PORTARIA CONJUNTA CGRH/COPED, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024Altera a Portaria COPED/CGRH de 13/09/2024, que dispõe sobre os questionários da Avaliação de Desempenho, conhecidos como Avaliação 360, e o painel de resultados – instrumentos da Avaliação de Desempenho dos integrantes do Quadro do Magistério (QM) em atuação no Programa Ensino Integral (PEI) em Regime de Dedicação Exclusiva (RDE).

Publicado na Edição de 25 de Outubro de 2024 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

PORTARIA CONJUNTA CGRH/COPED, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024
Altera a Portaria COPED/CGRH de 13/09/2024, que dispõe sobre os questionários da Avaliação de Desempenho, conhecidos como Avaliação 360, e o painel de resultados – instrumentos da Avaliação de Desempenho dos integrantes do Quadro do Magistério (QM) em atuação no Programa Ensino Integral (PEI) em Regime de Dedicação Exclusiva (RDE).

A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, considerando a necessidade de adequar as datas e prazos do período da Avaliação de Desempenho 2024, expede a presente Portaria:
Artigo 1º – Os dispositivos adiante indicados passam a vigorar com a seguinte redação:
I – O § 1º do Artigo 6º da Portaria COPED/CGRH de 13/09/2024:
“Artigo 6° – (…)
§1º – Para apuração do cumprimento do item Presença, será considerada ausência todo e qualquer não comparecimento à unidade escolar, consignado como falta de qualquer tipo ou licenças/ afastamentos de qualquer natureza, referente ao ano letivo em curso, excetuando-se os dias de orientação técnica, de acompanhamentos de estudantes nos jogos escolares, nojo, gala, folga TRE, licença-maternidade, licença-paternidade, licença-adoção, convocação do Tribunal de Juri e doação de sangue.”
II – Os incisos III, IV, V, VI, VII do artigo 10 da Portaria COPED/CGRH de 13/09/2024:
“III – 25/09/2024 a 10/10/2024 – Preenchimento dos questionários pelos estudantes, professores, Coordenadores Gerais e de Área do Conhecimento e Vice-diretores, via Secretaria Escolar Digital – SED (https://sed.educacao.sp.gov.br/Inicio)
IV – 14/10/2024 a 16/10/2024 – Preenchimento dos questionários pelos diretores via Secretaria Escolar Digital – SED (https://sed.educacao.sp.gov.br/Inicio);
V – 21/10/2024 a 05/11/2024 – Disponibilização e análise dos painéis na SED para diretores e dirigentes;
VI – 21/10/2024 a 05/11/2024 – Devolutivas aos profissionais que serão realocados;
VII – 21/10/2024 a 17/12/2024 – Devolutivas para todos os profissionais avaliados.” (NR)
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria Conjunta COPED/CGRH de 08-10-2024.