Portaria CGRH nº 5 de 05 de fevereiro de 2025 – Dispõe sobre o cronograma de atribuição de classes e aulas durante o ano para 2025 aos docentes efetivos, não efetivos, contratados e candidatos à contratação

Publicado na Edição de 05 de Fevereiro de 2025 | Caderno Executivo | Seção Atos Normativos

Portaria CGRH nº 5 de 05 de fevereiro de 2025
Dispõe sobre o cronograma de atribuição de classes e aulas durante o ano para 2025 aos docentes efetivos, não efetivos, contratados e candidatos à contratação
A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, considerando a necessidade de estabelecer o cronograma de atribuição de classes e aulas durante o ano, conforme Resolução SEDUC 95/2024, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º – A atribuição durante o ano letivo iniciar-se-á em 05/02/2025, nos termos do artigo 42 da Resolução SEDUC 95, de 07/11/2024, que deverá ocorrer diariamente e de forma imediata ao surgimento de classes ou aulas, livres ou em substituição.
Parágrafo único – A Atribuição durante o ano letivo, observará o seguinte cronograma diário de segunda a sexta-feira, na seguinte conformidade:
1 – Atribuição de Aulas – das 07h às 12h;
2 – Conferência de Saldo – das 13h às 15h;
3 – Manifestação de Interesse – das 16h às 23h59.
Artigo 2º – A classificação para atribuição durante o ano além da pontuação seguirá, conforme artigo 43 da Resolução SEDUC 95/2024, a seguinte ordem de atendimento:
I – Atendimento obrigatório, que poderá ser por manifestação de interesse na SED e, caso não ocorra, compulsoriamente – de associação para:
a) constituição ou composição de Jornada parcialmente constituída, ou constituição ou composição da jornada de docente adido, por ordem de classificação;
b) constituição de jornada que esteja sendo completada em outra escola;
c) constituição de jornada do removido ex-officio com opção de retorno, somente com a disciplina do cargo;
d) composição de jornada;
e) ampliação da jornada, em nível de unidade escolar;
f) constituição de jornada ou composição de carga horária de opção aos docentes não efetivos;
II – Atribuição a partir da manifestação de interesse, para:
a) carga suplementar do titular de cargo classificado na unidade escolar, bem como os que estiverem em exercício na unidade escolar, nesta ordem;
b) carga suplementar do titular classificado, bem como os que estiverem em exercício na Diretoria de Ensino, nesta ordem;
c) para aumento de carga horária a docentes não efetivos da unidade escolar, bem como os que estiverem em exercício na unidade escolar, nesta ordem;
d) para aumento de carga horária a docentes não efetivos da Diretoria de Ensino, bem como os que estiverem em exercício na Diretoria de Ensino, nesta ordem;
e) carga suplementar de trabalho a titulares de cargo de outra Diretoria de Ensino;
f) para aumento de carga horária a docentes não efetivos de outra Diretoria de Ensino;
g) composição de carga horária, pela carga horária de opção aos docentes contratados;
h) para aumento de carga horária a docentes contratados, classificados na unidade escolar, bem como os que estiverem em exercício na unidade escolar, nesta ordem;
i) para aumento de carga horária a docentes contratados da Diretoria de Ensino, bem como os que estiverem em exercício na Diretoria de Ensino, nesta ordem;
j) para aumento de carga horária a docentes contratados de outra Diretoria de Ensino;
k) candidatos à contratação de processos seletivos vigentes;
l) candidato à contratação de cadastro emergencial.
