Publicado na Edição de 28 de Janeiro de 2026 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos
Portaria da Diretora da Diretoria de Pessoas nº 07/2026
Dispõe sobre as diretrizes e cronograma, referente ao módulo administrativo, destinada as Unidades Regionais de Ensino – URE jurisdicionadas à Secretaria de Estado da Educação – SEDUC, em conformidade ao disposto na Resolução SEDUC nº 12/2017, com as alterações introduzidas pela Resolução SEDUC nº 09/2026, e dá providências correlatas
A Diretora da Diretoria de Pessoas – DIPES, da Subsecretaria de Gestão Corporativa – SUCOR, com fundamento na Resolução SEDUC nº 162/2025 e na Resolução SEDUC nº 12/2017, alterada pela Resolução SEDUC nº 09/2026 considerando a necessidade de regulamentar as diretrizes e cronogramas referente ao módulo administrativo, para movimentação dos integrantes do Quadro de Apoio Escolar – QAE e do Quadro de Serviços Escolares – QSE, expede a presente Portaria:
Artigo 1º – O processo de movimentação dos servidores integrantes do QAE e do QSE, declarados excedentes, ocorrerá no período de 03 de fevereiro de 2026 a 27 de fevereiro de 2026, devendo ser amplamente divulgado e seguir o seguinte cronograma:
I – 02/02/2026: Data-base para levantamento do novo módulo, nos termos da Resolução SEDUC nº 162/2025;
II – 03/02/2026: Constatada a existência de integrantes efetivos e estáveis do QAE e do QSE excedentes, deverá ser preenchido o Formulário de Contagem de Tempo / Qualificação / Avaliação de Desempenho, para fins de classificação do servidor que será transferido, dando-se ciência aos avaliados;
III – 05/02/2026: Publicação da classificação da unidade escolar no Diário Oficial do Estado – DOE;
IV – 06/02/2026: Período para interposição de recursos;
V – 06/02/2026: Análise e devolutiva, pelo dirigente Regional de Ensino, dos recursos interpostos;
VI – 10/02/2026: Havendo recurso provido, publicação da atualização da classificação;
VII– 11/02/2026: Envio de ofício à URE por todas as escolas, contendo as informações previstas no §9º do artigo 1º da Resolução SEDUC nº 09/2026;
VIII- 12/02/2026: publicação convocação para sessão de escolha;
IX – 13/02/2026: Sessão de escolha de vaga pelos servidores excedentes na URE;
X – 18/02/2026: Início do exercício da transferência e início da contagem de trânsito para servidores com mudança de município;
XI – 19/02/2026: Encaminhamento da documentação à Divisão de Cargos e Funções – DCARF, para publicação da transferência;
XII – 26/02/2026: Data limite para exercício dos funcionários que fazem jus ao trânsito;
XIII- 27/02/2026: Encaminhamento da documentação à Divisão de Cargos e Funções – DCARF, para publicação da transferência dos excedentes que gozaram do período de trânsito;
§1º: Conforme disposto no Artigo 61 da Lei nº 10.261/1968, fica estabelecido que, em razão da mudança de sede para outro município, será concedido ao servidor período de trânsito de até 8 (oito) dias, contados a partir da data fixada no inciso X deste artigo.
§2º Após o período inicial previsto no caput deste artigo, a gestão deverá reavaliar o módulo no início de cada bimestre e, constatada a existência de servidor excedente, aplicar novamente o procedimento, observada a ordem estabelecida e respeitados os dias úteis de cada período.
§3º No ofício encaminhado à URE, conforme o §9º do artigo 1º da Resolução SEDUC nº 09/2026, deverão constar, obrigatoriamente:
I – o total de alunos matriculados, com indicação da data-base do módulo;
II – a relação dos integrantes do QAE/QSE declarados excedentes, contendo: nome completo, número do Registro Geral, categoria, vínculo funcional (efetivo ou estável), nota obtida na classificação final e, quando contratado, a data de início da vigência do contrato;
III – o módulo da unidade escolar, com a relação dos integrantes do QAE/QSE que o compõem e que não foram declarados excedentes, contendo: nome, RG, categoria, vínculo funcional (efetivo ou estável), nota obtida na classificação final e, quando contratado, a data de início da vigência do contrato.
§4º O ofício deverá ser encaminhado no primeiro dia de cada bimestre, contendo a quantidade de alunos matriculados, tendo ou não alteração do módulo.
