PORTARIA DIPES nº 01 DE 04 DE AGOSTO DE 2025 – Dispõe sobre o Processo Seletivo Simplificado e atribuição de aulas referente as aulas do Curso de Presença Flexível, disposto na Resolução SEDUC n° 113, de 04 de agosto de 2025

Publicado na Edição de 05 de Agosto de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

PORTARIA DIPES nº 01 DE 04 DE AGOSTO DE 2025
Dispõe sobre o Processo Seletivo Simplificado e atribuição de aulas referente as aulas do Curso de Presença Flexível, disposto na Resolução SEDUC n° 113, de 04 de agosto de 2025
A Diretoria de Pessoas (DIPES) da Subsecretaria de Gestão Corporativa – SUCOR, considerando a necessidade de estabelecer datas, prazos e procedimentos para o Processo Seletivo Simplificado, referente ao Curso de Presença Flexível, para o ano letivo de 2025, de que trata a Resolução SEDUC n° 113, de 04 de agosto de 2025, expedem a presente Portaria.
Artigo 1º – Cabe ao dirigente da Unidade Regional de Ensino -URE designar e publicar em Diário Oficial uma Comissão Regional para execução, coordenação, acompanhamento, controle e supervisão deste processo seletivo e das atribuições das aulas.
Parágrafo único – A Comissão deverá ser composta pelos seguintes membros:
I – Diretor da Unidade Escolar;
II – Supervisor da Unidade Escolar;
III – Supervisor de Ensino Ponto Focal de implementação do curso de presença flexível;
IV – Supervisor da Comissão de Atribuição.
Artigo 2º – Fica autorizada a publicação do Edital de Processo Seletivo Simplificado, exclusivamente voltado à atuação de profissionais no Curso de Presença Flexível, pelas Unidades Regionais de Ensino relacionadas no anexo da Resolução SEDUC nº 113, de 04 de agosto de 2025.
Parágrafo único – As Unidades Regionais de Ensino deverão utilizar o modelo de edital disposto no Anexo desta Portaria.
Artigo 3º – A Unidade Regional de Ensino deverá realizar o processo seletivo de 05/08 até 15/08/2025.
Parágrafo único – A associação da carga horária referente a atuação no projeto deverá ter início de vigência a partir de 18/08/2025.
Artigo 4º – Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(ANEXO)
MODELO DE MINUTA DE EDITAL
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CREDENCIAMENTO DE PROFESSORES E COORDENADORES PARA ATUAR NO CURSO DE PRESENÇA FLEXÍVEL
Edital 01 – ABERTURA DO CERTAME
A Comissão de Atribuição da Unidade Regional de Ensino – Região X, com fundamento na Resolução da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC n° 113 de 04 de agosto de 2025, torna pública a abertura de inscrições e a realização do processo seletivo simplificado de profissionais, em nível regional, para a atuação no Curso de Presença Flexível na escola X, da rede pública estadual desta Unidade Regional de Ensino, mediante as condições estabelecidas neste edital.

I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1. Este Processo Seletivo Simplificado tem a finalidade de selecionar 4 (quatro) professores e 1 (um) Coordenador de Gestão Pedagógica (CGP) para atuar na escola conforme previsto na Resolução Seduc n° 113 de 04 de agosto de 2025 e formação de cadastro reserva.
2. A Unidade Escolar de atuação está disposta no Anexo da Resolução SEDUC n°113, de 04 de agosto de 2025.

II – DAS INSCRIÇÕES
1. Poderão ser credenciados os professores com formação nas Áreas do Conhecimento a seguir:
a. Linguagens e Códigos – Língua Portuguesa,
b. Matemática,
c. Ciências Humanas e
d. Ciências da Natureza.
2. Para atuação no referido projeto o professor deverá atender os seguintes requisitos:
a. Possuir inscrição vigente para o processo de Atribuição de Classes e Aulas NESTA Unidade Regional de Ensino;
b. Possuir habilitação ou autorização no componente curricular pretendido, conforme Indicação CEE 213/2021 homologada pela Resolução SEDUC de 29 de outubro de 2021.
3. Docentes ou candidatos à contratação que não atenderem aos requisitos serão reprovados na etapa de seleção para entrevista.
4. Os professores deverão se inscrever por meio de formulário digital acessando o link a seguir:
(cada URE insere seu link GoogleForms)
5. Para atuação no referido projeto o Coordenador de Gestão Pedagógica (CGP), conforme Resolução SEDUC 53/2022, deverá atender os seguintes requisitos:
a. Ser docentes titular de cargo ou ocupante de função-atividade;
b. Possuir no mínimo diploma de licenciatura plena, preferencialmente em pedagogia;
c. Contar com, no mínimo, 3 anos de experiência de docência na rede estadual de ensino;
6. Os candidatos à Coordenadores deverão se inscrever por meio de formulário digital acessando o link a seguir:
(cada URE insere seu link GoogleForms)
7. O período de inscrição vai de XX a YY.

