Publicado na Edição de 16 de Setembro de 2024 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos
Portaria Conjunta COPED / CGRH de 13/09/2024
Dispõe sobre os questionários da Avaliação de Desempenho, conhecidos como Avaliação 360, e o painel de resultados – instrumentos da Avaliação de Desempenho dos integrantes do quadro do magistério (QM) em atuação no Programa Ensino Integral (PEI) em Regime de Dedicação Exclusiva (RDE).
Os Coordenadores da Coordenadoria Pedagógica – COPED e da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, considerando a importância do estabelecimento de instrumentos de acompanhamento do desempenho dos profissionais que atuam no Programa Ensino Integral a partir da visão dos estudantes e equipes escolares, com fundamento na Resolução Seduc/SP nº 61 de 13 de setembro de 2024, expedem a presente Portaria:
Artigo 1° – O processo de avaliação da equipe escolar, nas unidades participantes do Programa Ensino Integral, aplicar-se-á aos profissionais do Quadro do Magistério em atuação, sob o Regime de Dedicação Exclusiva (RDE), tendo a finalidade de avaliar o desempenho de cada profissional no cumprimento de suas atribuições e subsidiar a formação continuada dos profissionais.
§ 1º – Serão avaliados todos os profissionais designados na Unidade Escolar até a data-base de 5 de julho de 2024, excetuando-se os docentes em licença-gestante e licença-adoção, que serão avaliados pela equipe, levando-se em consideração o período em que atuaram na escola durante o ano letivo.
§ 2º – Aos docentes que se encontram em licença-gestante e licença-adoção é facultada a participação como avaliadores.
§ 3º – A definição de avaliadores x avaliados encontra-se descrita no Anexo que integra essa Portaria.
Artigo 2° – Os questionários da Avaliação de Desempenho, conhecidos como Avaliação 360, serão respondidos por todos os estudantes, entre o quarto ano do Ensino Fundamental e a terceira série do Ensino Médio, matriculados em turmas de ensino integral, e profissionais do Quadro do Magistério em atuação, sob o Regime de Dedicação Exclusiva – RDE.
§1º – Não haverá questionários avaliativos para os alunos do 1º ao 3º ano dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental.
§2º – A data-base utilizada para regularização de todos os registros constantes nos respectivos sistemas de matrícula dos alunos, vida funcional dos profissionais, sistema de associação de classes/aulas, será dia 16/09/2024, sendo competência do Diretor de Escola/Diretor Escolar e Supervisor de Ensino/Supervisor Educacional, verificarem se todos os registros estão corretos e devidamente atualizados.
Artigo 3° – Os questionários buscam aferir o desempenho dos profissionais nos seguintes critérios avaliativos:
I – Professores:
a) Conteúdo: diz respeito à responsabilidade do professor em explicar bem o conteúdo e se preocupar, se o aluno aprendeu;
b) Metodologia: diz respeito ao incentivo à participação dos estudantes por meio da promoção de aulas dinâmicas;
c) Gestão de Sala de Aula: diz respeito à organização das aulas.
II – Coordenadores de Gestão Pedagógica por Área do Conhecimento
a) Liderança: diz respeito à organização da escola, resolução de problemas de sua responsabilidade, assim como, ao apoio à sua equipe;
b) Clima: diz respeito ao compromisso de manter um clima positivo e produtivo;
c) Compromisso com a aprendizagem: diz respeito à preocupação com a aprendizagem;
d) Metas e indicadores: diz respeito à atuação para alcançar metas e indicadores de aprendizagem;
e) Avaliação: diz respeito à atuação para assegurar um alto índica de participação dos estudantes nas avaliações e a utilização dos resultados para melhoria na aprendizagem;
f) Frequência escolar: diz respeito à atuação para manutenção de uma elevada frequência escolar por parte dos estudantes.
III – Diretor:
a) Liderança: diz respeito à organização da escola, resolução de problemas de sua responsabilidade, assim como, ao apoio à sua equipe;
b) Clima: diz respeito ao compromisso de manter um clima positivo e produtivo;
c) Compromisso com a aprendizagem: diz respeito à preocupação com a aprendizagem;
d) Comunicação: diz respeito à clareza na comunicação e disponibilidade de ajudar;
e) Apoio ao desenvolvimento: diz respeito ao apoio ao desenvolvimento do protagonismo dos estudantes.
