atendidos, por ausência de vagas compatível com sua formação curricular;” (Nova Redação – N. R.).
II- O inciso III do artigo 1º:
“III – de 10 a 12/12/2025 – Cadastro de vagas:
Data destinada para que as Unidades Escolares realizem, na SED, o cadastro das vagas remanescentes, após o atendimento da Etapa Inicial, para fins de oferta aos docentes efetivos e não efetivos (“P”, “N” e “F”), tanto para atendimento dos excedentes quanto dos docentes que tenham indicado a opção de transferência e participem desta fase, não havendo reserva de vagas para os docentes contratados que estiveram designados no PEI no ano de 2025, com indicação à permanência;” (Nova Redação – N. R.).
III – O inciso IV do artigo 1º:
“IV – 12/12/2025 – Conferência do Saldo de Vagas:
Data destinada à conferência e à divulgação do saldo de vagas, por meio da SED, sob a responsabilidade da Comissão Regional de Atribuição de Classes e Aulas, para fins de atendimento dos docentes efetivos, nomeados e não efetivos (“P”, “N” e “F”);” (Nova Redação – N. R.)
IV – O inciso V do artigo 1º:
“V – 15/12/2025 – Etapa 1 – Excedentes do quadro permanente:
Atendimento, em nível de Unidade Regional de Ensino – URE, dos docentes efetivos e não efetivos (“P”, “N” e “F”) enquadrados na condição de excedentes, no âmbito da unidade de atuação no Programa em que se encontram vinculados, para fins de alocação nas vagas remanescentes de outras unidades escolares, observada a classificação do docente e sua formação.” (Nova Redação – N. R.)
V – O inciso VI do artigo 1º:
“VI – 16/12/2025 – Etapa 2 – Transferência de PEI para PEI:
Atendimento, em nível de URE, dos docentes efetivos, nomeados e não efetivos (“P”, “N” e “F”) que tenham indicado, na etapa de Confirmação de Participação, a opção de transferência, e que, nessa condição, estejam credenciados e classificados em lista única.” (Nova Redação – N. R.)
VI – O inciso VII do artigo 1º:
“VII – 17 a 18/12/2025 – Etapa 3 – Temporários em nível de Unidade Escolar:
Atendimento, em nível de unidade escolar, dos docentes contratados, bem como dos candidatos à contratação que tiveram seus contratos extintos ao final do ano letivo por término de vigência, com indicação à permanência na atual unidade do PEI de atuação, para fins de alocação nas vagas remanescentes, observados os critérios de classificação previstos na Resolução SEDUC nº 143/2025 e a formação exigida;” (Nova Redação – N. R.)
VII – O inciso VIII do artigo 1º:
“VIII – 17 a 18/12/2025 – Cadastro de vagas:
Data destinada para que as Unidades Escolares realizem, na SED, o cadastro das vagas remanescentes, após o atendimento da Etapa 3.” (Nova Redação – N. R.)
Artigo 2º – Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.