PORTARIA CONJUNTA SUCOR-SUPED Nº 03, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025 – Altera a Portaria Conjunta SUCOR-SUPED nº 02 de 15 de outubro de 2025 que dispõe sobre os procedimentos e o cronograma do Processo de Avaliação de Desempenho Final dos integrantes do Quadro do Magistério (QM), em exercício nas Escolas de Tempo Parcial e nas Escolas do Programa Ensino Integral, referente ao ano letivo de 2025

Publicado na Edição de 24 de Novembro de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

PORTARIA CONJUNTA SUCOR-SUPED Nº 03, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025
Altera a Portaria Conjunta SUCOR-SUPED nº 02 de 15 de outubro de 2025 que dispõe sobre os procedimentos e o cronograma do Processo de Avaliação de Desempenho Final dos integrantes do Quadro do Magistério (QM), em exercício nas Escolas de Tempo Parcial e nas Escolas do Programa Ensino Integral, referente ao ano letivo de 2025.
A Diretoria de Pessoas (DIPES), da Subsecretaria de Gestão Corporativa (SUCOR), e a Subsecretaria Pedagógica (SUPED), no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de estabelecer datas, prazos e procedimentos para o Processo de Avaliação de Desempenho Final referente ao ano letivo de 2025, conforme dispõe a Resolução SEDUC nº 83, de 19 de maio de 2025, expedem a presente Portaria.
Artigo 1º – Altera os dispositivos da Portaria Conjunta SUCOR-SUPED nº 02 de 15 de outubro de 2025, que passam a vigorar com a seguinte redação:
I – Os incisos IV, V, VI do artigo 1º:
“IV – De 04 a 23 de novembro de 2025: período para o preenchimento dos questionários pelos estudantes, professores, Coordenadores de Gestão Pedagógica (CGP), Coordenadores de Gestão Pedagógica de Área do Conhecimento (CGPAC) e Vice-diretores;
V – De 04 a 23 de novembro de 2025: período para o preenchimento dos questionários pelo Diretor de Escola/ Diretor Escolar, em comitê com os demais membros da equipe gestora;
VI – De 25 a 26 de novembro de 2025: período para a visualização dos Painéis de Resultados dos Avaliados pelos Diretor de Escola / Diretor Escolar e pelos dirigentes das Unidades Regionais de Ensino (URE).” (NR)
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.