III – DA ENTREVISTA
1. Na etapa de entrevista a Comissão deverá avaliar os candidatos com base nas definições estabelecidas na Resolução SEDUC n° 113, de 04 de agosto de 2025.
2. A fase de entrevista é obrigatória e tem caráter eliminatório, poderá ser realizada presencialmente ou por meios digitais.
3. Não caberá recurso quanto a etapa de entrevista.

IV – DAS VAGAS
1. Lista das Unidades Escolares que terão a modalidade de ensino nesta Unidade Regional de Ensino – URE, conforme Anexo da Resolução SEDUC n° 113 de 04 de agosto de 2025:
a. Escola 1
2. Cada uma das unidades listadas anteriormente contará com 4 (quatro) professores e 1 (um) Coordenador de Gestão Pedagógica (CGP) distribuídos da seguinte forma:
a. 1 (um) Coordenador de Gestão Pedagógico (CGP);
b. 1 (um) da área de Linguagens e suas Tecnologias, necessariamente da disciplina de Língua Portuguesa;
c. 1 (um) professor da área de Matemática e suas Tecnologias;
d. 1 (um) professor da área de Ciências Humanas e Sociais Aplicadas;
e. 1 (um) professor da área de Ciências da Natureza e suas Tecnologias.

V – DA CLASSIFICAÇÃO:
1. Serão classificados somente os candidatos inscritos que foram deferidos na fase de entrevistas
a. Para atuação docente, serão classificados em nível de Unidade Regional de Ensino, respeitando a situação funcional, em ordem decrescente, conforme pontuação para o processo de Atribuição Inicial de Classes e Aulas 2025;
b. Para atuação na função de Coordenador de Gestão Pedagógica (CGP), a Comissão irá tornar pública a lista dos docentes deferidos em ordem alfabética.
2. A classificação estará disponível no site da Unidade Regional Ensino em XX/XX/XXXX.

VI – DA ATRIBUIÇÃO:
1. Para atuação docente, as aulas do Curso de Presença Flexível serão atribuídas em nível de Unidade Regional de Ensino e será respeitada a ordem de prioridade:
a) Docentes Efetivos categoria “A”;
b) Docentes Estáveis categoria “P” “N” e “F”;
c) Docentes contratados e candidatos à contratação inscritos como Remanescentes do Concurso vigente;
d) Docentes contratados e candidatos à contratação com inscrição no Processo Seletivo Simplificado – PSS VUNESP 2025.
e) Docentes contratados e candidatos à contratação com inscrição no Processo de Cadastro Emergencial nesta Unidade Regional de Ensino.
2. Para atuação na função de Coordenador de Gestão Pedagógica (CGP), o Diretor da escola vinculada selecionará o profissional dentre os candidatos deferidos para a função.

VII – DA CARGA HORÁRIA:
1. Os docentes atuarão no projeto no período noturno com associação de 25 aulas semanais e ATPCs correspondentes;
2. Os Coordenadores de Gestão Pedagógica (CGP) atuarão no projeto com carga horária de 40 horas semanais.

VIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
1. Os candidatos deverão ter disponibilidade para atuar no período específico do projeto;
2. O processo de credenciamento será realizado pela Unidade Regional de Ensino e Direção da unidade vinculadora, observando-se critérios que devem nortear a análise do perfil do candidato;
3. O ato da inscrição implicará na aceitação por parte do candidato de todas as disposições do presente edital;
4. Os casos omissos serão analisados por comissão composta pelo Diretor da Unidade Escolar, Supervisor da Unidade Escolar, Supervisor de Ensino Ponto Focal de implementação do curso de presença flexível e Supervisor da Comissão de Atribuição.
5. Os erros materiais serão passíveis de correção a qualquer momento por parte desta Unidade Regional de Ensino e não dependem de manifestação da parte prejudicada.
6. Novas orientações poderão ser publicadas pelos órgãos centrais da SEDUC, os quais poderão determinar alterações neste edital.