Publicado na Edição de 25 de Outubro de 2024 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos
PORTARIA CONJUNTA CGRH/COPED, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024
Altera a Portaria COPED/CGRH de 13/09/2024, que dispõe sobre os questionários da Avaliação de Desempenho, conhecidos como Avaliação 360, e o painel de resultados – instrumentos da Avaliação de Desempenho dos integrantes do Quadro do Magistério (QM) em atuação no Programa Ensino Integral (PEI) em Regime de Dedicação Exclusiva (RDE).
A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, considerando a necessidade de adequar as datas e prazos do período da Avaliação de Desempenho 2024, expede a presente Portaria:
Artigo 1º – Os dispositivos adiante indicados passam a vigorar com a seguinte redação:
I – O § 1º do Artigo 6º da Portaria COPED/CGRH de 13/09/2024:
“Artigo 6° – (…)
§1º – Para apuração do cumprimento do item Presença, será considerada ausência todo e qualquer não comparecimento à unidade escolar, consignado como falta de qualquer tipo ou licenças/ afastamentos de qualquer natureza, referente ao ano letivo em curso, excetuando-se os dias de orientação técnica, de acompanhamentos de estudantes nos jogos escolares, nojo, gala, folga TRE, licença-maternidade, licença-paternidade, licença-adoção, convocação do Tribunal de Juri e doação de sangue.”
II – Os incisos III, IV, V, VI, VII do artigo 10 da Portaria COPED/CGRH de 13/09/2024:
“III – 25/09/2024 a 10/10/2024 – Preenchimento dos questionários pelos estudantes, professores, Coordenadores Gerais e de Área do Conhecimento e Vice-diretores, via Secretaria Escolar Digital – SED (https://sed.educacao.sp.gov.br/Inicio)
IV – 14/10/2024 a 16/10/2024 – Preenchimento dos questionários pelos diretores via Secretaria Escolar Digital – SED (https://sed.educacao.sp.gov.br/Inicio);
V – 21/10/2024 a 05/11/2024 – Disponibilização e análise dos painéis na SED para diretores e dirigentes;
VI – 21/10/2024 a 05/11/2024 – Devolutivas aos profissionais que serão realocados;
VII – 21/10/2024 a 17/12/2024 – Devolutivas para todos os profissionais avaliados.” (NR)
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria Conjunta COPED/CGRH de 08-10-2024.