IV – Coordenadores de Gestão Pedagógica Geral e Vice-Diretores
a) Liderança: diz respeito à organização da escola, resolução de problemas de sua responsabilidade, assim como, ao apoio à sua equipe;
b) Clima: diz respeito ao compromisso de manter um clima positivo e produtivo;
c) Compromisso com a aprendizagem: diz respeito à preocupação com a aprendizagem;
d) Comunicação: diz respeito à clareza na comunicação e disponibilidade de ajudar;
e) Apoio ao desenvolvimento: diz respeito ao apoio ao desenvolvimento do protagonismo dos estudantes;
f) Metas e indicadores: diz respeito à atuação para alcançar metas e indicadores de aprendizagem;
g) Avaliação: diz respeito à atuação para assegurar um alto índica de participação dos estudantes nas avaliações e a utilização dos resultados para melhoria na aprendizagem;
h) Frequência escolar: diz respeito à atuação para manutenção de uma elevada frequência escolar por parte dos estudantes.
III – Intérprete de LIBRAS:
a) Clima: diz respeito ao compromisso de manter um clima positivo e produtivo:
b) Compromisso com a aprendizagem: diz respeito à preocupação com a aprendizagem;
c) Apoio ao desenvolvimento: diz respeito ao apoio ao desenvolvimento do protagonismo.
IV – Docente responsável pela gestão da Sala e Ambiente de Leitura:
a) Clima: diz respeito ao compromisso de manter um clima positivo e produtivo;
b) Compromisso com a aprendizagem: diz respeito à preocupação com a aprendizagem;
c) Apoio ao desenvolvimento: diz respeito ao apoio ao desenvolvimento do protagonismo.
Parágrafo Único – Todos os questionários incluem uma pergunta de Avaliação Geral do profissional avaliado.
Artigo 4° – Os resultados dos questionários sobre todos os profissionais serão disponibilizados ao Diretor da respectiva Unidade Escolar.
Artigo 5° – Os resultados dos questionários sobre Diretores de Escola / Escolares serão disponibilizados ao respectivo Dirigente Regional de Ensino.
Artigo 6° – Junto aos resultados dos questionários, serão disponibilizados os indicadores de presença do profissional, participação no Programa Multiplica e, no caso dos docentes, também o Diário de Classe, sendo considerado para cada indicador os seguintes critérios:
I – Presença: 90% ou mais de frequência em sala de aula correspondente aos dias efetivamente trabalhados (dias letivos), no período de 15/02/2024 a 30/08/2024;
II – Registro no Diário de Classe: 95% de registro no diário de classe sobre o percentual de frequência definido no inciso I, que deve ser efetuado exclusivamente pelo docente, no período de 15/02/2024 a 30/09/2024;
III – Conclusão ou participação no programa Multiplica como cursista ou multiplicador no ano de 2024 com frequência mínima de 75%.
§1º – Para apuração do cumprimento do item Presença, será considerada ausência todo e qualquer não comparecimento à unidade escolar, consignado como falta de qualquer tipo ou licenças/ afastamentos de qualquer natureza, referente ao ano letivo em curso, excetuando-se os dias de convocação para orientação técnica expedida pela Diretoria de Ensino ou pelos órgãos centrais da Pasta, bem como os afastamentos para acompanhamento de jogos escolares, caso específico do docente de Educação Física, folga TRE.
§ 2º – Especificamente para os integrantes do Quadro do Magistério que foram alocados no decurso do ano letivo, a frequência, para fins de aplicação do indicador de assiduidade, será a partir da data da designação do profissional no Programa.
§ 3º – Para verificação do índice Registro do Diário de Classe, serão observados os registros de aula, de avaliação e de frequência diária realizados pelos docentes, exclusivamente, em página específica da plataforma Secretaria Escolar Digital – SED, regulamentados pelas Resoluções SE 16/2020 e SEDUC 118/2021.
§ 4º – Serão considerados elegíveis ao indicador Programa Multiplica, os profissionais que participaram do curso como multiplicadores ou cursistas, sendo concluintes no primeiro semestre do ano corrente ou participantes com frequência mínima de 75% no segundo semestre do mesmo ano.
Artigo 7° – As informações no Painel de Resultados subsidiarão:
I – O plano de ações formativas para os profissionais contemplando o caráter formativo da Avaliação de Desempenho;
II – A permanência ou a cessação do profissional no Programa Ensino Integral, de acordo com o disposto no artigo 10 do Decreto 66.799, de 31 de maio de 2022, contemplando o caráter somativo da Avaliação de Desempenho.
Parágrafo único – Os indicadores do painel de resultados não condicionam a permanência ou realocação dos profissionais na Unidade Escolar, cabendo a decisão ao Diretor de Escola / Escolar ou Dirigente Regional de Ensino.
Artigo 8° – Deverá ser assegurada a todos profissionais avaliados a devolutiva do resultado da Avaliação de Desempenho.
