Publicado na Edição de 25 de Novembro de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos
Portaria da Diretora da Diretoria de Pessoas nº 14 de 25/11/2025
Dispõe sobre a etapa denominada “Confirmação de Participação”, no âmbito do Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas para o ano letivo de 2026, destinada aos docentes com vínculo ativo e candidatos à contratação, junto à Secretaria de Estado da Educação – SEDUC, em continuidade ao disposto na Portaria CGRH nº 145/2025, com as alterações introduzidas pelas Portarias DIPES nº 02/2025, DIPES de 13 de outubro de 2025, e DIPES nº 11/2025, e dá providências correlatas.
A Diretora da Diretoria de Pessoas – DIPES, da Subsecretaria de Gestão Corporativa – SUCOR, com fundamento no inciso I, do artigo 36, do Decreto nº 52.833/2008, no artigo 19, do Anexo I, do Decreto nº 69.665/2025, no artigo 152 da Resolução da Secretaria do Estado da Educação – SEDUC nº 108/2025, na Resolução SEDUC nº 132/2025 e na Resolução SEDUC nº 143/2025, considerando a necessidade de regulamentar a reabertura da etapa denominada “Confirmação de Participação – Fase 1 e Fase 2”, integrante do Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas, que tem por finalidade organizar a atuação docente para o ano letivo de 2026, expede a presente Portaria:
Artigo 1º – Fica prorrogada, até às 23h59 do dia 30.11.2025, a etapa denominada “Confirmação de Participação – Fase 2”, realizada por meio da Plataforma Secretaria Escolar Digital – SED, disponível em: Início > Atribuição Inicial 2026 > Confirmação de Participação, para viabilizar o Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas referente ao ano letivo de 2026, para docentes do cadastro emergencial, docentes contratados de vínculo recente, remanescentes, docentes nomeados e candidatos à contratação no âmbito da Secretaria de Estado da Educação – SEDUC.
Artigo 2º – Todos os docentes com vínculo ativo junto à SEDUC, incluídos na Fase 1 e na Fase 2 da etapa denominada “Confirmação de Participação”, deverão realizar novo acesso à Plataforma SED, no período das 18h de 25.11.2025 às 23h59 de 30.11.2025, pelo caminho: Início > Atribuição Inicial 2026 > Confirmação de Participação, nos termos do artigo 6º da Resolução SEDUC nº 143/2025.
Artigo 3º – Durante o período de reabertura da etapa “Confirmação de Participação” (Fase 1 e Fase 2), caberá aos docentes de vínculo ativo procederem às seguintes indicações:
I – Aos docentes efetivos e não efetivos (“P”, “N” e “F”) regidos pela Lei Complementar nº 1.374/2022:
a) Seção Atuação Profissional: indicar a Jornada Pretendida.
II – Aos docentes efetivos, não efetivos (“P”, “N” e “F”) e contratados:
a) Seção Programa de Ensino Integral (PEI): indicar se deseja credenciamento e registrar as opções disponíveis.
III – Aos docentes contratados:
a) Seção Atuação Profissional: indicar a área do conhecimento na qual participarão da atribuição inicial, conforme sua formação curricular.
§ 1º – O docente que não realizar a confirmação de participação no período de reabertura terá automaticamente mantida sua jornada atual, bem como será considerado como não credenciado ao PEI.
§ 2º – Os docentes contratados que não registrarem nova indicação da área do conhecimento serão automaticamente classificados para a atribuição inicial de acordo com a formação curricular constante no sistema.
§ 3º – A ampliação de jornada e o credenciamento ao PEI serão disponibilizados apenas aos docentes que atenderem aos critérios estabelecidos na Resolução SEDUC nº 143/2025, ficando invalidadas as indicações realizadas anteriormente à publicação desta Portaria.
§ 4º – Os docentes contratados que atuam exclusivamente em disciplinas do itinerário formativo profissionalizante terão área do conhecimento fixa, sem opção de indicação.
Artigo 4º – Os docentes contratados em 2022, com contrato vigente até o final do ano letivo de 2025, serão classificados manualmente pela unidade escolar, entre seus pares, utilizando-se como critério o tempo de magistério constante no Portalnet.
Artigo 5º – Os Diretores de Escola/Diretores Escolares e/ou Vice-Diretores deverão acessar a Plataforma SED, por meio do caminho Início > Atribuição Inicial 2026 > “Confirmação de Participação – Administrativo”, e proceder à validação dos documentos anexados no campo “Titulação” pelos docentes nomeados, no período das 12h do dia 01.12.2025 às 23h59 do dia 03.12.2025.
§ 1º – A conclusão desta etapa impacta diretamente na atribuição dos pontos referentes ao critério de titulação do docente nomeado.
§ 2º – O Diretor de Escola/Diretor Escolar e/ou Vice-Diretor deverá analisar os documentos anexados, procedendo à validação ou rejeição da comprovação apresentada.
§ 3º – Somente deverão ser validados os comprovantes constituídos por diploma e histórico escolar referentes a cursos de Mestrado e/ou Doutorado na área de Educação ou em áreas correlatas às disciplinas de formação.
§ 4º – Os certificados de aprovação em concursos de docentes deverão ser exclusivamente aqueles emitidos por esta SEDUC, não sendo considerados os documentos utilizados para a escolha do cargo no qual o docente foi nomeado.
Artigo 6º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.