Portaria CISE-9, de 23-3-2021 – Dispõe sobre a aquisição de utensílios descartáveis destinados ao fornecimento de alimentação escolar aos alunos da rede estadual, nos termos da Resolução Seduc 37, de 16-03-2021, e dá providências correlatas

DOE – Seção I – 24/03/2021 – Págs.16 e 17

COORDENADORIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS ESCOLARES
Portaria CISE-9, de 23-3-2021
Dispõe sobre a aquisição de utensílios descartáveis destinados ao fornecimento de alimentação escolar aos alunos da rede estadual, nos termos da Resolução Seduc 37, de 16-03-2021, e dá providências correlatas
O Coordenador da Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Escolares, considerando:
– O Decreto estadual 65.563, de 11-03-2021;
– A Resolução Seduc 36, de 12-03-2021;
– A Portaria CVS 05, de 9 de abril de 2013;
Resolve:
Artigo 1°. Esta Portaria estabelece os critérios a serem observados para aquisição e distribuição de utensílios descartáveis destinados ao fornecimento de alimentação escolar aos alunos da rede estadual.
Artigo 2º. O utensílio individual descartável deverá ser apropriado para o acondicionamento de alimentos e deverá garantir a temperatura da refeição até que o aluno a consuma.
Parágrafo único. Os utensílios descartáveis deverão conter uma das especificações abaixo:
1 – Embalagem de isopor (poliestireno expandido), com tampa no mesmo material;
2 – Embalagem em polipropileno, com tampa que permita o fechamento hermético;
3 – Embalagem de folha de alumínio, com tampa;
Artigo 3°. O utensílio descartável com o alimento a ser entregue aos beneficiários deverá ser identificado com etiqueta constando:
I – O nome da preparação
II – Os ingredientes
III – a empresa prestadora do serviço de manipulação de alimentos
IV – Nome da escola
V – Data da produção
VI -validade consumo imediato Parágrafo único. A unidade escolar com Agente de Serviço Escolares deverá fazer constar também na etiqueta a informação preparada por Agentes de Serviços Escolares.
Artigo 4°. Caso seja necessário, a unidade escolar poderá adquirir itens para o acondicionamento das refeições quando do deslocamento, com uma das seguintes especificações ou similares:
I – Sacola em polietileno de alta densidade, na cor branca lisa, com alça
II – Sacola em polietileno de baixa densidade, na cor branca leitosa, com alça.
Artigo 5º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.