PORTARIA CONJUNTA SUCOR – SUPED N° 01, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025 – Dispõe sobre os procedimentos e o cronograma do Processo de Avaliação de Desempenho Final dos integrantes do Quadro do Magistério (QM), em exercício nas Escolas de Tempo Parcial e nas Escolas do Programa Ensino Integral, referente ao ano letivo de 2025

Publicado na Edição de 10 de Outubro de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos de Pessoal

PORTARIA CONJUNTA SUCOR – SUPED N° 01, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025
Dispõe sobre os procedimentos e o cronograma do Processo de Avaliação de Desempenho Final dos integrantes do Quadro do Magistério (QM), em exercício nas Escolas de Tempo Parcial e nas Escolas do Programa Ensino Integral, referente ao ano letivo de 2025.
A Diretoria de Pessoas (DIPES), da Subsecretaria de Gestão Corporativa (SUCOR), e a Subsecretaria Pedagógica (SUPED), no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de estabelecer datas, prazos e procedimentos para o Processo de Avaliação de Desempenho Final referente ao ano letivo de 2025, conforme dispõe a Resolução SEDUC nº 83, de 19 de maio de 2025, expedem a presente Portaria.
Artigo 1º – O Processo de Avaliação de Desempenho Final dos integrantes do Quadro do Magistério (QM) será realizado por meio da plataforma Secretaria Escolar Digital – SED (https://sed.educacao.sp.gov.br/Inicio), observando-se o seguinte cronograma:
I – De 20 a 24 de outubro de 2025: período destinado à regularização dos registros constantes nos sistemas de matrícula de alunos, vida funcional dos profissionais e sistema de associação de classes e aulas, com disponibilização da visualização prévia da Definição de Participantes;
II – De 20 a 24 de outubro de 2025: período para a definição do Diretor Avaliador;
III – De 28 a 31 de outubro de 2025: período para a definição dos Participantes;
IV – De 04 a 14 de novembro de 2025: período para o preenchimento dos questionários pelos estudantes, professores, Coordenadores de Gestão Pedagógica (CGP), Coordenadores de Gestão Pedagógica de Área do Conhecimento (CGPAC) e Vice-diretores;
V – De 04 a 14 de novembro de 2025: período para o preenchimento dos questionários pelo Diretor de Escola/ Diretor Escolar, em comitê com os demais membros da equipe gestora;
VI – De 18 a 26 de novembro de 2025: período para a visualização dos Painéis de Resultados dos Avaliados pelos Diretor de Escola / Diretor Escolar e pelos dirigentes das Unidades Regionais de Ensino (URE).
§ 1º – A avaliação indicada no “caput” será aplicada para todas as categorias funcionais do QM, abrangendo os docentes efetivos, os não efetivos e os contratados temporariamente, em exercício nas escolas públicas estaduais.
§ 2º – No caso de atuação docente, as avaliações serão aplicadas aos professores com aulas e/ou classes atribuídas, bem como para os atuantes em Programas e Projetos da Pasta, independentemente da jornada ou carga horária a que estão submetidos.
§ 1º – Para a execução das atividades e registros da Avaliação de Desempenho Final na plataforma SED, será indicado, pelo Supervisor de Ensino/Supervisor Educacional, um profissional por unidade escolar para atuar como Diretor Avaliador, no período estabelecido no inciso II do caput deste artigo.
§ 2º – O Diretor Avaliador deverá ser, preferencialmente, o Diretor da Unidade Escolar ou, em sua ausência ou impedimento, o profissional legalmente designado para substituí-lo no período destinado à Avaliação.
Artigo 2º – O Processo de Avaliação de Desempenho Final aplicar-se-á aos profissionais do Quadro do Magistério (QM) em exercício nas Escolas de Tempo Parcial e nas Escolas do Programa Ensino Integral, com a finalidade de aferir o desempenho individual no cumprimento de suas atribuições, subsidiar ações de formação continuada e orientar a tomada de decisão dos gestores quanto à permanência dos profissionais nas respectivas unidades escolares.
§ 1º – Serão avaliados os docentes em exercício na unidade escolar na data-base de 19 de outubro de 2025.
§ 2º – Os docentes contratados, nos termos da LC 1.093/2009, com abertura de contrato a partir de 18 de julho de 2025, não participarão da Avaliação de Desempenho Final como avaliadores e nem como avaliados devendo ser retirados na definição de Participantes;
§ 3º – A participação como avaliadores será facultativa aos integrantes do QM que se encontrem em ausências ou licenças, de qualquer natureza, o que não impedirá a aplicação das avaliações.
Artigo 3º – Os questionários da Avaliação de Desempenho deverão ser respondidos por todos os estudantes matriculados do 4º ano do Ensino Fundamental até a 3ª série do Ensino Médio, bem como pelos profissionais do Quadro do Magistério (QM).
