Portaria Conjunta SUCOR-SUPED nº 04 de 25 de novembro de 2025 – Altera a Portaria Conjunta SUCOR-SUPED nº 01, de 10 de outubro de 2025, alterada pelas portarias SUCOR-SUPED nº 02 de 15 de outubro de 2025 e SUCOR-SUPED nº03 de 18 de novembro de 2025, que dispõe sobre os procedimentos e o cronograma para o Processo de Avaliação de Desempenho Final dos integrantes do Quadro do Magistério – QM das Escolas de Tempo Parcial e das Escolas do Programa Ensino Integral, referente ao ano letivo de 2025

Publicado na Edição de 27 de Novembro de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

Portaria Conjunta SUCOR-SUPED nº 04 de 25 de novembro de 2025
Altera a Portaria Conjunta SUCOR-SUPED nº 01, de 10 de outubro de 2025, alterada pelas portarias SUCOR-SUPED nº 02 de 15 de outubro de 2025 e SUCOR-SUPED nº03 de 18 de novembro de 2025, que dispõe sobre os procedimentos e o cronograma para o Processo de Avaliação de Desempenho Final dos integrantes do Quadro do Magistério – QM das Escolas de Tempo Parcial e das Escolas do Programa Ensino Integral, referente ao ano letivo de 2025
A Diretoria de Pessoas – DIPES e a Subsecretaria Pedagógica- SUPED, considerando a necessidade de estabelecer datas, prazos e procedimentos para o Processo de Avaliação de Desempenho Final referente ao ano letivo de 2025, de que trata a Resolução SEDUC 83, de 19-05-2025, expedem a presente Portaria:
Artigo 1º – O Processo de Avaliação de Desempenho Final dos integrantes do Quadro do Magistério – QM, ocorrerá na Secretaria Escolar Digital – SED (https://sed.educacao.sp.gov.br/Inicio) e atenderá ao seguinte cronograma:
I – de 01 a 02/12/2025 – período para indicação a não permanência dos integrantes do QM em exercício nas unidades escolares do PEI e de tempo parcial realizada pelo Diretor de Escola ou Diretor Escolar;
II – de 03 a 10/12/2025 – inserção das devolutivas (“feedbacks”) para os integrantes do QM com indicação de permanência na unidade escolar; e
II – a partir de 12/12/2025 – disponibilização dos painéis e devolutivas para todos os integrantes do QM avaliados.
Artigo 2° – As informações disponibilizadas no Painel de Resultados servirão de subsídio para o plano de ações formativas voltado aos profissionais e tomada de decisão por parte dos gestores na indicação à permanência do profissional na unidade escolar.
§ 1º – Consideram-se como dias letivos, para fins de pontuação no critério de Presença em Sala de aula, todos os dias efetivamente trabalhados pelo docente, bem como aqueles referentes a ausências, afastamentos ou licenças que não acarretem prejuízo de vencimento ou subsídio.
§ 2º – Nos casos dos profissionais que obtiverem painel de avaliação com farol na cor verde, demonstrando resultado positivo na avaliação, não caberá à autoridade responsável decidir pela não permanência desse profissional no posto, aulas, classes ou Programas e Projetos da Pasta em que esteja atuando.
§ 3º – Nos casos dos profissionais que apresentar aspectos em sua prática profissional que demandem aprimoramento, conforme identificado pelo farol final nas cores amarela ou vermelha, caberá à autoridade responsável decidir pela não permanência do avaliado na unidade escolar atual, em aulas/classes, ou ainda, nos Programas e Projetos da Pasta em que esteja atuando, efetuando a indicação no período citado no inciso I do artigo 1º desta Portaria.
§ 4º – Para os profissionais avaliados e indicados à não permanência, será aplicado o disposto na Resolução da Secretaria do Estado da Educação – SEDUC nº 83/2025, de acordo com a categoria funcional do avaliado.
§ 5º – Para os docentes avaliados em mais de uma unidade escolar, aplicar-se-á o disposto no parágrafo anterior caso o professor seja indicado à não permanência por todos os Diretores de Escola/Diretores Escolares envolvidos.
§ 6º – Os docentes efetivos e não efetivos que tenham sido retirados equivocadamente da definição de participantes e não possuam farol, terão sua permanência avaliada pelos critérios presentes no painel.
§ 7º – Os docentes contratados alocados no Programa Ensino Integral – PEI e não avaliados nesta etapa, poderão permanecer na unidade em que estão alocados, desde que haja vaga.
§ 8º – Os docentes contratados em escolas de tempo parcial e não avaliados nesta etapa deverão participar da atribuição nível Unidade Regional de Ensino – URE, para fins de atribuição de aulas para 2026.
Artigo 3º – Deverá ser assegurada a todos os profissionais avaliados com indicação a permanência na unidade escolar a devolutiva (“feedback”) do resultado da Avaliação de Desempenho Final, de forma a garantir o disposto na Resolução SEDUC 83/2025.
Artigo 4° – As informações apresentadas no Painel de Resultados, relativas ao Diretor de Escola/Diretor Escolar, serão disponibilizadas ao dirigente da URE para subsidiar a análise objetiva do desempenho dos diretores das escolas estaduais, nos termos da Resolução SEDUC nº 04, de 19 de janeiro de 2024, alterada pela Resolução SEDUC nº 12, de 23 de janeiro de 2025.
Artigo 5º – A Diretoria de Pessoas – DIPES, e a Subsecretaria Pedagógica – SUPED, poderão expedir orientações complementares que se façam necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria.
Artigo 6º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.