Artigo 9° – As informações apresentadas no Painel de Resultados a que se trata o artigo 3º, referentes ao Diretor de Escola/Escolar, serão disponibilizadas ao Dirigente Regional de Ensino para subsidiar a análise objetiva do desempenho dos diretores das escolas estaduais do Programa Ensino Integral, atendendo ao disposto na Resolução Seduc 04, de 19-01-2024.
Parágrafo único – A análise disposta do “caput” deste artigo poderá ser realizada com o apoio dos Supervisor de Ensino/Educacional e/ou Professor Especialista em Currículo, de acordo com a demanda do Dirigente de Ensino.
Artigo 10 – A distribuição e utilização dos questionários atenderá ao seguinte cronograma:
I – 16/09/2024 – data-base final para regularização dos registros constantes nos respectivos sistemas de Matrícula dos alunos, vida funcional dos profissionais, sistema de associação de classes/aulas estão corretos e devidamente atualizados;
II – 18/09/2024 a 20/09/2024 – Conferência de participantes realizada pelos diretores via Secretaria Escolar Digital – SED (https://sed.educacao.sp.gov.br/Inicio);
III – 25/09/2024 a 07/10/2024 – Preenchimento dos questionários pelos estudantes, professores, coordenadores gerais e de área do conhecimento e vice-diretores, via Secretaria Escolar Digital – SED (https://sed.educacao.sp.gov.br/Inicio);
IV – 09/10/2024 a 10/10/2024 – Preenchimento dos questionários pelos diretores via Secretaria Escolar Digital – SED (https://sed.educacao.sp.gov.br/Inicio);
V – 14/10/2024 a 30/10/2024 – Disponibilização e análise dos painéis na SED para diretores e dirigentes;
VI – 14/10/2024 a 04/11/2024 – Devolutivas aos profissionais que serão realocados;
VII – 14/10/2024 a 17/12/2024 – Devolutivas para todos os profissionais avaliados.
Parágrafo único – Fica autorizada a aplicação dos questionários (itens I até IV) em datas estabelecidas pelas Coordenadoria Pedagógica e a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, em acordo com as Diretorias de Ensino, conforme necessidade e cronograma específico, com a divulgação necessária.
Artigo 12 – A Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH e Coordenadoria Pedagógica – COPED poderão expedir orientações complementares, que se façam necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria.
Artigo 13 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Anexo
Grupo Avaliador | Critério Avaliativo |
ESTUDANTES SOBRE PROFESSORES DE ACORDO COM A TURMA | CONTEÚDO |
ESTUDANTES SOBRE PROFESSORES DE ACORDO COM A TURMA | METODOLOGIA |
ESTUDANTES SOBRE PROFESSORES DE ACORDO COM A TURMA | GESTÃO DE SALA DE AULA |
ESTUDANTES SOBRE EQUIPE GESTORA | LIDERANÇA |
ESTUDANTES SOBRE EQUIPE GESTORA | COMUNICAÇÃO |
ESTUDANTES SOBRE EQUIPE GESTORA | APOIO AO DESENVOLVIMENTO |
PROFESSORES SOBRE EQUIPE GESTORA | LIDERANÇA POSITIVA |
PROFESSORES SOBRE EQUIPE GESTORA | CLIMA |
PROFESSORES SOBRE EQUIPE GESTORA | COMPROMISSO COM A APRENDIZAGEM |
EQUIPE GESTORA SOBRE DIRETOR | LIDERANÇA POSITIVA |
EQUIPE GESTORA SOBRE DIRETOR | CLIMA |
EQUIPE GESTORA SOBRE DIRETOR | COMPROMISSO COM A APRENDIZAGEM |
DIRETOR SOBRE EQUIPE GESTORA | METAS E INDICADORES |
DIRETOR SOBRE EQUIPE GESTORA | AVALIAÇÃO |
DIRETOR SOBRE EQUIPE GESTORA | FREQUÊNCIA ESCOLAR |
ESTUDANTES SOBRE INTÉRPRETE DE LIBRAS DE ACORDO COM A TURMA | APOIO AO DESENVOLVIMENTO |
ESTUDANTES SOBRE INTÉRPRETE DE LIBRAS DE ACORDO COM A TURMA | CLIMA |
ESTUDANTES SOBRE INTÉRPRETE DE LIBRAS DE ACORDO COM A TURMA | COMPROMISSO COM A APRENDIZAGEM |
EQUIPE GESTORA SOBRE SALA DE LEITURA | CLIMA |
EQUIPE GESTORA SOBRE SALA DE LEITURA | COMPROMISSO COM A APRENDIZAGEM |
EQUIPE GESTORA SOBRE SALA DE LEITURA | APOIO AO DESENVOLVIMENTO |