§ 1º – Não haverá aplicação de questionários para os estudantes do 1º ao 3º ano do Ensino Fundamental – Anos Iniciais; contudo, os docentes dessas turmas serão avaliados pelo Diretor de Escola/Diretor Escolar, em comitê com a equipe gestora.
§ 2º – Os docentes que atuam em Programas e Projetos da Pasta, incluindo o Professor Articulador da Sala de Leitura e o Professor Colaborativo – Anos Iniciais, designado no Programa Ensino Integral – PEI, serão avaliados pelo Diretor de Escola/Diretor Escolar, em comitê com a equipe gestora.
§ 3º – A relação dos Programas e Projetos da Pasta a que se refere o parágrafo anterior consta do Anexo II desta Portaria.
Artigo 4º – Compete ao Diretor Avaliador, na Plataforma SED, definir os integrantes do Quadro do Magistério (QM) que participarão do Processo de Avaliação, na condição de avaliadores e/ou avaliados.
Parágrafo único – Na hipótese de ausência de algum participante na relação, deverá ser verificada a correção dos registros referentes à matrícula dos alunos, à vida funcional dos integrantes do Quadro do Magistério e à associação de classes e aulas dos docentes, nos respectivos sistemas da Plataforma SED.
Artigo 5º – A distribuição dos questionários será realizada automaticamente a todos os profissionais e estudantes definidos como participantes do Processo de Avaliação, observados os prazos estabelecidos no inciso III do artigo 1º desta Portaria.
Artigo 6º – Os resultados dos questionários aplicados serão disponibilizados:
I – Ao Dirigente Regional de Ensino, no caso dos Diretores de Escola/Diretores Escolares;
II – Ao Diretor Avaliador da respectiva unidade escolar, no caso dos demais profissionais.
Artigo 7º – Juntamente com os resultados dos questionários, serão disponibilizados os indicadores Presença, Formação e Atingimento de Metas, observados os seguintes critérios:
I – Presença: considerar-se-á como frequência em sala de aula os dias letivos efetivamente trabalhados no período de 3 de fevereiro de 2025 a 30 de setembro de 2025;
II – Formação: será atribuída a seguinte composição:
a) 20% – realização do Planejamento de Aula;
b) 80% – conclusão de 6 (seis) módulos do Curso Escola de Gestão, ou efetiva participação no Programa Multiplica, como cursista ou multiplicador, no 1º ou 2º semestre de 2025, ou ainda como aluno da Pós-Graduação em Matemática do SESI;
III – Atingimento de Metas (Bônus 2024): corresponderá ao Índice de Cumprimento das Metas Individuais utilizado para o pagamento do Bônus, sendo considerada Meta Ouro o percentual de 100%.
§ 1º – Para a apuração do indicador Presença, será considerada ausência todo e qualquer não comparecimento à unidade escolar, registrado como falta, de qualquer espécie, bem como os afastamentos ou licenças de qualquer natureza, no decorrer do ano letivo em curso, excetuando-se os dias destinados à realização de orientações técnicas e ao acompanhamento de estudantes nos Jogos Escolares.
§ 2º – Para os integrantes do Quadro do Magistério (QM) em exercício nas escolas do Programa Ensino Integral – PEI, que tenham sido alocados no decorrer do ano letivo, a frequência, para fins de apuração do indicador Presença, será contabilizada a partir da data de designação do profissional no referido Programa.
Artigo 8º – Para definição da cor do farol de desempenho, o critério Presença será considerado condicionante, sendo a nota final calculada pela média simples entre os indicadores constantes no painel, de acordo com a atuação do profissional: Avaliação dos Estudantes, Avaliação dos Professores, Avaliação do Trio Gestor e Atingimento de Metas – Bônus 2024.
§ 1º – O farol será de cor vermelha para profissionais com Presença inferior a 85%, independentemente da Nota Final.
§ 2º – O farol será de cor vermelha para profissionais com Presença igual ou superior a 85% e inferior a 92,5%, quando a Nota Final for inferior a 50%.
§ 3º – O farol será de cor amarela para profissionais com Presença igual ou superior a 85% e inferior a 92,5%, quando a Nota Final for igual ou superior a 50%.
§ 4º – O farol será de cor vermelha para profissionais com Presença igual ou superior a 92,5%, quando a Nota Final for inferior a 50%.
§ 5º – O farol será de cor amarela para profissionais com Presença igual ou superior a 92,5%, quando a Nota Final for igual ou superior a 50% e inferior a 70%.
§ 6º – O farol será de cor verde para profissionais com Presença igual ou superior a 92,5% e Nota Final igual ou superior a 70%.
Artigo 9º – A Diretoria de Pessoas – DIPES e a Subsecretaria Pedagógica – SUPED poderão expedir orientações complementares necessárias à execução do disposto nesta Portaria.
Artigo 10 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Anexo I
A que se refere o artigo 8º desta Portaria.
Critérios para Definição da Cor do Farol da Avaliação de Desempenho