§1º – Além da ordem acima estabelecida, para os docentes contratados e candidatos à contratação, a classificação estará relacionada especificamente ao tipo de ensino:
1 – Saldo de classes dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental:
a) Docentes contratados com inscrição no Processo Seletivo Simplificado – PSS VUNESP (Edital de Abertura de Inscrições publicado em 05 de junho de 2024) que tenha realizado a inscrição para o componente de classes anos iniciais;
b) Docentes contratados com inscrição de Remanescente de Concurso;
c) Docentes contratados com inscrição no Processo Seletivo FGV;
d) Candidatos à contratação com inscrição no Processo Seletivo Simplificado – PSS VUNESP (Edital de Abertura de Inscrições publicado em 05 de junho de 2024) que tenha realizado a inscrição para o componente de classes anos iniciais;
e) Candidatos à contratação com inscrição de Remanescente de Concurso;
f) Candidatos à contratação com inscrição no Processo Seletivo FGV;
2 – Saldo de aulas dos Anos Finais do Ensino Fundamental e do Ensino Médio:
a) Docentes contratados com inscrição de Remanescente de Concurso;
b) Docentes contratados com inscrição no Processo Seletivo Simplificado – PSS VUNESP (Edital de Abertura de Inscrições publicado em 05 de junho de 2024);
c) Docentes contratados com inscrição no Processo Seletivo FGV;
d) Candidatos à contratação com inscrição de Remanescente de Concurso;
e) Candidatos à contratação com inscrição no Processo Seletivo Simplificado – PSS VUNESP (Edital de Abertura de Inscrições publicado em 05 de junho de 2024);
f) Candidatos à contratação com inscrição no Processo Seletivo FGV;
3 – Saldo de aulas dos componentes de Itinerário de Formação Técnica Profissional:
a) Docentes contratados com inscrição no Processo Seletivo FGV;
b) Candidatos à contratação com inscrição no Processo Seletivos FGV;
c) Candidatos à contratação de Cadastro Emergencial, específico para os componentes de Itinerário de Formação Técnica Profissional.
§2º – O docente, que se encontra em interrupção de exercício e devidamente classificado nos processos seletivos vigentes, participaram de atribuição de classes ou aulas, conforme o tipo de ensino, em nível de Diretoria de Ensino.
§3º – Os docentes reconduzidos pelos Diretores das unidades escolares terão prioridade na classificação em relação aos demais contratados e candidatos à contratação durante o processo de atribuição ao longo do ano, desde que manifestem interesse na unidade para a qual foram reconduzidos.
Artigo 3º – Para atuação como professor eventual, as aulas deverão ser ministradas pelos docentes, na seguinte conformidade:
1. docentes titulares de cargo adidos ou parcialmente atendidos;
2. docentes não efetivos, que esteja cumprindo a respectiva carga horária, parcial ou totalmente, com horas de permanência;
3. docentes reconduzidos que não tenham alcançado a carga horária mímica de 20 aulas semanais;
4. docentes com contrato ativo que não tiveram aulas atribuídas desde que tenham inscrição válida para o ano letivo 2025.
Artigo 4º – O Processo de Credenciamento Emergencial poderá ser realizado quando o número de candidatos credenciados for insuficiente para o preenchimento das vagas existentes.
§1º – No Processo de Credenciamento Emergencial, os docentes que já estão designados em escolas do Programa Ensino Integral não serão atendidos para mudança de sede de exercício para outra unidade escolar.
§2º – As Diretorias de Ensino devem observar a legislação pertinente quanto aos procedimentos referentes ao credenciamento e alocação, em especial com relação às vedações e aos impedimentos, para fins de designação.
Artigo 5º – As escolas de tempo parcial poderão realizar os processos de seleção de docentes para atuação no Programa Sala de Leitura, inclusive para unidade diversa a de classificação, mediante avaliação de perfil, conforme legislação pertinente.
Artigo 6º – Fica autorizada a realização de Cadastro Emergencial, desde que haja déficit de professores para o componente específico, após a conclusão da busca ativa entre os docentes e candidatos à contratação que possuam inscrição válida para o ano letivo de 2025.
Artigo 8º – Fica vedada a atribuição de carga suplementar aos docentes que não tiveram 90% ou mais de frequência entre os dias 15/02 e 31/08/2024.
Artigo 9º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.