PORTARIA DIPES Nº 16 DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025 – Altera dispositivos da Portaria DIPES nº 14, de 25 de novembro de 2025 e da Portaria DIPES nº 15, de 28 de novembro de 2025, acrescenta possibilidade de credenciamento e ampliação de jornada a docentes que especifica e estabelece data para classificação final

Publicado na Edição de 01 de Dezembro de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

PORTARIA DIPES Nº 16 DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025
Altera dispositivos da Portaria DIPES nº 14, de 25 de novembro de 2025 e da Portaria DIPES nº 15, de 28 de novembro de 2025, acrescenta possibilidade de credenciamento e ampliação de jornada a docentes que especifica e estabelece data para classificação final
A Diretoria de Pessoas (DIPES) da Subsecretaria de Gestão Corporativa – SUCOR, à vista da necessidade de regularizar as etapas que precedem Processo de Atribuição de Classes e Aulas 2026, expede a seguinte Portaria.
Artigo 1º – Os dispositivos da Portaria DIPES nº 14, de 25 de novembro de 2025, passam a vigorar com a seguinte redação:
I – O artigo 1º:
“Artigo 1º – Fica prorrogada, até às 23h59 do dia 05.12.2025, a etapa denominada “Confirmação de Participação – Fase 2”, realizada por meio da Plataforma Secretaria Escolar Digital – SED, disponível em: Início > Atribuição Inicial 2026 > Confirmação de Participação, para viabilizar o Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas referente ao ano letivo de 2026, para docentes do cadastro emergencial, docentes contratados de vínculo recente, remanescentes, docentes nomeados e candidatos à contratação no âmbito da Secretaria de Estado da Educação – SEDUC” (Nova Redação – N. R.).
II – O artigo 2º:
“Artigo 2º – Todos os docentes com vínculo ativo junto à SEDUC, incluídos na Fase 1 e na Fase 2 da etapa denominada “Confirmação de Participação”, deverão realizar novo acesso à Plataforma SED, no período das 18h de 25.11.2025 às 23h59 de 05.12.2025, pelo caminho: Início > Atribuição Inicial 2026 > Confirmação de Participação, nos termos do artigo 6º da Resolução SEDUC nº 143/2025.” (N. R.)
Artigo 2º – Os dispositivos da Portaria DIPES nº 15, de 28 de novembro de 2025, passam a vigorar com a seguinte redação:
I – O inciso I do artigo 4º:
“I – de 03 a 16/12/2025: entrevistas dos docentes efetivos, nomeados, não efetivos, contratados e candidatos à contratação que pleiteiam fazer parte do PEI no ano letivo de 2026 e fizeram indicação de credenciamento na etapa Confirmação de Participação, para fins de atribuição de classes e aulas;” (N. R.)
II – O inciso II do artigo 4º:
“II – de 03 a 16/12/2025: entrevistas dos docentes efetivos e não efetivos que atuaram em unidades escolares do PEI em 2025 e foram indicados à não permanência com possibilidade de realocação para o ano letivo de 2026;” (N. R.)
III – O inciso IV do artigo 4º:
“IV – de 17 a 18/12/2025: validação do Diretor de Escola ou Diretor Escolar de unidades do PEI;” (N. R.)
IV – O inciso V do artigo 4º:
“V – 19/12/2025: classificação final para fins de alocação nas unidades do PEI;” (N. R.)
V – O inciso VI do artigo 4º:
“VI – de 17 a 18/12/2025: validação do Diretor de Escola ou Diretor Escolar de unidades de tempo parcial.” (N. R.)
Artigo 3º – Os docentes que obtiverem o resultado correspondente ao farol na cor amarela na Avaliação de Desempenho Final de 2025 e que tenham sido indicados à permanência, excepcionalmente, poderão participar do credenciamento do Programa de Ensino Integral – PEI e indicar a ampliação de jornada, conforme artigo 2º da Portaria DIPES nº 14/2025, alterada por esta Portaria.
Artigo 4º – A classificação final para o Processo de Atribuição de Classes e Aulas 2026, ficará disponível a partir das 14h do dia 09.12.2025 pelo seguinte caminho na Secretaria Escolar Digital – SED: “Início > Atribuição Inicial 2026 > Administrativo > Classificação.”
Artigo 5º – Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.