Publicado na Edição de 08 de Novembro de 2024 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos
Portaria Conjunta da Coordenadoria Pedagógica – COPED / CGRH, de 07/11/2024
O Coordenador da Coordenadoria Pedagógica – COPED, em conjunto com a Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, expede a presente Portaria estabelecendo os procedimentos para a atribuição inicial das aulas do professor articulador do Programa Sala de Leitura para ano letivo de 2025, conforme Resolução da Secretaria do Estado da Educação – SEDUC nº 92/2024:
I – O professor titular de cargo, ingressante e não efetivo (“P”, “N” e “F”) que tenha interesse em ter aulas atribuídas como professor articulador do Programa Sala de Leitura deverá apresentar proposta inicial de trabalho ao Diretor de Escola/Escolar da unidade escolar de seu cargo/função para avaliação de perfil no período de 12/11/2024 a 14/11/2024;
II – O docente que não apresentar a proposta inicial de trabalho, conforme descrito no item acima, não poderá ter atribuídas aulas do Programa Sala de Leitura;
III – É de competência do Diretor de Escola/Escolar a divulgação da Resolução pertinente ao tema e a análise das propostas entregues pelos docentes, que deverá ser feita de 18/11/2024 a 22/11/2024, dando-se retorno aos inscritos;
IV – É também de competência do Diretor de Escola/Escolar a atribuição das aulas do Programa Sala de Leitura, de acordo com o resultado da análise das propostas apresentadas e a necessidade pedagógica da unidade escolar;
V – As aulas do professor articulador de Sala de Leitura somente poderão ser atribuídas em nível de unidade escolar, na atribuição inicial e no decorrer do ano, para a complementação da constituição e/ou composição da jornada/carga horária docente, nos termos da Resolução específica;
VI – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.