§5º Os critérios de desempate entre servidores efetivos, estáveis e contratados deverão observar o disposto no §12 do artigo 1º da Resolução SEDUC nº 09/2026.
§6º Na classificação e na sessão de escolha de vaga, deverá ser observada a seguinte ordem de prioridade:
I – Integrantes do QAE/QSE efetivos;
II – Integrantes do QAE/QSE estáveis;
III – integrantes do QAE/AOE contratados.
§7º Na hipótese de inexistência de unidade escolar para remanejamento do Auxiliar de Serviços Escolares – ASE, o servidor permanecerá na unidade de exercício, devendo a situação ser devidamente justificada no ofício encaminhado à URE, conforme disposto no inciso VII deste artigo.
§8º Na sessão de escolha de vagas;
I – aos servidores efetivos e estáveis, a escolha das vagas será facultativa, dentre aquelas disponíveis;
II – aos servidores contratados, as vagas serão ofertadas pelo dirigente Regional de Ensino, observada a necessidade das unidades escolares.
Artigo 2º A URE deverá publicar, no Diário Oficial do Estado – DOE:
I – a classificação dos servidores declarados excedentes, de acordo com os critérios de antiguidade, formação e desempenho previstos na Resolução SEDUC nº 09/2026;
II – a relação das vagas disponíveis nas unidades escolares da circunscrição da URE, conforme o módulo vigente;
III – o edital de convocação para a escolha de vaga pelos servidores declarados excedentes, observada a respectiva classificação.
Parágrafo único A apuração da pontuação de cada servidor, para fins de classificação, no caso dos servidores efetivos e estáveis, será realizada por meio de formulário encaminhado pela DIPES. Após o preenchimento pelo Diretor de Escola ou Diretor Escolar, considerar-se-á, para todos os efeitos, a pontuação gerada no referido formulário, nos termos do artigo 10 da Resolução SEDUC nº 12/2017, alterada pela Resolução SEDUC nº 09/2026. Para os servidores contratados, a classificação dar-se-á conforme o disposto na Resolução SEDUC nº 162/2025.
Artigo 3º – No cômputo do módulo de pessoal das unidades escolares, deverá ser observado o disposto no artigo 3º da Resolução SEDUC nº 162/2025.
Artigo 4º – Após o atendimento do disposto nos incisos III e IV do artigo 1º desta Portaria, e concluído o processo de movimentação, o Serviço de Pessoas – SEPES da URE deverá autuar processo único, em nome da própria, contendo:
I – ofício do dirigente Regional de Ensino solicitando a transferência dos servidores declarados excedentes;
II – planilha contendo a relação dos servidores excedentes, com:
a) nome do servidor;
b) número do Registro Geral – RG;
c) DI, quando for o caso;
d) número e nome da unidade administrativa de origem e de destino;
e) vigência da transferência;
III – cópia da publicação que declarou os servidores excedentes.
Parágrafo único – O processo único de que trata o caput deverá ser encaminhado DCARF, devidamente instruído, impreterivelmente até 20/02/2026.
Artigo 5º – Na hipótese de identificação de servidores excedentes após o término do processo de movimentação previsto nesta Portaria, em decorrência de alteração do módulo, esta deverá ocorrer no primeiro dia de início do 2º bimestre.
Parágrafo único – Para a movimentação de que trata este artigo, deverá ser realizada a classificação constante nesta Portaria, observada a ordem de prioridade, bem como os critérios de classificação e desempate nela previstos.
Artigo 6º – A opção de retorno à unidade de origem será facultativa exclusivamente ao AOE excedente efetivo ou estável, desde que a referida opção tenha sido expressamente declarada no ato em que o servidor foi considerado excedente.
§1º O retorno de que trata o caput poderá ocorrer em decorrência de alteração de módulo ou de vacância, até o dia imediatamente anterior ao início do próximo ano letivo.
§2º Caberá ao Diretor de Escola ou Diretor Escolar a responsabilidade de comunicar formalmente o servidor que declarou a opção de retorno, sempre que houver vaga disponível na unidade escolar de origem.
§3º Na hipótese de o servidor comunicado não aceitar o retorno, deverá formalizar declaração expressa de desistência, a ser juntada ao respectivo processo administrativo.
§4º Não será admitida a opção de retorno ao AOE contratado, ainda que declarado excedente.
Artigo 7º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.