PORTARIA CONJUNTA – Processo de avaliação dos Professores Especialistas em Currículo

Publicado na Edição de 27 de Novembro de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

PORTARIA CONJUNTA
Os Subsecretários da Subsecretaria Pedagógica – SUPED, da Subsecretaria de Articulação da Rede de Ensino – SUART, da Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza” – EFAPE e da Subsecretaria de Gestão Corporativa – SUCOR, considerando a importância do estabelecimento de instrumentos de acompanhamento do desempenho dos Professores Especialistas em Currículo – PEC, com fundamento na Resolução Seduc/SP nº 145, de 25 de novembro de 2025, expedem a presente Portaria:
Artigo 1° – O processo de avaliação dos Professores Especialistas em Currículo aplicar-se-á aos profissionais do Quadro do Magistério em atuação na função designados, nas Unidades Regionais de Ensino, tendo a finalidade de avaliar o desempenho de cada profissional no cumprimento de suas atribuições e subsidiar a formação continuada dos profissionais.
Artigo 2° – A Avaliação de Desempenho de 2025 levará em consideração a distribuição de pastas conforme estabelecido na SED no início da avaliação.
Artigo 3° – A apuração do resultado final da Avaliação de Desempenho do PEC Qualidade da Aula considerará a seguinte ponderação dos instrumentos avaliativos:
I – 10%: Questionário para Unidades Escolares, que serão respondidos por Diretor Escolar/Diretor de Escola e Coordenadores de Gestão Pedagógica;
II – 40%: Questionário para lideranças da Unidade Regional de Ensino, que será respondido por Coordenadores de Equipe Curricular e Coordenador Geral / Coordenador / Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino;
III – 20%: Indicadores de acompanhamento de escolas e apoio presencial:
a) Índice Quinzenal de Visita por Escola – 10%;
b) Índice Quinzenal de Apoio aos Docentes – 10%.
IV – 30%: Atividade Prática.
§ 1° – Os questionários previstos nos itens I e II do caput considerarão os seguintes critérios:
I – Acompanhamento das Unidades Escolares;
II – Observação de aula e “feedback” formativo;
III – Domínio pedagógico;
IV – Postura profissional.
§ 2° – Os indicadores de acompanhamento de escolas e apoio presencial serão considerados:
I- Entre os dias 03/02/2025 e 17/10/2025 para o Índice Quinzenal de Visita por Escola;
II – Entre os dias 11/08/2025 e 17/10/2025 para o Índice Quinzenal de Apoio aos Docentes
§ 3° – As orientações gerais da Atividade Prática encontram-se no Anexo I desta Portaria e a proposta de Qualidade de Aula encontra-se no Anexo II.
Artigo 4° – A apuração do resultado final da Avaliação de Desempenho do PEC Convivência considerará a seguinte ponderação dos instrumentos avaliativos:
I – 20%: Indicadores qualitativos de acompanhamento às unidades escolares e ações formativas;
II – 70%: Barema de avaliação elaborado pela Diretoria de Clima, Convivência e Proteção Escolar – DICLIPE;
III – 10%: Questionário para avaliação da Unidade Regional de Ensino.
§ 1° – Para fins de indicadores previstos no item I do caput, consideram-se os seguintes critérios:
I – Acompanhamento das Unidades Escolares e realização de ações formativas, segundo as orientações do órgão central.
§ 2° – Para fins de elaboração da avaliação de desempenho previstos no item II do caput, consideram-se os seguintes indicadores:
I – Quantidade total de ações formativas;
II – Quantidade total de ações de acompanhamento e orientações;
III – Planejamento e monitoramento;
IV – Acompanhamento e validação de psicólogos;
V – Desenvolvimento contínuo;
VI – Organização.
§ 3° – Para fins de elaboração dos questionários previstos, no item III do caput, consideram-se os seguintes critérios:
I – Desenvolvimento contínuo;
II – Relacionamento interpessoal;
III – Postura profissional.
Artigo 5° – A apuração do resultado final da Avaliação de Desempenho do PEC Desenvolvimento Curricular considerará a seguinte ponderação dos instrumentos avaliativos:
I – 60%: Questionários para avaliação da liderança da Unidade Regional de Ensino;
II – 40%: Atividade Prática;
§ 1° – Para fins de elaboração do questionário, previsto no item I do caput, consideram-se os seguintes critérios:
I – Acompanhamento;
II – Formações;
III – Domínio pedagógico;
IV – Postura Profissional.
§ 2° – As orientações gerais da Atividade Prática encontram-se no Anexo I desta Portaria e a proposta de Desenvolvimento Curricular no Anexo III.
Artigo 6° – A apuração do resultado final da Avaliação de Desempenho do PEC Educação Especial considerará a seguinte ponderação dos instrumentos avaliativos:
