Publicado na Edição de 11 de Março de 2026 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos
Portaria da Diretora da Diretoria de Pessoas nº 18/2026
Dispõe sobre o cronograma e demais etapas das inscrições realizadas pela Plataforma Banco de Talentos – BT para a contratação temporária de interessados na função de Agente de Organização Escolar – AOE com atuação prioritária no acompanhamento, apoio e suporte aos alunos elegíveis à Educação Especial, no âmbito da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC, e dá providências correlatas.
A Diretora da Diretoria de Pessoas – DIPES, da Subsecretaria de Gestão Corporativa – SUCOR, a partir do Edital de abertura de cadastro na plataforma Banco de Talentos para contratação temporária de Agente de Organização Escolar – AOE com atuação prioritária no acompanhamento, apoio e suporte aos alunos elegíveis à Educação Especial, publicado em 03 de março de 2026, e considerando a necessidade de composição e recomposição do contingente destes profissionais nas unidades escolares, expede a presente Portaria para definir o cronograma e os procedimentos administrativos relativos ao referido processo.
Artigo 1º – Ficam estabelecidos o cronograma e os procedimentos relativos às inscrições e às demais etapas do Processo Seletivo Simplificado – PSS, a ser realizado por intermédio da plataforma BT, destinado a AOE interessados em atuar prioritariamente no acompanhamento, apoio e suporte aos estudantes elegíveis à Educação Especial na rede estadual de ensino.
§ 1º – Poderão participar do processo seletivo:
I – AOE com vínculo ativo junto à SEDUC; e
II – candidatos à contratação por tempo determinado, nos termos do edital de abertura.
§ 2º – A participação no processo observará procedimentos específicos para cada categoria de candidato, conforme disposto nesta Portaria e no edital de abertura.
Artigo 2º – O período de inscrições da plataforma BT observará o intervalo de 04/03/2026 a 31/03/2026, conforme previsto no edital de abertura.
§ 1º – No ato da inscrição, o candidato poderá indicar até três Unidades Regionais de Ensino – URE para fins de participação no PSS, nos termos do edital.
§ 2º – A inscrição no BT não assegura direito à contratação ou designação, constituindo mera expectativa de direito condicionada à existência de vagas e ao resultado do processo seletivo escolar.
Artigo 3º – Compete à Divisão de Mobilidade Funcional – DMOB o envio às URE, semanalmente, especificamente às quartas-feiras, por meio de e-mail institucional, durante a vigência estabelecida no Edital deste Banco de Talentos, do contingente atualizado de inscritos.
Artigo 4º – Caberá à Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado – CECTD, no âmbito da URE:
I – realizar a análise das solicitações de pontuação diferenciada para Pretos, Pardos e Indígenas – PPI e das inscrições relacionadas à condição de Pessoa com Deficiência – PCD;
II – dar publicidade, no sítio eletrônico da URE, do contingente de inscrições no Banco de Talentos, bem como do resultado das análises relativas ao Sistema de Pontuação Diferenciada PPI e à condição de PCD;
III – divulgar, após análise de recursos, a lista mensal de inscritos no Banco de Talentos elegíveis ao processo seletivo escolar, a qual deverá ser disponibilizada no sítio eletrônico da URE, indicando, inclusive, os aprovados para a pontuação PPI e os aprovados na condição de PCD; e
IV – dar publicidade, no sítio eletrônico da URE, dos editais das unidades escolares.
§ 1º – Os candidatos que solicitarem pontuação diferenciada para PPI ou o reconhecimento da condição de PCD poderão interpor recurso junto à própria URE, no prazo de até dois dias, contados da divulgação do resultado das análises.
§ 2º – Caberá à URE analisar os recursos interpostos e divulgar novamente o contingente de inscritos no prazo de até três dias úteis, contados do recebimento do recurso, mediante publicação de lista atualizada no sítio eletrônico da URE.
Artigo 5º – As unidades escolares que dispuserem de vagas para atuação de AOE, prioritariamente no acompanhamento, apoio e suporte aos alunos elegíveis à Educação Especial, deverão realizar processo seletivo em nível de unidade escolar, observadas as disposições do edital de abertura e desta Portaria.
§ 1º – Aplicam-se aos AOE com vínculo funcional ativo os seguintes procedimentos:
I – comprovação de vínculo funcional ativo junto à SEDUC;
II – realização de entrevista na unidade escolar, na qual o candidato se inscreveu;
III – caso o AOE seja selecionado para atuar em unidade escolar diversa daquela de sua classificação, a unidade escolar responsável pela seleção deverá comunicar formalmente a unidade de classificação do servidor, para adoção das providências administrativas cabíveis, inclusive quanto à transferência ou movimentação funcional, quando aplicável.
§ 2º – Aplicam-se aos candidatos à contratação por tempo determinado os seguintes procedimentos:
I – verificação da documentação obrigatória exigida no edital de abertura;
II – realização de entrevista na unidade escolar, na qual o candidato se inscreveu
III – sendo o candidato selecionado, a unidade escolar deverá instaurar o respectivo processo administrativo de contratação por tempo determinado, observadas as normas vigentes.
§ 3º – Em ambos os casos, a unidade escolar deverá dar ciência aos candidatos aprovados, por meio de comunicação direta, pelos meios definidos pela própria unidade.
Artigo 6º – Caberá aos inscritos acompanhar as convocações, bem como todos os atos e etapas do PSS divulgados pelos canais oficiais das URE e das unidades escolares.
Artigo 7º – As sessões de atribuição ou contratação decorrentes do PSS observarão a disponibilidade de vagas e a necessidade da Administração, nos termos do Edital de Abertura do BT, durante o ano letivo de 2026.
Artigo 8º – Após a seleção do candidato e o início de seu efetivo exercício na função, caberá à unidade escolar registrar a informação na funcionalidade “AOE Educação Especial”, disponibilizada na Secretaria Escolar Digital – SED.
Artigo 9º – O candidato selecionado pela unidade escolar para atuação prioritária no acompanhamento, apoio e suporte aos alunos elegíveis à Educação Especial, que manifestar interesse em cursar a formação obrigatória com carga horária mínima de cento e oitenta horas destinada à habilitação para o exercício dessa função, terá a permanência na vaga condicionada à apresentação do certificado de conclusão da referida formação.
Artigo 10 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.