DOE – Seção I – 03/03/2023 – Págs.22 a 33
Educação
GABINETE DO SECRETÁRIO
CHEFIA DE GABINETE
Portaria Conjunta 1, G-CEL-SESP/G-COPED-SEDUC/GSEDPCD/G-CEETEPS-SCTI de 24/02/23, que dispõe sobre os Jogos Escolares do Estado de São Paulo – JEESP- e dá providências correlatas.
Os Coordenadores de Esporte e Lazer/SESP e da Coordenadoria Pedagógica/SEDUC, o Assessor do Paradesporto da Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência e a Superintendente do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza – SDE, à vista do disposto no Decreto nº 58 de 21-3-2013 e na Resolução Conjunta SE/SELJ/SDPCD/SDECT nº 1, de 22-3-2013, baixam a presente Portaria, que estabelece o Regulamento dos Jogos Escolares do Estado de São Paulo para 2023. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
1 – DOS OBJETIVOS
Artigo 1 – Os Jogos Escolares do Estado de São Paulo têm por objetivo promover por meio da prática esportiva, a integração e o intercâmbio entre os estudantes das Unidades Escolares de Ensino Fundamental e Médio das Redes Pública Estadual, Pública Municipal e Particular, além das Escolas Técnicas Estaduais e Federais em todo Estado, favorecer a descoberta de novos talentos esportivos que possam ser indicados para integrar a Delegação do Estado de São Paulo para as Paralimpíadas Escolares – Etapa Nacional, para os Jogos Escolares Brasileiros – JEB’s(CBDE) e Jogos da Juventude(COB), participar dos programas “Bolsa Talento Esportivo” e “Centro de Excelência Esportiva”, fomentar o Desporto e o Paradesporto Escolar no Estado de São Paulo, além de contribuir para a educação integral e desenvolvimento competências e habilidades, baseado nos fundamentos pedagógicos definidos pela BNCC (Base Nacional Curricular Comum), favorecer aos estudantes possibilidades de compreensão do corpo como um todo integrado pelas dimensões cognitivas, físicas, socioemocionais e como promotor de vivência e produtor dos sentidos existênciais com uma perspectiva sistêmica mais humanista do que instrumental e oportunizar a formação do cidadão, em consonância com o Curriculo Paulista
Artigo 2 – O Regulamento dos JOGOS ESCOLARES DO ESTADO DE SÃO PAULO – JEESP é composto por 04(quatro) partes e respectivos itens, atendendo o segmento Convencional (Artigo 03 a 211), o Segmento Paradesporto(Artigo 212 a 402), Justiça Desportiva (Artigo 403 a 407), e Cessão de Direitos (Artigo 408).
I – PARTE –1 / SEGMENTO CONVENCIONAL
1. Das Disposições Preliminares
1.1 Categorias
1.2 Modalidades
1.3 Participação
1.4 Inscrições
1.5 Calendário de Realização
1.6 Organização
1.7 Congressos Técnicos
1.8 Formas de Disputa
1.9 Jogos e Competições
1.10 Arbitragem
1.11 Transporte-Alimentação-Hospedagem
1.12 Premiação
1.13 Cerimonial de Abertura
2. Da Divisão das Etapas
2.1 Etapa I – Rede Pública Estadual e Escolas Técnicas Estaduais – Coletivas, Damas, Tênis de Mesa e Xadrez
2.2 Etapa II – Rede Pública Municipal, Rede Privada e Escolas Técnicas Federais – Coletivas, Tênis de Mesa e Xadrez Individual
2.3 Etapa III – Seletivas Individuais e Seletiva Paralímpica
2.4 Etapa IV – Finalíssima
3. Do Regulamento Específico das Modalidades
4. Das Disposições Gerais
II – PARTE – 2 / SEGMENTO DO PARADESPORTO
1. Categorias
2. Competições ou Peneiras
3. Participação
4. Condição de Participação
5. Categorias, classes e gênero
6. Calendário Oficial
7. Inscrições Gerais
8. Modalidades
9. Sistema de Competição
10. Congressos Técnicos
11. Premiação
12. Uniformes
13. Atendimento Médico
14. Disposições Gerais
15. Regulamentos Específicos de Modalidades
III- JUSTIÇA DESPORTIVA
IV – CESSÃO DE DIREITOS JEESP – PARTE – 1 / SEGMENTO CONVENCIONAL
1- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 CATEGORIAS
Artigo 3 – Serão disputadas as seguintes categorias:
SUB 12 – Pré-Mirim (nascidos em 2011, 2012 e 2013);
SUB 14 – Mirim (nascidos a partir de 2009)
SUB 17 –Infantil (nascidos a partir de 2006);
SUB 18 – Juvenil (nascidos a partir de 2005).
Parágrafo 1º – A modalidade Xadrez individual das Etapas I e II, e todas as modalidades da Etapa 3 da categoria sub 14 serão exclusivamente para atletas nascidos nos anos de 2009, 2010 e 2011, e na categoria sub 17, para atletas nascidos nos anos de 2006, 2007 e 2008, com exceção da Ginástica Rítmica e da Ginástica Artística Feminina.
Parágrafo 2º – Nas modalidades de Ginástica Artística Feminina e Ginástica Rítmica Feminina, as categorias obedecerão os critérios de idade estabelecidos nos regulamentos gerais do JEB’s (CBDE), e dos Jogos da Juventude (COB).
Parágrafo 3º – As categorias sub 12 e sub 18 serão disputadas, única e exclusivamente, na fase Diretoria de Ensino (DE) Etapa I.
1.2 – MODALIDADES
Artigo 4 – As modalidades serão disputadas nos sexos masculino e feminino, como segue, exceto na Ginástica Rítmica que será disputada somente no sexo feminino:
Atletismo
Badminton
Basquetebol
Ciclismo
Damas
Futsal
Ginástica Artística
Ginástica Rítmica
Handebol
Judô
Karatê
Natação
Taekwondo
Tênis de Mesa
Voleibol Vôlei de Praia
Wrestling
Xadrez
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