I – 60%: Questionários para avaliação da liderança da Unidade Regional de Ensino;
II – 40%: Atividade Prática;
§ 1° – Para fins de elaboração do questionário previsto no item I do caput, consideram-se os seguintes critérios:
I – Orientação das Unidades Escolares;
II – Formações;
III – Domínio pedagógico;
IV – Apoio Técnico e Pedagógico às Unidades Escolares;
V – Uso de Dados e Acompanhamento dos Resultados;
VI – Postura Profissional.
§ 2° – As orientações gerais da Atividade Prática encontram-se no Anexo I desta Portaria e a proposta de Educação Especial no Anexo IV.
Artigo 7° – A apuração do resultado final da Avaliação de Desempenho do PEC Multiplica considerará a seguinte ponderação dos instrumentos avaliativos:
I – 60%: Indicadores de Qualidade das Formações, compostos pelos seguintes critérios:
a) Desempenho na Rubrica CAFF – 30%;
b) Índice de satisfação das suas formações – 10%;
c) Índice de satisfação dos Professores Multiplicadores – 10%;
d) Entrega de socializações pelos Professores Multiplicadores – 10%.
II – 20%: Questionário de Avaliação Institucional, compostos pelos seguintes critérios:
a) Avaliação do Formador EFAPE – 10%;
b) Avaliação do Coordenador de Equipe Curricular – 10%.
III – 20%: Indicadores das entregas e metas, compostos pelos seguintes critérios:
a) Feedbacks realizados para os Professores Multiplicadores dentro do prazo estabelecido – 10%;
b) Análise das socializações dentro do prazo estabelecido – 10%.
§ 1° – Os resultados obtidos em cada instrumento serão consolidados pela equipe responsável, observando as orientações técnicas emitidas pela EFAPE e pela SUPED.
§ 2° – Para o critério de desempenho na Rubrica CAFF, será considerada a média entre os resultados da primeira e segunda rubrica aplicada.
§ 3° – Para o critério de Índice de satisfação (NPS) das suas formações e Índice de satisfação (NPS) dos Professores Multiplicadores, serão consideradas a média dos resultados da pesquisa de satisfação no período de 18 de agosto a 10 de outubro de 2025.
§ 4° – Para o critério “feedbacks” realizados para os Professores Multiplicadores dentro do prazo estabelecido, serão consideradas as entregas realizadas no período de 19 de setembro a 24 de outubro de 2025.
§ 5° – Para o critério análise das socializações dentro do prazo estabelecido, serão consideradas as entregas realizadas no período de 14 de outubro a 12 de novembro de 2025.
Artigo 8° – A avaliação da atividade prática dos PECs que possuem acúmulo de pastas seguirá as seguintes regras:
§ 1° – O PEC que acumular a pasta Qualidade de Aula com qualquer outra realizará exclusivamente a atividade prática prevista para a pasta Qualidade de Aula.
§ 2° – O PEC que acumular as pastas Educação Especial e Desenvolvimento Curricular deverá selecionar apenas uma das atividades práticas previstas para essas pastas e realizar somente aquela opção
§ 3° – A nota obtida na atividade prática realizada pelo servidor será utilizada, integralmente, para a avaliação de todas as pastas acumuladas. No caso de realização de duas atividades práticas, será avaliada a última atividade enviada.
Artigo 9° – A Avaliação de Desempenho de 2025 dar-se-á a partir do seguinte cronograma:
I – De 27 de novembro a 9 de dezembro de 2025: período para o preenchimento dos questionários via plataforma Secretaria Escolar Digital – SED (https://sed.educacao.sp.gov.br/Inicio) por:
a) Coordenadores de Gestão Pedagógica (CGP), Diretores de Escola / Diretores Escolares na Avaliação de Desempenho da pasta Qualidade de Aula;
b) Coordenadores de Equipe Curricular e Coordenador Geral / Coordenador / Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino na Avaliação de Desempenho das pastas Qualidade de Aula, Desenvolvimento Curricular e Educação Especial;
c) Coordenador Geral / Coordenador / Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino na Avaliação de Desempenho da pasta Convivência.
II – De 27 de novembro a 2 de dezembro de 2025: período para realização das Atividades Práticas via Sala do Futuro (https://saladofuturo.educacao.sp.gov.br) pelos Professores Especialistas em Currículo.
III – De 04 a 12 de dezembro de 2025: período para avaliação das Atividades Práticas pela banca avaliadora.
IV – De 16 a 19 de dezembro de 2025: período para a visualização dos Painéis de Resultados dos Avaliados e devolutivas pelos Coordenadores de Equipe Curricular e Coordenador Geral / Coordenador / Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino.

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