Publicado na Edição de 06 de Janeiro de 2026 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos
PORTARIA DIPES Nº 01 DE 05 DE JANEIRO DE 2026
Dispõe sobre os procedimentos de entrevistas, validação do Diretor de Escola ou Diretor Escolar e etapas de movimentação, alocação e realocação dos integrantes do Quadro do Magistério – QM nas unidades escolares que atendem ao Programa Ensino Integral – PEI para vagas remanescentes da alocação inicial no âmbito do processo anual de atribuição de classes e aulas 2026, em conformidade com a Resolução SEDUC nº 158, de 28 de novembro de 2025.
A Diretoria de Pessoas – DIPES da Subsecretaria de Gestão Corporativa – SUCOR, à vista da necessidade de regularizar as etapas atinentes ao processo de atribuição de classes e aulas 2026, expede a seguinte Portaria:
Artigo 1º – Fica instituída uma nova etapa relativa ao Programa Ensino Integral – PEI, denominada Etapa de Retomada, com vistas ao preenchimento de vagas remanescentes nas unidades escolares que atendem ao PEI, a ser realizada conforme descrito abaixo:
I – de 06 a 08/01/2026 – Visualização Prévia: período em que os comitês regionais poderão visualizar a lista de docentes elegíveis ao processo de entrevistas, como parte do credenciamento para atuação nas unidades escolares que atendem ao PEI;
II – de 09 a 12/01/2026 – Registro de Resultados das Entrevistas: período em que os comitês regionais farão o registro na plataforma Secretaria Escolar Digital – SED do resultado das entrevistas de docentes efetivos, nomeados, não efetivos (“P”, “N” e “F”), contratados e candidatos à contratação, devidamente credenciados, que não fazem parte do programa e pleiteiam designação para o ano letivo de 2026, bem como de docentes efetivos e não efetivos indicados à realocação pelo Diretor de Escola ou Diretor Escolar, desde que não tenham sido indicados a realocação no ano anterior;
III – 13/01/2026 – Validação do Diretor de Escola ou Diretor Escolar: data para que os Diretores de Escola ou Diretores Escolares validem, via plataforma SED, os entrevistados para possível alocação nas unidades escolares que atendem ao PEI; e
IV – 14/01/2026 – Classificação Final dos docentes para Alocação PEI.
Artigo 2º – Para fins da retomada da movimentação e da alocação inicial do PEI, as unidades escolares e as Unidades Regionais de Ensino – URE deverão seguir o cronograma disposto a seguir:
I – de 06 a 14/01/2026 – Levantamento de Saldo de Vagas Remanescentes: período destinado para que as Comissões Regionais de Atribuição de Classes e Aulas realizem o levantamento de vagas remanescentes após a alocação inicial;
II – 15 e 16/01/2025 – na seguinte ordem:
a) Etapa 1 – Excedentes do Quadro Permanente: atendimento, em nível de URE, dos docentes efetivos e não efetivos enquadrados na condição de excedentes, no âmbito da unidade de atuação no programa em que se encontram vinculados, para fins de alocação nas vagas remanescentes de outras unidades escolares, observada a classificação do docente e sua formação;
b) Etapa 4 – Temporários Excedentes: período de atendimento, em nível de URE, dos docentes contratados que se enquadrarem na condição de excedentes, no âmbito da unidade de atuação no PEI, para fins de alocação nas vagas remanescentes de outras unidades escolares;
c) Etapa 5 – Alocação do Quadro Permanente: período de atendimento, em nível de URE, dos docentes efetivos, nomeados e não efetivos, devidamente credenciados, que pleiteiam designação no PEI, bem como daqueles aptos à realocação, em conformidade com o artigo 8º da Resolução da Secretaria do Estado da Educação – SEDUC nº 158/2025; e
d) Etapa 6 – Alocação do Quadro Temporário: período para atendimento, em nível de URE, dos docentes contratados e candidatos à contratação, devidamente credenciados, que pleiteiam designação no PEI.
§ 1º – O registro das atividades realizadas nas etapas previstas no “caput” deste artigo ocorrerá na funcionalidade “Atribuição Inicial 2026 > Credenciamento PEI 2026”, da SED.
§ 2º – As Etapas 2 e 3 estão suprimidas na Etapa de Retomada, uma vez que já foram findadas na alocação inicial, finalizada em dezembro de 2025.
Artigo 3º – Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.