Presença Nota Final Cor do Farol
Inferior a 85% Não se aplica �� Vermelha
Igual ou superior a 85% e inferior a 92,5% Inferior a 50% �� Vermelha
Igual ou superior a 85% e inferior a 92,5% Igual ou superior a 50% �� Amarela
Igual ou superior a 92,5% Inferior a 50% �� Vermelha
Igual ou superior a 92,5% Igual ou superior a 50% e inferior a 70% �� Amarela
Igual ou superior a 92,5% Igual ou superior a 70% �� Verde

Anexo II

A que se refere o artigo 3º desta Portaria.
Programas e Projetos da Pasta – Docentes (Projetos 1 e 2)

Programa/Projeto Descrição / Função do Docente
Educação Especial – Salas de Recursos Professores que atuam em salas de recursos multifuncionais.
Ensino Colaborativo – EC Docente em parceria com o professor regente na sala comum.
Professor Auxiliar – PA (Ação Judicial) Apoio determinado por ordem judicial.
Professor Orientador de Convivência – POC Atuação em mediação de conflitos e convivência escolar.
Projeto de Apoio à Tecnologia da Informação – PROATI Apoio técnico e pedagógico em tecnologias digitais.
Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação – PROATEC Apoio às ações de inovação e tecnologia nos CIEBP.
Professor Tutor Acompanhamento e orientação pedagógica aos estudantes.
Projeto Recuperação das Aprendizagens – PRA Atuação em atividades de reforço e recuperação da aprendizagem.
Professor de Apoio ao Protagonismo Estudantil Fomento à participação e protagonismo dos alunos.
Projeto de Apoio ao Estudante do Ensino Técnico – PAEET Apoio pedagógico e orientações aos alunos do ensino técnico.
Professor Facilitador – Projeto “Desafios do Mundo Real” Mediação de projetos integradores de resolução de problemas.
Fundação CASA Docentes em unidades de atendimento socioeducativo.
Escolas Indígenas e Quilombolas Professores em contextos específicos de educação indígena e quilombola.
Professor Articulador – Programa Escola da Família Articulação das ações e atividades do programa.
Professor Articulador do Noturno Organização e apoio pedagógico às turmas do período noturno.
Atividades Curriculares Desportivas e Artísticas – ACDA Docentes em atividades complementares de arte e esporte.
Centro de Estudos de Línguas – CEL Professores de idiomas nos Centros de Estudos de Línguas.
Professor Mediador – Expansão do Noturno Apoio às ações de mediação escolar no período noturno.
Professor Articulador – Sala de Leitura Organização e desenvolvimento de ações na Sala de Leitura.
CEEJA Docentes nos Centros Estaduais de Educação de Jovens e Adultos.
Professores do Curso de Presença Flexível Atuação em cursos com modalidade de presença flexível.
Educação Prisional Professores em unidades prisionais do Estado.
Projeto de Recuperação da Aprendizagem – Fundação CASA Reforço pedagógico para estudantes em medida socioeducativa.
Formação Técnica e Profissional – NOVOTEC Professores em cursos técnicos e de qualificação profissional.
Professor Colaborativo – Anos Iniciais Apoio pedagógico às turmas dos anos iniciais no Programa Ensino Integral.
Professor Regente – Projeto “Desafios do Mundo Real” Regência de turmas no desenvolvimento de projetos integradores.
Projeto Professor Assistente de Currículo – PAC Apoio técnico e pedagógico à implementação curricular.
Professor Olímpico Preparação e acompanhamento de alunos em olimpíadas do conhecimento.