Publicado na Edição de 27 de Fevereiro de 2026 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos
PORTARIA CONJUNTA SUART-SUPLAN, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026
Dispõe sobre os critérios para classificação das unidades escolares estaduais da rede estadual de ensino de São Paulo por grau de amplitude operacional, nos termos do § 4º do art. 2º da Resolução SEDUC nº 15/2026.
A Subsecretaria de Articulação da Rede de Ensino – SUART e a Subsecretaria de Planejamento da Rede Escolar – SUPLAN, no uso das suas atribuições legais, considerando
– o disposto no § 4º do art. 2º da Resolução SEDUC nº 15/2026, que prevê a definição, em Portaria específica, dos critérios e parâmetros para classificação das unidades escolares por grau de amplitude operacional;
– a necessidade de conferir objetividade, transparência e isonomia à organização dos setores de trabalho da supervisão de ensino.
Resolvem:
Artigo 1º – Ficam estabelecidos os critérios para classificação das unidades escolares estaduais da rede estadual de ensino de São Paulo por grau de amplitude operacional, para fins de organização dos setores de trabalho dos Supervisores de Ensino e Supervisores Educacionais.
Artigo 2º – A classificação das unidades escolares estaduais considerará os seguintes critérios e parâmetros:
I – Histórico do desempenho no Sistema de Avaliação de Rendimento Escolar do Estado de São Paulo – SARESP, considerada a variação dos resultados dos três últimos anos imediatamente anteriores;
II – Quantidade de estudantes matriculados na Formação Geral Básica (FGB);
III – Ciclos ofertados, compreendendo Anos Iniciais do Ensino Fundamental, Anos Finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio;
IV – Percentual de estudantes em vulnerabilidade social, conforme Cadastro Único (CadÚnico) do Governo Federal;
V – Tipo de oferta de ensino (integral ou parcial);
VI – Tempo de deslocamento entre a Unidade Regional de Ensino e a unidade escolar estadual, sendo considerado como critério que amplia a amplitude operacional quando o tempo estimado de trajeto direto entre a sede da Unidade Regional de Ensino e a escola estadual for superior a 45 (quarenta e cinco) minutos;
VII – Oferta de modalidades ou atendimentos específicos, tais como Educação de Jovens e Adultos – EJA, Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos – CEEJA, Escola em Área de Assentamento, Escola Quilombola, Escola Indígena, Classe em Unidade Prisional, Centro de Internação – CI;
VIII – Tempo de exercício do Diretor na unidade escolar, sendo considerado como critério que amplia a amplitude operacional quando o tempo de exercício na unidade for inferior a 1 (um) ano;
IX – Histórico do ano anterior da diferença entre o módulo previsto e o módulo em exercício do diretor, vice-diretor, coordenador de gestão pedagógica, e agente de organização escolar (AOE);
X – Análise fundamentada do Chefe de Departamento, Coordenador ou Coordenador Geral – Dirigente Regional de Ensino acerca de aspectos específicos da unidade escolar que, embora não contemplados nos incisos anteriores, possam impactar sua amplitude operacional.
§1º – Para fins de aplicação dos critérios previstos neste artigo, as unidades escolares estaduais vinculadas serão consideradas conjuntamente com suas respectivas unidades escolares vinculadoras, sendo computados de forma agregada, entre outros, o quantitativo de estudantes, os ciclos ofertados e os demais parâmetros aplicáveis.
Artigo 3º – A aplicação dos critérios previstos nesta Portaria observará os dados oficiais consolidados nos sistemas da Secretaria da Educação.
Artigo 4º – A classificação final das unidades escolares estaduais por grau de amplitude operacional será compartilhada com o Chefe de Departamento, Coordenador ou Coordenador Geral – Dirigente Regional de Ensino e disponibilizada em painel de dados da Secretaria da Educação para fins de consulta.
Artigo 5º – Nos termos da Resolução SEDUC nº 15/2026, caberá ao Chefe de Departamento, Coordenador ou Coordenador Geral – Dirigente Regional de Ensino utilizar a classificação das unidades escolares, segundo o grau de amplitude operacional, como subsídio técnico para promover a distribuição de forma equânime das unidades escolares estaduais entre os Supervisores de Ensino e Supervisores Educacionais, assegurando equilíbrio na carga de acompanhamento e maior efetividade na gestão regional.
Artigo 6º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.